Ex-prefeitos de Portelândia terão que devolver recursos ao Estado
Ex-prefeitos de Portelândia terão que devolver recursos ao Estado
Município recebeu R$ 300 mil para diversas aplicações, mas não comprovou a utilização
- person Bruno Eduardo Balduino de Souza
- schedule 25/04/2023
O Tribunal de Contas do Estado imputou débito de R$ 300 mil aos ex-prefeitos de Portelândia Adão Rodrigues de Oliveira, por omissão de prestar contas, e Manoel Rodrigues de Resende, por não ressarcimento do débito atualizado. O valor, que ainda será acrescido das correções legais, refere-se a auxílio recebido do Estado de Goiás para aplicação em reforma, manutenção de máquinas e equipamentos, compras de pneus e um veículo tipo caminhonete.
O Acórdão n° 1085/2023, relatado pelo conselheiro Sebastião Tejota em sessão plenária on-line concluída na última quinta-feira (20/abr), também aplica aos responsáveis multa de 10% sobre o valor atualizado do dano causado aos cofres públicos.
O prejuízo foi verificado em processo de Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Governo em razão da omissão no dever de prestar contas na execução de Convênio nº 119/2014, celebrado pelo Estado com o município de Portelândia, cidade no sul goiano a 454 quilômetros de Goiânia.
A tomada de contas especial é o procedimento administrativo utilizado quando há a identificação de prejuízo aos cofres púbicos. O objetivo é a recomposição do erário, mediante a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, legitimando posteriores medidas para a integral restituição.
O Serviço de Fiscalização de Tomada de Contas Especial do TCE-GO informou que os responsáveis foram devidamente citados e não se manifestaram, porém ainda cabe recurso da decisão.
Texto: Alexandre Alfaix; Ilustração: Anderson de Castro
Atendimento à imprensa
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O Tribunal de Contas do Estado imputou débito de R$ 300 mil aos ex-prefeitos de Portelândia Adão Rodrigues de Oliveira, por omissão de prestar contas, e Manoel Rodrigues de Resende, por não ressarcimento do débito atualizado. O valor, que ainda será acrescido das correções legais, refere-se a auxílio recebido do Estado de Goiás para aplicação em reforma, manutenção de máquinas e equipamentos, compras de pneus e um veículo tipo caminhonete. O Acórdão n° 1085/2023, relatado pelo conselheiro Sebastião Tejota em sessão plenária on-line concluída na última quinta-feira (20/abr), também aplica aos responsáveis multa de 10% sobre o valor atualizado do dano causado aos cofres públicos. O prejuízo foi verificado em processo de Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Governo em razão da omissão no dever de prestar contas na execução de Convênio nº 119/2014, celebrado pelo Estado com o município de Portelândia, cidade no sul goiano a 454 quilômetros de Goiânia. A tomada de contas especial é o procedimento administrativo utilizado quando há a identificação de prejuízo aos cofres púbicos. O objetivo é a recomposição do erário, mediante a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, legitimando posteriores medidas para a integral restituição. O Serviço de Fiscalização de Tomada de Contas Especial do TCE-GO informou que os responsáveis foram devidamente citados e não se manifestaram, porém ainda cabe recurso da decisão. Texto: Alexandre Alfaix; Ilustração: Anderson de Castro |
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