Editais precisam buscar clareza e objetividade
Editais precisam buscar clareza e objetividade
SSP deve definir requisitos prévios e os testes em licitações que necessitem de avaliação de conceito
- person Vinicius Teles de Oliveira
- schedule 25/02/2021
- Atualizado em 23/03/2022
Os editais para os próximos serviços da Secretaria de Segurança Pública que necessitem de avaliação de prova de conceito (procedimento para verificar se a aquisição de uma solução será benéfica ou não) terão de conter uma cláusula que defina com clareza e objetividade os requisitos prévios e as condições de execução dos testes. Esta é uma das determinações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) ao considerar parcialmente procedente representação feita por uma empresa participante do Pregão Eletrônico n° 156/2018 para aquisição de software de análise de dados.
Na decisão, contida em acórdão aprovado em sessão plenária remota concluída nesta quinta-feira (25/fev), o relator, conselheiro Saulo Mesquita, também aponta a necessidade de documentação dos procedimentos que atestaram a avaliação acerca das características técnicas e funcionalidades desejadas e o motivo da aceitação ou rejeição do objeto licitado.
A empresa denunciante apontou violação aos princípios da vinculação ao edital, da isonomia e do julgamento objetivo das propostas, mas o TCE-GO não entendeu haver prejuízo na divergência da descrição do objeto previsto no edital e no site Comprasnet. O Serviço de Análise Prévia de Editais e Licitação do Tribunal também salientou a desconformidade na adoção dos procedimentos de classificação das empresas, considerando necessária a observância do princípio da isonomia.
Texto: Alexandre Alfaix
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| SSP deve definir requisitos prévios e os testes em licitações que necessitem de avaliação de conceito |
| Por $nomeUsuarioPubli |
| 23/03/2022 |
Os editais para os próximos serviços da Secretaria de Segurança Pública que necessitem de avaliação de prova de conceito (procedimento para verificar se a aquisição de uma solução será benéfica ou não) terão de conter uma cláusula que defina com clareza e objetividade os requisitos prévios e as condições de execução dos testes. Esta é uma das determinações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) ao considerar parcialmente procedente representação feita por uma empresa participante do Pregão Eletrônico n° 156/2018 para aquisição de software de análise de dados. Na decisão, contida em acórdão aprovado em sessão plenária remota concluída nesta quinta-feira (25/fev), o relator, conselheiro Saulo Mesquita, também aponta a necessidade de documentação dos procedimentos que atestaram a avaliação acerca das características técnicas e funcionalidades desejadas e o motivo da aceitação ou rejeição do objeto licitado. A empresa denunciante apontou violação aos princípios da vinculação ao edital, da isonomia e do julgamento objetivo das propostas, mas o TCE-GO não entendeu haver prejuízo na divergência da descrição do objeto previsto no edital e no site Comprasnet. O Serviço de Análise Prévia de Editais e Licitação do Tribunal também salientou a desconformidade na adoção dos procedimentos de classificação das empresas, considerando necessária a observância do princípio da isonomia. Texto: Alexandre Alfaix |
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