Boletim de Jurisprudência do TCE-GO tem nova edição
Boletim de Jurisprudência do TCE-GO tem nova edição
Publicação traz o resumo de decisões relevantes ocorridas entre outubro e dezembro de 2019
- person Vinicius Teles de Oliveira
- schedule 18/12/2019
- Atualizado em 23/03/2022
A quarta e última edição de 2019 do Boletim de Jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás já está disponível no site do TCE-GO. A publicação traz informações aos jurisdicionados, estudantes e profissionais do Direito e da Administração Pública. O informativo trimestral apresenta uma síntese dos resultados dos julgados do TCE-GO, tanto das suas duas câmaras quanto os apreciados nas sessões plenárias, para facilitar o acompanhamento e a compreensão das decisões mais relevantes do Tribunal.
A atual edição traz extratos de julgamentos ocorridos entre outubro e dezembro de 2019. Entre eles, o Tribunal analisa três licitações: da Goinfra, para a execução de serviços de urbanização de trecho da Rodovia GO-070, no perímetro urbano da Cidade de Goiás; da Emater, para contratar empresa para prestação de serviços de portaria, limpeza e conservação; e do Ipasgo, para apoio administrativo, técnico e operacional.
E ainda: dispensa de licitação da Secretaria da Economia em favor da Caixa Econômica Federal e representação reportando irregularidades na nomeação de candidatos no concurso da UEG, nos anos de 2013 e 2014. No julgamento de representação referente a contratos para gerenciamento e controle de abastecimento de combustíveis na Segplan, o TCE-GO considerou o pedido improcedente.
Estão disponíveis no boletim os registros dos atos de concessão de aposentadoria de um servidor do TCE-GO e de outro, serventuário do Poder Judiciário não remunerado, pertencente ao quadro da Secretaria da Economia. O boletim mostra como foram jugados recursos interpostos pelos ex-secretários de Estado da Casa Civil Anderson Máximo de Holanda, e da Saúde Cairo de Freitas, ambos negados pelo TCE-GO, e outro, este acatado, apresentado por Onaide Santillo, então titular da Secretaria Cidadã.
Traz, ainda, relatório de gestão fiscal do MP/GO, relativo ao 1º quadrimestre de 2018, tomadas de contas especiais da Secretaria da Saúde e prestações de contas anuais da extinta AGSEP (2011) e do Fundo de Proteção Social (2014). E, finalmente, o incidente de inconstitucionalidade com relação às emendas à Constituição Estadual (EC 54 e EC 55), ambas de 2017.
Ao apresentá-lo, o Serviço de Jurisprudência e Consolidação Normativa, que é ligado à Secretaria Geral, adverte que as informações ali contidas são extratos produzidos a partir do voto dos relatores, sendo, portanto, retratação da fase do julgamento que levou à decisão atual e não do processo como um todo. Todas as decisões divulgadas possuem links que permitem o acesso a seu inteiro teor.
O boletim pode ser acessado na seção Normas e Jurisprudência/Jurisprudência. Quem quiser contribuir com a edição do boletim pode enviar sugestões para o Serviço de Jurisprudência do TCE-GO por e-mail (jurisprudencia@tce.go.gov.br) ou por telefone (62 3228-2570 / 3228-2571). Para receber o boletim eletrônico, envie mensagem com o assunto “Cadastro para Recebimento”.
