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Governo do Estado será chamado a ajustar gestão de pessoal na UEG

Governo do Estado será chamado a ajustar gestão de pessoal na UEG

TAG deverá fixar calendário de substituição de temporários

  • person Alexandre a Henrique Pereira De Araujo
  • schedule 22/05/2019
  • Atualizado em 23/03/2022
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O Tribunal de Contas do Estado de Goiás vai propor ao Executivo um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) para a gradual diminuição dos contratos temporários de professores e servidores na Universidade Estadual de Goiás, e, na medida em que as finanças públicas permitirem, realizar os concursos públicos necessários. A decisão foi adotada na sessão plenária desta quarta-feira (22/mai), quando foi aprovado por maioria o voto vista apresentado pelo conselheiro Kennedy Trindade, que divergiu do relator originário da matéria, conselheiro Sebastião Tejota, que entendia pela determinação da realização de concurso no prazo de 120 dias, bem como aplicação de multa ao então reitor Haroldo Reimer.

O processo originou-se de representação feita pelo Ministério Público de Contas em razão da reiterada prática adotada pelo Governo do Estado e a Reitoria da UEG, de suprir as demandas de pessoal através da contratação de pessoal temporário, em detrimento da norma que estabelece o concurso público para as admissões.

Ao formular voto divergente, o conselheiro Kennedy levou em consideração as notórias dificuldades financeiras e orçamentárias enfrentadas pelo Estado, o que inviabiliza a realização de novos concursos a curto prazo. Ponderou que, ante situação de tal natureza a atuação do TCE-GO é mais adequada e produtiva pela vertente do ajuste preventivo e pedagógico em lugar da posição meramente sancionadora. Sem descurar de sua missão de controle externo e sem abrir de sua competência sancionadora, o Tribunal de Contas pode valer-se de instrumento como o Termo de Ajuste de Gestão, pelo qual o gestor é chamado a combinar a correção de rumos, estabelecendo um cronograma factível de ações para o alcance do cumprimento da legislação aplicável, como no presente caso.

Texto: Antônio Gomes de Oliveira

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Governo do Estado será chamado a ajustar gestão de pessoal na UEG
TAG deverá fixar calendário de substituição de temporários
Por $nomeUsuarioPubli
23/03/2022

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás vai propor ao Executivo um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) para a gradual diminuição dos contratos temporários de professores e servidores na Universidade Estadual de Goiás, e, na medida em que as finanças públicas permitirem, realizar os concursos públicos necessários. A decisão foi adotada na sessão plenária desta quarta-feira (22/mai), quando foi aprovado por maioria o voto vista apresentado pelo conselheiro Kennedy Trindade, que divergiu do relator originário da matéria, conselheiro Sebastião Tejota, que entendia pela determinação da realização de concurso no prazo de 120 dias, bem como aplicação de multa ao então reitor Haroldo Reimer.

O processo originou-se de representação feita pelo Ministério Público de Contas em razão da reiterada prática adotada pelo Governo do Estado e a Reitoria da UEG, de suprir as demandas de pessoal através da contratação de pessoal temporário, em detrimento da norma que estabelece o concurso público para as admissões.

Ao formular voto divergente, o conselheiro Kennedy levou em consideração as notórias dificuldades financeiras e orçamentárias enfrentadas pelo Estado, o que inviabiliza a realização de novos concursos a curto prazo. Ponderou que, ante situação de tal natureza a atuação do TCE-GO é mais adequada e produtiva pela vertente do ajuste preventivo e pedagógico em lugar da posição meramente sancionadora. Sem descurar de sua missão de controle externo e sem abrir de sua competência sancionadora, o Tribunal de Contas pode valer-se de instrumento como o Termo de Ajuste de Gestão, pelo qual o gestor é chamado a combinar a correção de rumos, estabelecendo um cronograma factível de ações para o alcance do cumprimento da legislação aplicável, como no presente caso.

Texto: Antônio Gomes de Oliveira

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