Hospital de Trindade à beira do colapso às vésperas da Festa do Divino
Hospital de Trindade à beira do colapso às vésperas da Festa do Divino
TCE-GO determina repasse de recursos para garantir o abastecimento de medicamentos
- person Alexandre a Henrique Pereira De Araujo
- schedule 27/06/2019
- Atualizado em 23/03/2022
A iminência de uma “situação de colapso” no abastecimento de medicamentos no Hospital de Urgências de Trindade (Hutrin), durante a festa do Divino Pai Eterno, levou o Tribunal de Contas do Estado a adotar medida cautelar, proposta pelo conselheiro Kennedy Trindade, determinando à Secretaria de Estado da Saúde o repasse de recursos ao Instituto CEM, responsável pela gestão daquela unidade de saúde. A cautelar foi adotada incialmente de forma monocrática pelo relator e referendada por unanimidade pelo Pleno do TCE-GO, em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (26/jun).
O conselheiro Kennedy, por meio do Despacho n° 1098/2019, justificou a medida devido à urgência, pelo fato de que “o estoque de medicamentos e materiais hospitalares do Hutrin, em vários itens, já se encontra abaixo do mínimo e muitos estão zerados, colocando aquela unidade na iminência de um colapso, a seguir a impossibilidade de realizar os atendimentos próprios de sua finalidade”.
Quanto à motivação, ou fumus boni iuris (“fumaça do bom direito”), o relator também destacou as dificuldades no abastecimento do estoque de medicamentos da unidade hospitalar, diante do descumprimento contratual por parte da Secretaria Estadual de Saúde, “quando deixou de promover os repasses financeiros na forma pactuada com o Instituto CEM, gestor do Hutrin, infringindo assim os princípios norteadores da administração pública, dentre eles, os da eficiência, legalidade, moralidade e continuidade dos serviços, insculpidos na Constituição Federal de 1988”.
A equipe de fiscalização do TCE-GO verificou que o contrato de gestão celebrado entre a SES-GO e o Instituto CEM estabelece, em sua cláusula oitava, que os repasses de recursos seriam feitos em seis parcelas de R$ 2.294.965,60, totalizando a importância global estimada de R$ 13.769.793,60. Entretanto, o Tribunal constatou que os repasses estão sendo efetuados de maneira fracionada e sem regularidade.
Em levantamento realizado pelo Departamento de Almoxarifado e Patrimônio do Hutrin, por solicitação da Gerência de Fiscalização do TCE-GO, ficou demonstrado o desabastecimento de medicamentos, materiais hospitalares, águas e soros. Em seu relatório, a unidade técnica do tribunal observa a necessidade premente do restabelecimento do estoque de medicamentos e materiais hospitalares do Hutrin para evitar o colapso da unidade.
Destaca, em especial, que com a proximidade da Festa do Divino Pai Eterno “merece atenção não só o reforço do estoque de medicamentos da unidade, como também a ampliação da estrutura física para o atendimento dos pacientes, pois considerando a estrutura montada de anos anteriores, haveria a necessidade de aquisição de três tendas e um contêiner climatizados (que servirá de consultório) e 50 cadeiras para a recepção, o que complementará a estrutura existente, a fim de proporcionar o acolhimento aos pacientes durante o evento que se aproxima”.
O TCE-GO disponibiliza imagens da sessão plenária em seu canal do YouTube, com o relatório e voto do conselheiro-relator (o processo em questão é relatado a partir de 1h05min de transmissão).
Texto: Alexandre Alfaix
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| 23/03/2022 |
A iminência de uma “situação de colapso” no abastecimento de medicamentos no Hospital de Urgências de Trindade (Hutrin), durante a festa do Divino Pai Eterno, levou o Tribunal de Contas do Estado a adotar medida cautelar, proposta pelo conselheiro Kennedy Trindade, determinando à Secretaria de Estado da Saúde o repasse de recursos ao Instituto CEM, responsável pela gestão daquela unidade de saúde. A cautelar foi adotada incialmente de forma monocrática pelo relator e referendada por unanimidade pelo Pleno do TCE-GO, em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (26/jun). O conselheiro Kennedy, por meio do Despacho n° 1098/2019, justificou a medida devido à urgência, pelo fato de que “o estoque de medicamentos e materiais hospitalares do Hutrin, em vários itens, já se encontra abaixo do mínimo e muitos estão zerados, colocando aquela unidade na iminência de um colapso, a seguir a impossibilidade de realizar os atendimentos próprios de sua finalidade”. Quanto à motivação, ou fumus boni iuris (“fumaça do bom direito”), o relator também destacou as dificuldades no abastecimento do estoque de medicamentos da unidade hospitalar, diante do descumprimento contratual por parte da Secretaria Estadual de Saúde, “quando deixou de promover os repasses financeiros na forma pactuada com o Instituto CEM, gestor do Hutrin, infringindo assim os princípios norteadores da administração pública, dentre eles, os da eficiência, legalidade, moralidade e continuidade dos serviços, insculpidos na Constituição Federal de 1988”. A equipe de fiscalização do TCE-GO verificou que o contrato de gestão celebrado entre a SES-GO e o Instituto CEM estabelece, em sua cláusula oitava, que os repasses de recursos seriam feitos em seis parcelas de R$ 2.294.965,60, totalizando a importância global estimada de R$ 13.769.793,60. Entretanto, o Tribunal constatou que os repasses estão sendo efetuados de maneira fracionada e sem regularidade. Em levantamento realizado pelo Departamento de Almoxarifado e Patrimônio do Hutrin, por solicitação da Gerência de Fiscalização do TCE-GO, ficou demonstrado o desabastecimento de medicamentos, materiais hospitalares, águas e soros. Em seu relatório, a unidade técnica do tribunal observa a necessidade premente do restabelecimento do estoque de medicamentos e materiais hospitalares do Hutrin para evitar o colapso da unidade. Destaca, em especial, que com a proximidade da Festa do Divino Pai Eterno “merece atenção não só o reforço do estoque de medicamentos da unidade, como também a ampliação da estrutura física para o atendimento dos pacientes, pois considerando a estrutura montada de anos anteriores, haveria a necessidade de aquisição de três tendas e um contêiner climatizados (que servirá de consultório) e 50 cadeiras para a recepção, o que complementará a estrutura existente, a fim de proporcionar o acolhimento aos pacientes durante o evento que se aproxima”. O TCE-GO disponibiliza imagens da sessão plenária em seu canal do YouTube, com o relatório e voto do conselheiro-relator (o processo em questão é relatado a partir de 1h05min de transmissão). Texto: Alexandre Alfaix |
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