Multa por decisão não cumprida
Multa por decisão não cumprida
Secretária de Estado da Educação multada pelo descumprimento parcial de decisão do TCE-GO
- person Gustavo Alexandre Aires R. Lopes
- schedule 12/03/2020
- Atualizado em 22/03/2022
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás aplicou multa à secretária de Estado da Educação Aparecida de Fátima Gavioli Soares Pereira pelo descumprimento parcial do item I, do Acórdão nº 909/2018, no valor de R$ 19.750,87, correspondente ao percentual mínimo de 30% de R$ 65.836,24, valor vigente por ocasião da aprovação do acórdão descumprido.
A decisão não cumprida determinava que a secretaria deveria fazer a rescisão dos contratos temporários de Tatiane Júlia de Alencar, que logo em seguida foi recontratada. Também não foi instaurada tomada de contas especial com um prazo de 180 dias para conclusão. A multa à gestora poderá ter o desconto integral ou parcelado da dívida em seus vencimentos, subsídios, salários ou proventos, observados os limites previstos na legislação.
O conselheiro Edison Ferrari, relator do processo, determinou ainda que a Secretaria da Educação encaminhe o relatório final da Tomada de Contas Especial instaurada no Acórdão nº 909/2018, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista o não cumprimento do prazo estabelecido e seu monitoramento. A decisão foi aprovada por unanimidade em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (11/mar).
Texto: Leonardo Rocha Miranda
Atendimento à imprensa
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Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
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Ouvidoria
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| Multa por decisão não cumprida |
| Secretária de Estado da Educação multada pelo descumprimento parcial de decisão do TCE-GO |
| Por $nomeUsuarioPubli |
| 22/03/2022 |
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás aplicou multa à secretária de Estado da Educação Aparecida de Fátima Gavioli Soares Pereira pelo descumprimento parcial do item I, do Acórdão nº 909/2018, no valor de R$ 19.750,87, correspondente ao percentual mínimo de 30% de R$ 65.836,24, valor vigente por ocasião da aprovação do acórdão descumprido. A decisão não cumprida determinava que a secretaria deveria fazer a rescisão dos contratos temporários de Tatiane Júlia de Alencar, que logo em seguida foi recontratada. Também não foi instaurada tomada de contas especial com um prazo de 180 dias para conclusão. A multa à gestora poderá ter o desconto integral ou parcelado da dívida em seus vencimentos, subsídios, salários ou proventos, observados os limites previstos na legislação. O conselheiro Edison Ferrari, relator do processo, determinou ainda que a Secretaria da Educação encaminhe o relatório final da Tomada de Contas Especial instaurada no Acórdão nº 909/2018, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista o não cumprimento do prazo estabelecido e seu monitoramento. A decisão foi aprovada por unanimidade em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (11/mar).
Texto: Leonardo Rocha Miranda |
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