Cautelar determina à Goinfra que corrija contrato de duplicação de rodovia
Cautelar determina à Goinfra que corrija contrato de duplicação de rodovia
Decisão estabelece prazo para formalização de termo aditivo
- person Gabriella Nunes De Gouvêa
- schedule 12/09/2025
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) referendou, durante sessão plenária virtual concluída nesta quinta-feira (12/set), medida cautelar que determinou à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) a formalização de um termo aditivo no contrato referente à duplicação da GO-330, no trecho entre os municípios de Catalão e Goiandira. O prazo dado à Goinfra é de 10 dias a contar da assinatura do contrato junto à empresa vencedora da licitação.
De acordo com o conselheiro Celmar Rech, relator da matéria, a formalização do termo aditivo visa “suprimir os quantitativos de transporte comercial de cimento/cal/filler, de modo a evitar a conversão do sobrepreço de R$ 994.806,36 em superfaturamento e, consequentemente, possível dano ao erário”. A determinação se baseia em análise técnica do edital, feita pela equipe do Serviço de Fiscalização de Licitações e Projetos de Engenharia do TCE-GO, que identificou distorção na distância usada para calcular o transporte dos materiais acima citados.
Texto: Gabriella Gouvêa
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O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) referendou, durante sessão plenária virtual concluída nesta quinta-feira (12/set), medida cautelar que determinou à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) a formalização de um termo aditivo no contrato referente à duplicação da GO-330, no trecho entre os municípios de Catalão e Goiandira. O prazo dado à Goinfra é de 10 dias a contar da assinatura do contrato junto à empresa vencedora da licitação. De acordo com o conselheiro Celmar Rech, relator da matéria, a formalização do termo aditivo visa “suprimir os quantitativos de transporte comercial de cimento/cal/filler, de modo a evitar a conversão do sobrepreço de R$ 994.806,36 em superfaturamento e, consequentemente, possível dano ao erário”. A determinação se baseia em análise técnica do edital, feita pela equipe do Serviço de Fiscalização de Licitações e Projetos de Engenharia do TCE-GO, que identificou distorção na distância usada para calcular o transporte dos materiais acima citados. Texto: Gabriella Gouvêa |
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