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Erro de preenchimento de declaração pelo Poder Executivo provocou publicação distorcida de gastos com publicidade pelo TCE-GO

Erro de preenchimento de declaração pelo Poder Executivo provocou publicação distorcida de gastos com publicidade pelo TCE-GO

Seinfra/Fundeinfra solicitou ao TCE-GO prazo para reenvio de informações corretas

  • person Gabriella Nunes De Gouvêa
  • schedule 29/12/2026
  • Atualizado em 09/01/2026
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Uma falha da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) no preenchimento de dados sobre gastos com publicidade e propaganda levou à publicação imprecisa pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) do Relatório Consolidado do Artigo 30. A pedido da área responsável pela contabilidade da Seinfra, responsável pelo Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), a Corte de Contas vai abrir novo prazo para envio dos dados corretos, e posteriormente divulgará novo relatório consolidado.

Qual foi a falha?
No terceiro trimestre de 2025, a Seinfra declarou gastos com publicidade de R$ 306.289.643,95 do Fundeinfra, o que levou a um montante total de gastos declarados com publicidade e propaganda pelo Poder Executivo de R$ 359.446.084,69. Nos trimestres anteriores não foram declarados gastos dessa natureza para aquele fundo. Subtraindo o valor informado pelo Fundeinfra, a despesa total do Executivo com noticiário, propaganda ou promoção, no terceiro trimestre de 2025 foi de R$ 53.156.440,74.

O que é o Relatório do Artigo 30?
O artigo 30 da Constituição do Estado de Goiás determina que os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e entidades da administração direta ou fundacional encaminhem ao TCE-GO, no mês seguinte a cada trimestre, o número total de servidores e empregados públicos, despesa com pessoal e despesa total com “noticiário, propaganda ou promoção”. O Tribunal tem 30 dias para a consolidação e divulgação dos dados. Cabe também ao órgão autônomo o envio de relatório à Assembleia Legislativa.

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Erro de preenchimento de declaração pelo Poder Executivo provocou publicação distorcida de gastos com publicidade pelo TCE-GO
Seinfra/Fundeinfra solicitou ao TCE-GO prazo para reenvio de informações corretas
Por $nomeUsuarioPubli
09/01/2026

Uma falha da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) no preenchimento de dados sobre gastos com publicidade e propaganda levou à publicação imprecisa pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) do Relatório Consolidado do Artigo 30. A pedido da área responsável pela contabilidade da Seinfra, responsável pelo Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), a Corte de Contas vai abrir novo prazo para envio dos dados corretos, e posteriormente divulgará novo relatório consolidado.

Qual foi a falha?
No terceiro trimestre de 2025, a Seinfra declarou gastos com publicidade de R$ 306.289.643,95 do Fundeinfra, o que levou a um montante total de gastos declarados com publicidade e propaganda pelo Poder Executivo de R$ 359.446.084,69. Nos trimestres anteriores não foram declarados gastos dessa natureza para aquele fundo. Subtraindo o valor informado pelo Fundeinfra, a despesa total do Executivo com noticiário, propaganda ou promoção, no terceiro trimestre de 2025 foi de R$ 53.156.440,74.

O que é o Relatório do Artigo 30?
O artigo 30 da Constituição do Estado de Goiás determina que os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e entidades da administração direta ou fundacional encaminhem ao TCE-GO, no mês seguinte a cada trimestre, o número total de servidores e empregados públicos, despesa com pessoal e despesa total com “noticiário, propaganda ou promoção”. O Tribunal tem 30 dias para a consolidação e divulgação dos dados. Cabe também ao órgão autônomo o envio de relatório à Assembleia Legislativa.

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

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E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

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E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

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