Ex-presidente de agência prisional tem contas irregulares
Ex-presidente de agência prisional tem contas irregulares
Práticas irregulares e atraso no envio de documentos geram multas que totalizam R$ 13 mil a Edmundo Dias
- person Alexandre a Henrique Pereira De Araujo
- schedule 28/03/2019
- Atualizado em 23/03/2022
O balanço patrimonial e o comparativo dos balanços patrimoniais apresentados ao Tribunal de Contas do Estado pela então Agência Goiana do Sistema de Execução Penal a título de prestação de contas extraordinária, referente ao exercício de 2013, não retratam a situação patrimonial na data de extinção da entidade, mas em 31/12/2013. Esse foi o motivo que levou o TCE-GO a julgar a prestação de contas irregular e aplicar ao então presidente daquela agência Edmundo Dias de Oliveira Filho multas que totalizam R$ 13 mil por prática de irregularidades por atraso no envio dos documentos. O prazo para recolhimento é de 15 dias após a intimação.
A decisão foi tomada por unanimidade dos conselheiros em sessão plenária realizada na tarde desta quarta-feira (27/mar). O acórdão, apresentado pelo conselheiro Sebastião Tejota, destaca que o Tribunal ainda pode responsabilizar o gestor em processos de tomada de contas especial, inspeções ou auditorias, atos de pessoal, além de eventuais obras ou serviços paralisados em que se identifique dano ao erário.
Em sua defesa, Edmundo Dias alegou que os atrasos nas prestações e tomadas de contas da AGSEP ocorreram por dificuldades técnicas encontradas devido à ausência de quadro de contadores na autarquia. Ressaltou que, mesmo com ausências de alguns documentos, os processos foram encaminhados tempestivamente. A Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária, por sua vez, esclarece que não recebeu os arquivos da extinta agência e não conseguiu localizar os documentos ou suas cópias, relativas ao exercício de 2013.
Para o conselheiro relator, as justificativas apresentas pelo ex-gestor mostram um despreparo com a criação, existência e extinção da AGSEP, no que se refere aos aspectos contábeis exigidos por lei. Tejota constatou que não havia quadro técnico adequado durante a existência da autarquia e que não houve encerramento adequado das atividades por ocasião de sua extinção, concordando com a unidade técnica que apontou a ocorrência de impropriedade pela prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, “pois era de sua competência adequar seu quadro administrativo às necessidades impostas pela exigência da Lei”.
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| Por $nomeUsuarioPubli |
| 23/03/2022 |
O balanço patrimonial e o comparativo dos balanços patrimoniais apresentados ao Tribunal de Contas do Estado pela então Agência Goiana do Sistema de Execução Penal a título de prestação de contas extraordinária, referente ao exercício de 2013, não retratam a situação patrimonial na data de extinção da entidade, mas em 31/12/2013. Esse foi o motivo que levou o TCE-GO a julgar a prestação de contas irregular e aplicar ao então presidente daquela agência Edmundo Dias de Oliveira Filho multas que totalizam R$ 13 mil por prática de irregularidades por atraso no envio dos documentos. O prazo para recolhimento é de 15 dias após a intimação. A decisão foi tomada por unanimidade dos conselheiros em sessão plenária realizada na tarde desta quarta-feira (27/mar). O acórdão, apresentado pelo conselheiro Sebastião Tejota, destaca que o Tribunal ainda pode responsabilizar o gestor em processos de tomada de contas especial, inspeções ou auditorias, atos de pessoal, além de eventuais obras ou serviços paralisados em que se identifique dano ao erário. Em sua defesa, Edmundo Dias alegou que os atrasos nas prestações e tomadas de contas da AGSEP ocorreram por dificuldades técnicas encontradas devido à ausência de quadro de contadores na autarquia. Ressaltou que, mesmo com ausências de alguns documentos, os processos foram encaminhados tempestivamente. A Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária, por sua vez, esclarece que não recebeu os arquivos da extinta agência e não conseguiu localizar os documentos ou suas cópias, relativas ao exercício de 2013. Para o conselheiro relator, as justificativas apresentas pelo ex-gestor mostram um despreparo com a criação, existência e extinção da AGSEP, no que se refere aos aspectos contábeis exigidos por lei. Tejota constatou que não havia quadro técnico adequado durante a existência da autarquia e que não houve encerramento adequado das atividades por ocasião de sua extinção, concordando com a unidade técnica que apontou a ocorrência de impropriedade pela prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, “pois era de sua competência adequar seu quadro administrativo às necessidades impostas pela exigência da Lei”. |
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