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Módulo final de capacitação de servidores para atualização e fortalecimento de competências do controle externo

Módulo final de capacitação de servidores para atualização e fortalecimento de competências do controle externo

O chefe do Serviço de Análise Prévia de Editais e Licitações, Rodrigo Cruvinel, será o instrutor do Módulo XII que trata da Responsabilização de Agentes Públicos

  • person Leonardo Rocha Miranda
  • schedule 29/06/2022
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A capacitação de servidores para atualização e fortalecimento de competências do Controle Externo, iniciada no ano passado, chega ao fim na próxima segunda-feira (04/jul) em encontro virtual pelo Google Meet. Rodrigo Cruvinel, chefe do Serviço de Análise Prévia de Editais e Licitações, será o instrutor do Módulo XII sobre a responsabilização de agentes públicos.

O processo de responsabilização dos agentes políticos, assim como de qualquer outro agente público, junto aos Tribunais de Contas, quando praticam atos de gestão, tem como fundamento o elemento subjetivo da conduta do responsável. A doutrina e a jurisprudência majoritária apontam que a responsabilidade nos processos dos tribunais de contas se origina de conduta comissiva ou omissiva do agente, dolosa ou culposa, cujo resultado seja a violação dos deveres impostos pelo regime de direito público aplicável àqueles que administram recursos do Estado ou ainda aos que, sem deter essa condição, causarem prejuízo aos cofres públicos.  Basta a demonstração da culpa em sentido estrito para que seja possível a imputação de responsabilidade ao gestor.

Em regra nos tribunais de contas, ressalta Rodrigo,  ao se examinar a compatibilidade de determinado ato com as normas jurídicas que o regulam, e uma vez caracterizada a existência de irregularidade, para qualificar a responsabilidade subjetiva do agente público devem estar presentes os seguintes elementos: ação (comissiva ou omissiva) e antijurídica; existência de dano ou infração à norma legal,  regulamentar ou contratual; nexo de causalidade entre a ação e a ilicitude verificada; e dolo ou culpa do agente. 

Capacitação de Servidores para Atualização e Fortalecimento do Controle Externo                              

Módulo XII:  Responsabilização de Agentes Públicos (08 h/a)

04/07 (segunda-feira) 8h30 às 11h45 // 14h30 às 17h45                                  

Instrutor: Rodrigo Cruvinel

Link de acesso:   https://meet.google.com/aqw-zahw-pdg

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Módulo final de capacitação de servidores para atualização e fortalecimento de competências do controle externo
O chefe do Serviço de Análise Prévia de Editais e Licitações, Rodrigo Cruvinel, será o instrutor do Módulo XII que trata da Responsabilização de Agentes Públicos
Por $nomeUsuarioPubli

A capacitação de servidores para atualização e fortalecimento de competências do Controle Externo, iniciada no ano passado, chega ao fim na próxima segunda-feira (04/jul) em encontro virtual pelo Google Meet. Rodrigo Cruvinel, chefe do Serviço de Análise Prévia de Editais e Licitações, será o instrutor do Módulo XII sobre a responsabilização de agentes públicos.

O processo de responsabilização dos agentes políticos, assim como de qualquer outro agente público, junto aos Tribunais de Contas, quando praticam atos de gestão, tem como fundamento o elemento subjetivo da conduta do responsável. A doutrina e a jurisprudência majoritária apontam que a responsabilidade nos processos dos tribunais de contas se origina de conduta comissiva ou omissiva do agente, dolosa ou culposa, cujo resultado seja a violação dos deveres impostos pelo regime de direito público aplicável àqueles que administram recursos do Estado ou ainda aos que, sem deter essa condição, causarem prejuízo aos cofres públicos.  Basta a demonstração da culpa em sentido estrito para que seja possível a imputação de responsabilidade ao gestor.

Em regra nos tribunais de contas, ressalta Rodrigo,  ao se examinar a compatibilidade de determinado ato com as normas jurídicas que o regulam, e uma vez caracterizada a existência de irregularidade, para qualificar a responsabilidade subjetiva do agente público devem estar presentes os seguintes elementos: ação (comissiva ou omissiva) e antijurídica; existência de dano ou infração à norma legal,  regulamentar ou contratual; nexo de causalidade entre a ação e a ilicitude verificada; e dolo ou culpa do agente. 

Capacitação de Servidores para Atualização e Fortalecimento do Controle Externo                              

Módulo XII:  Responsabilização de Agentes Públicos (08 h/a)

04/07 (segunda-feira) 8h30 às 11h45 // 14h30 às 17h45                                  

Instrutor: Rodrigo Cruvinel

Link de acesso:   https://meet.google.com/aqw-zahw-pdg

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

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Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

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