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Boletim de Jurisprudência do TCE-GO tem nova edição

Boletim de Jurisprudência do TCE-GO tem nova edição

Publicação traz o resumo de decisões relevantes ocorridas entre outubro e dezembro de 2019

  • person Vinicius Teles de Oliveira
  • schedule 18/12/2019
  • Atualizado em 23/03/2022
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A quarta e última edição de 2019 do Boletim de Jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás já está disponível no site do TCE-GO. A publicação traz informações aos jurisdicionados, estudantes e profissionais do Direito e da Administração Pública. O informativo trimestral apresenta uma síntese dos resultados dos julgados do TCE-GO, tanto das suas duas câmaras quanto os apreciados nas sessões plenárias, para facilitar o acompanhamento e a compreensão das decisões mais relevantes do Tribunal.

A atual edição traz extratos de julgamentos ocorridos entre outubro e dezembro de 2019. Entre eles, o Tribunal analisa três licitações: da Goinfra, para a execução de serviços de urbanização de trecho da Rodovia GO-070, no perímetro urbano da Cidade de Goiás; da Emater, para contratar empresa para prestação de serviços de portaria, limpeza e conservação; e do Ipasgo, para apoio administrativo, técnico e operacional.

E ainda: dispensa de licitação da Secretaria da Economia em favor da Caixa Econômica Federal e representação reportando irregularidades na nomeação de candidatos no concurso da UEG, nos anos de 2013 e 2014. No julgamento de representação referente a contratos para gerenciamento e controle de abastecimento de combustíveis na Segplan, o TCE-GO considerou o pedido improcedente.

Estão disponíveis no boletim os registros dos atos de concessão de aposentadoria de um servidor do TCE-GO e de outro, serventuário do Poder Judiciário não remunerado, pertencente ao quadro da Secretaria da Economia. O boletim mostra como foram jugados recursos interpostos pelos ex-secretários de Estado da Casa Civil Anderson Máximo de Holanda, e da Saúde Cairo de Freitas, ambos negados pelo TCE-GO, e outro, este acatado, apresentado por Onaide Santillo, então titular da Secretaria Cidadã.

Traz, ainda, relatório de gestão fiscal do MP/GO, relativo ao 1º quadrimestre de 2018, tomadas de contas especiais da Secretaria da Saúde e prestações de contas anuais da extinta AGSEP (2011) e do Fundo de Proteção Social (2014). E, finalmente, o incidente de inconstitucionalidade com relação às emendas à Constituição Estadual (EC 54 e EC 55), ambas de 2017.

Ao apresentá-lo, o Serviço de Jurisprudência e Consolidação Normativa, que é ligado à Secretaria Geral, adverte que as informações ali contidas são extratos produzidos a partir do voto dos relatores, sendo, portanto, retratação da fase do julgamento que levou à decisão atual e não do processo como um todo. Todas as decisões divulgadas possuem links que permitem o acesso a seu inteiro teor.

O boletim pode ser acessado na seção Normas e Jurisprudência/Jurisprudência. Quem quiser contribuir com a edição do boletim pode enviar sugestões para o Serviço de Jurisprudência do TCE-GO por e-mail (jurisprudencia@tce.go.gov.br) ou por telefone (62 3228-2570 / 3228-2571). Para receber o boletim eletrônico, envie mensagem com o assunto “Cadastro para Recebimento”.

Texto: Alexandre Alfaix

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Boletim de Jurisprudência do TCE-GO tem nova edição
Publicação traz o resumo de decisões relevantes ocorridas entre outubro e dezembro de 2019
Por $nomeUsuarioPubli
23/03/2022

A quarta e última edição de 2019 do Boletim de Jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás já está disponível no site do TCE-GO. A publicação traz informações aos jurisdicionados, estudantes e profissionais do Direito e da Administração Pública. O informativo trimestral apresenta uma síntese dos resultados dos julgados do TCE-GO, tanto das suas duas câmaras quanto os apreciados nas sessões plenárias, para facilitar o acompanhamento e a compreensão das decisões mais relevantes do Tribunal.

A atual edição traz extratos de julgamentos ocorridos entre outubro e dezembro de 2019. Entre eles, o Tribunal analisa três licitações: da Goinfra, para a execução de serviços de urbanização de trecho da Rodovia GO-070, no perímetro urbano da Cidade de Goiás; da Emater, para contratar empresa para prestação de serviços de portaria, limpeza e conservação; e do Ipasgo, para apoio administrativo, técnico e operacional.

E ainda: dispensa de licitação da Secretaria da Economia em favor da Caixa Econômica Federal e representação reportando irregularidades na nomeação de candidatos no concurso da UEG, nos anos de 2013 e 2014. No julgamento de representação referente a contratos para gerenciamento e controle de abastecimento de combustíveis na Segplan, o TCE-GO considerou o pedido improcedente.

Estão disponíveis no boletim os registros dos atos de concessão de aposentadoria de um servidor do TCE-GO e de outro, serventuário do Poder Judiciário não remunerado, pertencente ao quadro da Secretaria da Economia. O boletim mostra como foram jugados recursos interpostos pelos ex-secretários de Estado da Casa Civil Anderson Máximo de Holanda, e da Saúde Cairo de Freitas, ambos negados pelo TCE-GO, e outro, este acatado, apresentado por Onaide Santillo, então titular da Secretaria Cidadã.

Traz, ainda, relatório de gestão fiscal do MP/GO, relativo ao 1º quadrimestre de 2018, tomadas de contas especiais da Secretaria da Saúde e prestações de contas anuais da extinta AGSEP (2011) e do Fundo de Proteção Social (2014). E, finalmente, o incidente de inconstitucionalidade com relação às emendas à Constituição Estadual (EC 54 e EC 55), ambas de 2017.

Ao apresentá-lo, o Serviço de Jurisprudência e Consolidação Normativa, que é ligado à Secretaria Geral, adverte que as informações ali contidas são extratos produzidos a partir do voto dos relatores, sendo, portanto, retratação da fase do julgamento que levou à decisão atual e não do processo como um todo. Todas as decisões divulgadas possuem links que permitem o acesso a seu inteiro teor.

O boletim pode ser acessado na seção Normas e Jurisprudência/Jurisprudência. Quem quiser contribuir com a edição do boletim pode enviar sugestões para o Serviço de Jurisprudência do TCE-GO por e-mail (jurisprudencia@tce.go.gov.br) ou por telefone (62 3228-2570 / 3228-2571). Para receber o boletim eletrônico, envie mensagem com o assunto “Cadastro para Recebimento”.

Texto: Alexandre Alfaix

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E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

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Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

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