Texto: Alexandre Alfaix
Atendimento à imprensa
Diretoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
Atendimento ao cidadão
Ouvidoria
Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894
E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br
![]() |
Boletim de Jurisprudência do TCE-GO tem nova edição |
Publicação traz o resumo de decisões relevantes ocorridas entre outubro e dezembro de 2019 |
Por $nomeUsuarioPubli |
23/03/2022 |
A quarta e última edição de 2019 do Boletim de Jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás já está disponível no site do TCE-GO. A publicação traz informações aos jurisdicionados, estudantes e profissionais do Direito e da Administração Pública. O informativo trimestral apresenta uma síntese dos resultados dos julgados do TCE-GO, tanto das suas duas câmaras quanto os apreciados nas sessões plenárias, para facilitar o acompanhamento e a compreensão das decisões mais relevantes do Tribunal. A atual edição traz extratos de julgamentos ocorridos entre outubro e dezembro de 2019. Entre eles, o Tribunal analisa três licitações: da Goinfra, para a execução de serviços de urbanização de trecho da Rodovia GO-070, no perímetro urbano da Cidade de Goiás; da Emater, para contratar empresa para prestação de serviços de portaria, limpeza e conservação; e do Ipasgo, para apoio administrativo, técnico e operacional. E ainda: dispensa de licitação da Secretaria da Economia em favor da Caixa Econômica Federal e representação reportando irregularidades na nomeação de candidatos no concurso da UEG, nos anos de 2013 e 2014. No julgamento de representação referente a contratos para gerenciamento e controle de abastecimento de combustíveis na Segplan, o TCE-GO considerou o pedido improcedente. Estão disponíveis no boletim os registros dos atos de concessão de aposentadoria de um servidor do TCE-GO e de outro, serventuário do Poder Judiciário não remunerado, pertencente ao quadro da Secretaria da Economia. O boletim mostra como foram jugados recursos interpostos pelos ex-secretários de Estado da Casa Civil Anderson Máximo de Holanda, e da Saúde Cairo de Freitas, ambos negados pelo TCE-GO, e outro, este acatado, apresentado por Onaide Santillo, então titular da Secretaria Cidadã. Traz, ainda, relatório de gestão fiscal do MP/GO, relativo ao 1º quadrimestre de 2018, tomadas de contas especiais da Secretaria da Saúde e prestações de contas anuais da extinta AGSEP (2011) e do Fundo de Proteção Social (2014). E, finalmente, o incidente de inconstitucionalidade com relação às emendas à Constituição Estadual (EC 54 e EC 55), ambas de 2017. Ao apresentá-lo, o Serviço de Jurisprudência e Consolidação Normativa, que é ligado à Secretaria Geral, adverte que as informações ali contidas são extratos produzidos a partir do voto dos relatores, sendo, portanto, retratação da fase do julgamento que levou à decisão atual e não do processo como um todo. Todas as decisões divulgadas possuem links que permitem o acesso a seu inteiro teor. O boletim pode ser acessado na seção Normas e Jurisprudência/Jurisprudência. Quem quiser contribuir com a edição do boletim pode enviar sugestões para o Serviço de Jurisprudência do TCE-GO por e-mail (jurisprudencia@tce.go.gov.br) ou por telefone (62 3228-2570 / 3228-2571). Para receber o boletim eletrônico, envie mensagem com o assunto “Cadastro para Recebimento”. Texto: Alexandre Alfaix |
Atendimento à imprensa Diretoria de Comunicação Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699 E-mail: imprensa@tce.go.gov.br - |
Atendimento ao cidadão Ouvidoria Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894 E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br - |
NOTÍCIAS RELACIONADAS
16 mai 2025 16:02:33 calendar_today
person Alexandre Alfaix de Assis
TCE-GO atualiza regras para apresentação de declarações de bens e rendas por servidores
Servidor deve encaminhar DBR ao RH do seu órgão; alta gestão deve apresentar diretamente ao TCE-GO
15 mai 2025 17:05:05 calendar_today
person Heloisa Rodrigues de Lima
Membros do TCE-GO e TCM-GO publicam artigo em revista internacional
A conselheira substituta Heloísa Helena Godinho e o conselheiro Fabrício Motta discorrem sobre as novas funções dos tribunais de contas
15 mai 2025 15:36:13 calendar_today
person Gabriella Nunes De Gouvêa
Soluções inovadoras do TCE-GO são apresentadas em evento nacional
Laboratório de Boas Práticas está em sua terceira edição
14 mai 2025 12:57:30 calendar_today
person Alexandre Alfaix de Assis
Tribunais de contas quantificam benefícios de suas ações
Encontros regionais vão mostrar experiências dos tribunais que estão adotando manual de quantificação