Auditoria operacional determina plano de ação na Goiás Parcerias
Auditoria operacional determina plano de ação na Goiás Parcerias
TCE-GO identifica fragilidades e necessidade de readequações de planejamento e na estrutura operacional
- person Alexandre Alfaix de Assis
- schedule 28/04/2022
A Companhia de Investimentos e Parcerias (Goiás Parcerias) terá de apresentar um plano de ação para corrigir as fragilidades apontadas em auditoria operacional realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO). O trabalho foi realizado pela Gerência de Fiscalização do TCE-GO, abrangendo o período de 2006 a 2021, para avaliar a implementação de Parcerias Público-Privadas e outras parcerias de interesse do desenvolvimento econômico e social do Estado de Goiás.
Segundo o acórdão relatado pela conselheira Carla Santillo, aprovado em sessão remota concluída nesta quinta-feira (28/abr), foram identificados alguns “achados”, que necessitam da atenção da Goiás Parcerias para o aprimoramento da sua atuação institucional. O TCE-GO verificou deficiência nas estratégias de planejamento, ausência de normas e procedimentos formais padronizados, dificuldade de atingir seus objetivos institucionais e deficiência na disponibilização das informações pela Goiás Parcerias.
Auditoria operacional, conforme conceitua o Tribunal de Contas da União, “é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental, subsidiar os mecanismos de responsabilização por desempenho e contribuir para aperfeiçoar a gestão pública”.
Confira, no quadro, as providências que devem constar no Plano de Ação que deve ser encaminhado ao TCE-GO com prazo de 60 dias.
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Providência |
Achado |
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1 |
Levantamento de informações para readequação do planejamento estratégico |
2.1 |
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2 |
Readequação do planejamento estratégico, |
2.1 |
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3 |
Elaboração do plano de ação |
2.1 |
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4 |
Implementação de procedimentos relativos à gestão de riscos e de controles |
2.1 |
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5 |
Elaboração dos atos normativos internos |
2.2 |
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6 |
Desenvolvimento do fluxo dos processos finalísticos |
2.2 |
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7 |
Elaboração de regras e procedimentos de tramitação das PPPs, Concessões, Privatizações e Constituição da Estrutura de Garantia da Companhia |
2.2 |
|
8 |
Articulação com diversas partes interessadas (Executivo, Legislativo, setor privado, sociedade civil) |
2.3 |
|
9 |
Adequação da estrutura operacional existente da Companhia |
2.3 |
|
10 |
Adoção de procedimento administrativo interno para atender o dever de publicidade e transparência das informações |
2.4 |
|
11 |
Adoção de procedimento administrativo interno considerando os casos em que o sigilo da informação se faça necessário, conforme legislação |
2.4 |
|
12 |
Adoção de medidas de modo a cumprir o dever legal de manutenção de acervo histórico documental adequado |
2.4 |
Texto: Alexandre Alfaix
Atendimento à imprensa
Diretoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
Atendimento ao cidadão
Ouvidoria
Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894
E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br
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A Companhia de Investimentos e Parcerias (Goiás Parcerias) terá de apresentar um plano de ação para corrigir as fragilidades apontadas em auditoria operacional realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO). O trabalho foi realizado pela Gerência de Fiscalização do TCE-GO, abrangendo o período de 2006 a 2021, para avaliar a implementação de Parcerias Público-Privadas e outras parcerias de interesse do desenvolvimento econômico e social do Estado de Goiás. Segundo o acórdão relatado pela conselheira Carla Santillo, aprovado em sessão remota concluída nesta quinta-feira (28/abr), foram identificados alguns “achados”, que necessitam da atenção da Goiás Parcerias para o aprimoramento da sua atuação institucional. O TCE-GO verificou deficiência nas estratégias de planejamento, ausência de normas e procedimentos formais padronizados, dificuldade de atingir seus objetivos institucionais e deficiência na disponibilização das informações pela Goiás Parcerias. Auditoria operacional, conforme conceitua o Tribunal de Contas da União, “é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental, subsidiar os mecanismos de responsabilização por desempenho e contribuir para aperfeiçoar a gestão pública”. Confira, no quadro, as providências que devem constar no Plano de Ação que deve ser encaminhado ao TCE-GO com prazo de 60 dias.
Texto: Alexandre Alfaix
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