Cargo constitucional de Auditor do TCE-GO agora é denominado Conselheiro Substituto
Cargo constitucional de Auditor do TCE-GO agora é denominado Conselheiro Substituto
Lei n° 23.120 foi publicada no Diário Oficial do Estado de ontem
- person Alexandre Alfaix de Assis
- schedule 04/12/2024
O cargo de Auditor do Tribunal de Contas do Estado de Goiás também passa a ser denominado Conselheiro Substituto. A mudança foi aprovada por meio da Lei n° 23.120, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Ronaldo Caiado em 2 de dezembro.
O cargo tem previsão no art. 28, parágrafo quinto da Constituição Estadual, que prevê a substituição do Conselheiro, com direito às mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e vencimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de direito de entrância final.
A lei entrou em vigor com a publicação no Suplemento do Diário Oficial do Estado de ontem (3/dez).
Texto: Alexandre Alfaix
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Lei n° 23.120 foi publicada no Diário Oficial do Estado de ontem |
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O cargo de Auditor do Tribunal de Contas do Estado de Goiás também passa a ser denominado Conselheiro Substituto. A mudança foi aprovada por meio da Lei n° 23.120, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Ronaldo Caiado em 2 de dezembro. O cargo tem previsão no art. 28, parágrafo quinto da Constituição Estadual, que prevê a substituição do Conselheiro, com direito às mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e vencimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de direito de entrância final. A lei entrou em vigor com a publicação no Suplemento do Diário Oficial do Estado de ontem (3/dez). Texto: Alexandre Alfaix
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