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Cargo constitucional de Auditor do TCE-GO agora é denominado Conselheiro Substituto

Cargo constitucional de Auditor do TCE-GO agora é denominado Conselheiro Substituto

Lei n° 23.120 foi publicada no Diário Oficial do Estado de ontem

  • person Alexandre Alfaix de Assis
  • schedule 04/12/2024
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O cargo de Auditor do Tribunal de Contas do Estado de Goiás também passa a ser denominado Conselheiro Substituto. A mudança foi aprovada por meio da Lei n° 23.120, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Ronaldo Caiado em 2 de dezembro.

O cargo tem previsão no art. 28, parágrafo quinto da Constituição Estadual, que prevê a substituição do Conselheiro, com direito às mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e vencimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de direito de entrância final.

A lei entrou em vigor com a publicação no Suplemento do Diário Oficial do Estado de ontem (3/dez).

Texto: Alexandre Alfaix

 

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Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

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E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Cargo constitucional de Auditor do TCE-GO agora é denominado Conselheiro Substituto
Lei n° 23.120 foi publicada no Diário Oficial do Estado de ontem
Por $nomeUsuarioPubli

O cargo de Auditor do Tribunal de Contas do Estado de Goiás também passa a ser denominado Conselheiro Substituto. A mudança foi aprovada por meio da Lei n° 23.120, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Ronaldo Caiado em 2 de dezembro.

O cargo tem previsão no art. 28, parágrafo quinto da Constituição Estadual, que prevê a substituição do Conselheiro, com direito às mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e vencimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de direito de entrância final.

A lei entrou em vigor com a publicação no Suplemento do Diário Oficial do Estado de ontem (3/dez).

Texto: Alexandre Alfaix

 

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