Julgada ilegal dispensa de licitação de mais de R$ 1,4 milhão na Educação
Julgada ilegal dispensa de licitação de mais de R$ 1,4 milhão na Educação
TCE-GO determinou também Tomada de Contas Especial
- person Vinicius Teles de Oliveira
- schedule 16/10/2019
- Atualizado em 23/03/2022
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás julgou ilegal a dispensa de licitação para contratação da empresa Attende Call Center & Telemarketing para prestação de serviços de implementação de central de atendimento para atuar durante o processo de matrícula informatizada (2011/2012) no valor estimado de R$1,48 milhão. Também foi considerada ilegal a “regularização da despesa”, no valor de R$ 822.517,47 – conforme constatado pelo Serviço de Análise Prévia de Editais e Licitação – por meio do Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira (SiofiNet) – sem cobertura contratual e sem observância dos estágios da despesa pública.
Foi determinada, ainda, a realização de Tomada de Contas Especial para identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário. O relatório do conselheiro Edson Ferrari foi aprovado por maioria na sessão desta quarta-feira (16/out) com voto divergente do conselheiro Kennedy Trindade.
A Secretaria de Estado da Educação, que tinha Thiago Peixoto como gestor à época, declarou dispensa de licitação para contratação da Attende Call para instalar central de atendimento, teleatendimento, receptivo e ativo; back office; elaboração de implantação de roteiros, fluxos de atendimento, rotinas de trabalho e atendimento eletrônico via URA, pelo período de 70 dias. O Serviço de Análise Prévias de Editais e Licitação concluiu que as justificativas apresentadas não eram suficientes para demonstrar a presença dos requisitos que autorizavam a formalização da contratação direta emergencial. Segundo a unidade técnica, não houve demonstração da existência de urgência concreta e efetiva da contratação; de que o risco fosse iminente e especialmente gravoso ou de que a “contratação direta fosse o meio adequado, efetivo e eficiente para afastar o risco detectado”.
Após contraditório da Secretaria da Educação, a unidade técnica concluiu pela ilegalidade da dispensa de licitação, destacando que, em sua defesa, Thiago Peixoto havia alegado que a contratação por dispensa de licitação não teria sido realizada. Contudo, foram detectados pagamentos, em cinco parcelas, à Attende Call em valor total aproximado de R$ 822 mil.
O relator chegou à conclusão de que a emergência na contratação foi resultado da falta de planejamento da contratante e destacou que o pagamento, sem cobertura contratual e sem observar o devido processo legal – na administração pública, o contrato é formalmente necessário e dá suporte à liquidação da despesa e posterior pagamento – é ilegal.
Texto: Heloísa Lima
Atendimento à imprensa
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TCE-GO determinou também Tomada de Contas Especial |
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23/03/2022 |
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás julgou ilegal a dispensa de licitação para contratação da empresa Attende Call Center & Telemarketing para prestação de serviços de implementação de central de atendimento para atuar durante o processo de matrícula informatizada (2011/2012) no valor estimado de R$1,48 milhão. Também foi considerada ilegal a “regularização da despesa”, no valor de R$ 822.517,47 – conforme constatado pelo Serviço de Análise Prévia de Editais e Licitação – por meio do Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira (SiofiNet) – sem cobertura contratual e sem observância dos estágios da despesa pública. Foi determinada, ainda, a realização de Tomada de Contas Especial para identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário. O relatório do conselheiro Edson Ferrari foi aprovado por maioria na sessão desta quarta-feira (16/out) com voto divergente do conselheiro Kennedy Trindade. A Secretaria de Estado da Educação, que tinha Thiago Peixoto como gestor à época, declarou dispensa de licitação para contratação da Attende Call para instalar central de atendimento, teleatendimento, receptivo e ativo; back office; elaboração de implantação de roteiros, fluxos de atendimento, rotinas de trabalho e atendimento eletrônico via URA, pelo período de 70 dias. O Serviço de Análise Prévias de Editais e Licitação concluiu que as justificativas apresentadas não eram suficientes para demonstrar a presença dos requisitos que autorizavam a formalização da contratação direta emergencial. Segundo a unidade técnica, não houve demonstração da existência de urgência concreta e efetiva da contratação; de que o risco fosse iminente e especialmente gravoso ou de que a “contratação direta fosse o meio adequado, efetivo e eficiente para afastar o risco detectado”. Após contraditório da Secretaria da Educação, a unidade técnica concluiu pela ilegalidade da dispensa de licitação, destacando que, em sua defesa, Thiago Peixoto havia alegado que a contratação por dispensa de licitação não teria sido realizada. Contudo, foram detectados pagamentos, em cinco parcelas, à Attende Call em valor total aproximado de R$ 822 mil. O relator chegou à conclusão de que a emergência na contratação foi resultado da falta de planejamento da contratante e destacou que o pagamento, sem cobertura contratual e sem observar o devido processo legal – na administração pública, o contrato é formalmente necessário e dá suporte à liquidação da despesa e posterior pagamento – é ilegal. Texto: Heloísa Lima |
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