Débito de R$ 273 mil é imputado a ex-gestora de colégio estadual
Débito de R$ 273 mil é imputado a ex-gestora de colégio estadual
Responsável, que também foi multada, não prestou contas de valores recebidos do ProEscola
- person Bruno Eduardo Balduino de Souza
- schedule 21/07/2023
Em sessão plenária finalizada nesta quinta-feira (20/jul), o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) julgou irregulares as contas de ex-gestora, imputando-lhe débito no valor de R$ 273.160,00, a ser corrigido e acrescido de juros e multa no percentual de 5% sobre o valor atualizado. Érica Chaves Cruvinel foi responsabilizada pelo dano ao erário devido à omissão na prestação de contas de recursos repassados pelo Programa Estadual Dinheiro Direto na Escola (ProEscola) ao Colégio Estadual Professor José Lopes Rodrigues, em Aparecida de Goiânia. Cabe recurso da decisão.
A deliberação é resultado de tomada de contas especial instaurada pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc) que concluiu que a diretora da unidade e presidente do conselho escolar à época do recebimento dos valores foi responsável pela não prestação de contas dos valores recebidos, fato que ocasionou seu afastamento em junho de 2019, em razão de suposta prática de desvio de verbas, situação que está sendo apurada por meio de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
No caso, o dano ao erário foi reportado pela Gerência de Prestação de Contas da Seduc, que notificou o conselho escolar sobre a ausência de prestação de contas e, diante do não atendimento, solicitou a instauração de tomada de contas especial. A Coordenação Regional de Aparecida de Goiânia também informou que a ex-gestora não prestou contas.
Caso não seja apresentado recurso ou o recolhimento do débito no prazo legal, o acórdão determina o desconto parcelado da dívida nos seus vencimentos. Não sendo efetivada essa possibilidade, haverá cobrança judicial do débito e inclusão da responsável no cadastro informativo de devedores do poder público estadual. Sob relatoria da conselheira Carla Santillo, a decisão também dispõe que seja encaminhada cópia dos autos ao Ministério Público do Estado.
Tomada de contas especial
Prevista nos artigos 62 a 65 da Lei Orgânica do TCE-GO, a tomada de contas especial é o processo pelo qual se busca a responsabilização e/ou o ressarcimento administrativo de dano ao erário. Para que seja instaurada, deve haver a certeza prévia da ocorrência de um dano ao erário, ainda que presumido, como no caso de omissão no dever de prestar contas ou a não comprovação da devida utilização de recursos públicos.
Texto: Bruno Balduino (Dicom/TCE-GO)
Atendimento à imprensa
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Em sessão plenária finalizada nesta quinta-feira (20/jul), o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) julgou irregulares as contas de ex-gestora, imputando-lhe débito no valor de R$ 273.160,00, a ser corrigido e acrescido de juros e multa no percentual de 5% sobre o valor atualizado. Érica Chaves Cruvinel foi responsabilizada pelo dano ao erário devido à omissão na prestação de contas de recursos repassados pelo Programa Estadual Dinheiro Direto na Escola (ProEscola) ao Colégio Estadual Professor José Lopes Rodrigues, em Aparecida de Goiânia. Cabe recurso da decisão. A deliberação é resultado de tomada de contas especial instaurada pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc) que concluiu que a diretora da unidade e presidente do conselho escolar à época do recebimento dos valores foi responsável pela não prestação de contas dos valores recebidos, fato que ocasionou seu afastamento em junho de 2019, em razão de suposta prática de desvio de verbas, situação que está sendo apurada por meio de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). No caso, o dano ao erário foi reportado pela Gerência de Prestação de Contas da Seduc, que notificou o conselho escolar sobre a ausência de prestação de contas e, diante do não atendimento, solicitou a instauração de tomada de contas especial. A Coordenação Regional de Aparecida de Goiânia também informou que a ex-gestora não prestou contas. Caso não seja apresentado recurso ou o recolhimento do débito no prazo legal, o acórdão determina o desconto parcelado da dívida nos seus vencimentos. Não sendo efetivada essa possibilidade, haverá cobrança judicial do débito e inclusão da responsável no cadastro informativo de devedores do poder público estadual. Sob relatoria da conselheira Carla Santillo, a decisão também dispõe que seja encaminhada cópia dos autos ao Ministério Público do Estado. Tomada de contas especial Prevista nos artigos 62 a 65 da Lei Orgânica do TCE-GO, a tomada de contas especial é o processo pelo qual se busca a responsabilização e/ou o ressarcimento administrativo de dano ao erário. Para que seja instaurada, deve haver a certeza prévia da ocorrência de um dano ao erário, ainda que presumido, como no caso de omissão no dever de prestar contas ou a não comprovação da devida utilização de recursos públicos. Texto: Bruno Balduino (Dicom/TCE-GO) |
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