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Codego terá de fazer concurso e demitir temporários

Codego terá de fazer concurso e demitir temporários

Prazo para cumprimento das determinações é de 60 dias

  • person Gustavo Alexandre Aires R. Lopes
  • schedule 03/04/2019
  • Atualizado em 22/03/2022
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Sob pena de ser multado, é de dois meses o prazo que o presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego) terá para apresentar ao Tribunal de Contas do Estado um cronograma para realização de concurso público no órgão. Os concursados deverão ocupar as vagas atualmente ocupadas por empregados temporários.

E, em 30 dias, o referido gestor terá de exonerar das funções de confiança ou de cargos em comissão os temporários que estejam acumulando os dois cargos, mantendo-se unicamente o contrato temporário.

Os prazos foram fixados em julgamento realizado na sessão plenária de hoje (03/abr), em processo relatado pela conselheira Carla Santillo. O procedimento teve início com o envio ao Tribunal, de um relatório elaborado pela Controladoria Geral do Estado, narrando irregularidades apuradas na área de pessoal da Codego, órgão que sucedeu a Goiásindustrial.

Contratação de pessoal sem concurso público, descumprimento de carga horária dos servidores e discrepância salarial entre ocupantes de idênticas funções foram alguns itens listados no trabalho realizado pela CGE. Instaurado o processo no Tribunal de Contas, o então presidente da Codego apresentou suas justificativas. Ao analisá-las, o Serviço de Fiscalização de Pessoal do TCE entendeu que a defesa não se sustentava e que a situação dos servidores continuava irregular.

Por sua vez, a Auditoria e o Ministério Público de Contas manifestaram-se no mesmo sentido, tendo este último pedido a aplicação de multa ao gestor pelo que entendeu como negligência sua ao longo dos anos sem realizar concurso público.

Em seu voto a conselheira relatora levou em consideração a complexa situação presente no caso, eis que a contratação de temporários – conforme o gestor demonstrou em suas justificativas – decorreu da liquidação extrajudicial da Goiásindustrial, a partir de 1999, o que provocou a perda de todo seu quadro funcional, em torno de 400 pessoas, por dispensa, devolução aos órgãos de origem ou absorção em outras áreas da administração estadual. Tal situação perdurou até 2008, quando o processo de liquidação foi retirado. No ano seguinte a direção da companhia pediu ao governador do Estado a formação de quadro próprio e a realização de concurso público para os novos cargos, não tendo sido atendida. Em 2019 nova tentativa foi feita, desta feita junto à Secretaria de Indústria e Comércio, fatos que levaram a relatora a não atender ao pedido de multa ao gestor, que não tinha autonomia para adotar as providências saneadoras das irregularidades.

Considerou ainda as circunstâncias presentes no excesso de prazo de manutenção dos temporários ante à necessidade de continuidade dos serviços prestados pela companhia. Contratar novos temporários seria ainda indesejável e antieconômico pois, além dos custos, os novos servidores teriam de ser treinados antes de entrarem em efetivo exercício.

Texto: Antônio Gomes

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Codego terá de fazer concurso e demitir temporários
Prazo para cumprimento das determinações é de 60 dias
Por $nomeUsuarioPubli
22/03/2022

Sob pena de ser multado, é de dois meses o prazo que o presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego) terá para apresentar ao Tribunal de Contas do Estado um cronograma para realização de concurso público no órgão. Os concursados deverão ocupar as vagas atualmente ocupadas por empregados temporários.

E, em 30 dias, o referido gestor terá de exonerar das funções de confiança ou de cargos em comissão os temporários que estejam acumulando os dois cargos, mantendo-se unicamente o contrato temporário.

Os prazos foram fixados em julgamento realizado na sessão plenária de hoje (03/abr), em processo relatado pela conselheira Carla Santillo. O procedimento teve início com o envio ao Tribunal, de um relatório elaborado pela Controladoria Geral do Estado, narrando irregularidades apuradas na área de pessoal da Codego, órgão que sucedeu a Goiásindustrial.

Contratação de pessoal sem concurso público, descumprimento de carga horária dos servidores e discrepância salarial entre ocupantes de idênticas funções foram alguns itens listados no trabalho realizado pela CGE. Instaurado o processo no Tribunal de Contas, o então presidente da Codego apresentou suas justificativas. Ao analisá-las, o Serviço de Fiscalização de Pessoal do TCE entendeu que a defesa não se sustentava e que a situação dos servidores continuava irregular.

Por sua vez, a Auditoria e o Ministério Público de Contas manifestaram-se no mesmo sentido, tendo este último pedido a aplicação de multa ao gestor pelo que entendeu como negligência sua ao longo dos anos sem realizar concurso público.

Em seu voto a conselheira relatora levou em consideração a complexa situação presente no caso, eis que a contratação de temporários – conforme o gestor demonstrou em suas justificativas – decorreu da liquidação extrajudicial da Goiásindustrial, a partir de 1999, o que provocou a perda de todo seu quadro funcional, em torno de 400 pessoas, por dispensa, devolução aos órgãos de origem ou absorção em outras áreas da administração estadual. Tal situação perdurou até 2008, quando o processo de liquidação foi retirado. No ano seguinte a direção da companhia pediu ao governador do Estado a formação de quadro próprio e a realização de concurso público para os novos cargos, não tendo sido atendida. Em 2019 nova tentativa foi feita, desta feita junto à Secretaria de Indústria e Comércio, fatos que levaram a relatora a não atender ao pedido de multa ao gestor, que não tinha autonomia para adotar as providências saneadoras das irregularidades.

Considerou ainda as circunstâncias presentes no excesso de prazo de manutenção dos temporários ante à necessidade de continuidade dos serviços prestados pela companhia. Contratar novos temporários seria ainda indesejável e antieconômico pois, além dos custos, os novos servidores teriam de ser treinados antes de entrarem em efetivo exercício.

Texto: Antônio Gomes

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

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E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

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