Imputado débito de R$ 560 mil a ex-gestores da Secretaria de Agricultura
Imputado débito de R$ 560 mil a ex-gestores da Secretaria de Agricultura
Ex-prefeito de Porangatu à época da 38ª Exponorte também terá de devolver recursos aos cofres públicos
- person Vinicius Teles de Oliveira
- schedule 08/11/2019
- Atualizado em 23/03/2022
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás imputou débito de R$ 562.088,98, de forma solidária, ao ex-secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Leonardo Veloso, ao ex-superintendente de Administração e Finanças da Pasta, André Luiz de Souza Oliveira e ao ex-prefeito de Porangatu José Osvaldo da Silva. A condenação é decorrente de contrapartida em forma de indenização realizada pelo Estado de Goiás, por meio da secretaria, para realização da 38ª Exposição Agropecuária do Norte Goiano (Exponorte 2009) no valor de R$ 159 mil.
O recurso foi solicitado em 26 de maio de 2009 à pasta e o evento foi realizado em agosto daquele ano. O valor, no entanto, só foi efetivamente disponibilizado à Prefeitura de Porangatu em 25 de junho do ano seguinte. Segundo a unidade técnica, a transferência de recursos para apoio à realização de eventos como feiras, exposições, congressos, e conferências é legal, desde que haja a celebração de convênio, o que não ocorreu. Não é possível celebrar convênio após a realização do evento.
Em seu relatório, o conselheiro Kennedy Trindade determinou que fosse julgada irregular a Tomada de Contas Especial – procedimento realizado para quantificar danos e apurar responsabilidades.
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| Ex-prefeito de Porangatu à época da 38ª Exponorte também terá de devolver recursos aos cofres públicos |
| Por $nomeUsuarioPubli |
| 23/03/2022 |
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás imputou débito de R$ 562.088,98, de forma solidária, ao ex-secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Leonardo Veloso, ao ex-superintendente de Administração e Finanças da Pasta, André Luiz de Souza Oliveira e ao ex-prefeito de Porangatu José Osvaldo da Silva. A condenação é decorrente de contrapartida em forma de indenização realizada pelo Estado de Goiás, por meio da secretaria, para realização da 38ª Exposição Agropecuária do Norte Goiano (Exponorte 2009) no valor de R$ 159 mil. O recurso foi solicitado em 26 de maio de 2009 à pasta e o evento foi realizado em agosto daquele ano. O valor, no entanto, só foi efetivamente disponibilizado à Prefeitura de Porangatu em 25 de junho do ano seguinte. Segundo a unidade técnica, a transferência de recursos para apoio à realização de eventos como feiras, exposições, congressos, e conferências é legal, desde que haja a celebração de convênio, o que não ocorreu. Não é possível celebrar convênio após a realização do evento. Em seu relatório, o conselheiro Kennedy Trindade determinou que fosse julgada irregular a Tomada de Contas Especial – procedimento realizado para quantificar danos e apurar responsabilidades. |
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