Má-gestão em contrato da Casa Militar gera multa a ex-secretário
Má-gestão em contrato da Casa Militar gera multa a ex-secretário
TCE-GO puniu também o ex-pregoeiro da pasta entre os anos de 2013 a 2016
- person Vinicius Teles de Oliveira
- schedule 08/07/2021
- Atualizado em 23/03/2022
O ex-secretário de Estado da Casa Militar, Adailton Florentino Nascimento, e Erinaldo Nogueira de Oliveira, ex-pregoeiro da pasta durante os anos de 2013 a 2016 serão multados em R$ 8.804,33, pela execução de despesas sem amparo contratual e por má-gestão contratual. A punição é do Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) em sessão plenária virtual concluída nesta quinta-feira (8/jul), por acórdão relatado pelo conselheiro Saulo Mesquita.
O contrato refere-se a serviços de Iimpeza, jardinagem, copeiragem, manutenção predial e conservação no Palácio Pedro Ludovico Teixeira e Palácio das Esmeraldas, publicada em 23 de agosto de 2016.
O TCE-GO entendeu possível a contratação direta diante da falta de cobertura contratual, uma vez que a paralisação da prestação dos serviços poderia ocasionar transtornos na utilização do prédio, interrompendo inclusive os serviços públicos prestados naqueles locais, ocasionando desordem e afetando o interesse de inúmeras pessoas em geral. Para o relator, a situação emergencial está caracterizada, uma vez que a interrupção poderia comprometer a continuidade das atividades.
Por outro lado, verificou-se que urgência da contratação via dispensa de licitação é fruto “da incapacidade da Pasta de concluir procedimento licitatório referente ao objeto da contratação direta sob exame em tempo hábil, da qual gerou o risco de lesão ao interesse público com a possível paralisação da prestação dos serviços”. Os fatos apontaram, portanto, que a necessidade de se executar contratação direta foi consequência de má-gestão contratual.
Texto: Alexandre Alfaix
Atendimento à imprensa
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| Por $nomeUsuarioPubli |
| 23/03/2022 |
O ex-secretário de Estado da Casa Militar, Adailton Florentino Nascimento, e Erinaldo Nogueira de Oliveira, ex-pregoeiro da pasta durante os anos de 2013 a 2016 serão multados em R$ 8.804,33, pela execução de despesas sem amparo contratual e por má-gestão contratual. A punição é do Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) em sessão plenária virtual concluída nesta quinta-feira (8/jul), por acórdão relatado pelo conselheiro Saulo Mesquita. O contrato refere-se a serviços de Iimpeza, jardinagem, copeiragem, manutenção predial e conservação no Palácio Pedro Ludovico Teixeira e Palácio das Esmeraldas, publicada em 23 de agosto de 2016. O TCE-GO entendeu possível a contratação direta diante da falta de cobertura contratual, uma vez que a paralisação da prestação dos serviços poderia ocasionar transtornos na utilização do prédio, interrompendo inclusive os serviços públicos prestados naqueles locais, ocasionando desordem e afetando o interesse de inúmeras pessoas em geral. Para o relator, a situação emergencial está caracterizada, uma vez que a interrupção poderia comprometer a continuidade das atividades. Por outro lado, verificou-se que urgência da contratação via dispensa de licitação é fruto “da incapacidade da Pasta de concluir procedimento licitatório referente ao objeto da contratação direta sob exame em tempo hábil, da qual gerou o risco de lesão ao interesse público com a possível paralisação da prestação dos serviços”. Os fatos apontaram, portanto, que a necessidade de se executar contratação direta foi consequência de má-gestão contratual. Texto: Alexandre Alfaix |
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