Compra direta de livros é ilegal
Compra direta de livros é ilegal
Contratação por inexigibilidade da Secretaria da Educação não justificou preços e quantitativos dos livros
- person Alexandre a Henrique Pereira De Araujo
- schedule 09/05/2019
- Atualizado em 23/03/2022
O Tribunal de Contas do Estado julgou ilegal a contratação direta feita pela Secretaria de Estado da Educação para a compra de livros literários da Editora Nova Geração Ltda., destinados às escolas públicas estaduais, como parte do Projeto Sala de Leitura 2012-2013, no valor estimado de R$ 4.188.800,00. Segundo relatou o conselheiro Edson Ferrari, na sessão plenária desta quarta-feira (9/mai), o ato de inexigibilidade de licitação não atendeu às disposições legais ao omitir no processo a justificativa dos preços e do quantitativo do objeto licitado.
O tribunal acatou parte da defesa da ex-secretária Raquel Teixiera, quanto à falta de comprovação da existência de outros produtos compatíveis que pudessem ser adquiridos, e rejeitou a do também ex-secretário Thiago Peixoto, que defendia a contratação direta.
Apesar de apontar a ilegalidade, o Serviço de Análise Prévia de Editais e Licitação do TCE-GO informou que não houve prejuízo aos cofres públicos, por isso não sugeriu aplicação de multa. Propôs, também, o aproveitamento do contrato derivado, tendo em vista que os livros foram empenhados, liquidados e pagos. “De fato, o contrato já produziu todos os seus efeitos (...) e não ocasionou danos ao erário”, esclareceu o relator.
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Compra direta de livros é ilegal |
Contratação por inexigibilidade da Secretaria da Educação não justificou preços e quantitativos dos livros |
Por $nomeUsuarioPubli |
23/03/2022 |
O Tribunal de Contas do Estado julgou ilegal a contratação direta feita pela Secretaria de Estado da Educação para a compra de livros literários da Editora Nova Geração Ltda., destinados às escolas públicas estaduais, como parte do Projeto Sala de Leitura 2012-2013, no valor estimado de R$ 4.188.800,00. Segundo relatou o conselheiro Edson Ferrari, na sessão plenária desta quarta-feira (9/mai), o ato de inexigibilidade de licitação não atendeu às disposições legais ao omitir no processo a justificativa dos preços e do quantitativo do objeto licitado. O tribunal acatou parte da defesa da ex-secretária Raquel Teixiera, quanto à falta de comprovação da existência de outros produtos compatíveis que pudessem ser adquiridos, e rejeitou a do também ex-secretário Thiago Peixoto, que defendia a contratação direta. Apesar de apontar a ilegalidade, o Serviço de Análise Prévia de Editais e Licitação do TCE-GO informou que não houve prejuízo aos cofres públicos, por isso não sugeriu aplicação de multa. Propôs, também, o aproveitamento do contrato derivado, tendo em vista que os livros foram empenhados, liquidados e pagos. “De fato, o contrato já produziu todos os seus efeitos (...) e não ocasionou danos ao erário”, esclareceu o relator.
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