Normativa institui gestão de riscos no TCE-GO
Normativa institui gestão de riscos no TCE-GO
Medida vai auxiliar na tomada de decisões e identificação de riscos e oportunidades
- person Alexandre a Henrique Pereira De Araujo
- schedule 04/08/2020
- Atualizado em 23/03/2022
Para auxiliar a tomada de decisão e prover segurança no cumprimento da missão e no alcance dos objetivos institucionais, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) aprovou sua política de gestão de riscos, por meio da Resolução Normativa nº 6/2020, proposta pela Presidência, com relatoria do conselheiro Sebastião Tejota, em sessão administrativa virtual do dia 24 de julho, com publicação no Diário Eletrônico de Contas de 27 de julho.
O documento explica que “a gestão de riscos aumenta a capacidade de lidar com incertezas, estimula a transparência e contribui para o uso efetivo de recursos, bem como para o fortalecimento da reputação”. Conforme a normativa, a atuação do TCE-GO envolve riscos relacionados a incertezas ou ao não aproveitamento de oportunidades que podem impactar no alcance de resultados
O Sistema de Gestão de Riscos do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (SGR/TCE-GO), portanto, consiste no conjunto de instrumentos de governança e de gestão que suportam a concepção, implementação, monitoramento e melhoria contínua em toda a organização e compreende, entre outros, política, estruturas organizacionais, planos, relacionamentos, responsabilidades, atividades, processos e recursos.
Clique aqui e confira a Resolução Normativa nº 6/2020 na íntegra.
Texto: Alexandre Alfaix (Dicom), com informações da Diplan/TCE-GO
Ilustração: Anderson de Castro
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| Normativa institui gestão de riscos no TCE-GO |
| Medida vai auxiliar na tomada de decisões e identificação de riscos e oportunidades |
| Por $nomeUsuarioPubli |
| 23/03/2022 |
Para auxiliar a tomada de decisão e prover segurança no cumprimento da missão e no alcance dos objetivos institucionais, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) aprovou sua política de gestão de riscos, por meio da Resolução Normativa nº 6/2020, proposta pela Presidência, com relatoria do conselheiro Sebastião Tejota, em sessão administrativa virtual do dia 24 de julho, com publicação no Diário Eletrônico de Contas de 27 de julho. O documento explica que “a gestão de riscos aumenta a capacidade de lidar com incertezas, estimula a transparência e contribui para o uso efetivo de recursos, bem como para o fortalecimento da reputação”. Conforme a normativa, a atuação do TCE-GO envolve riscos relacionados a incertezas ou ao não aproveitamento de oportunidades que podem impactar no alcance de resultados O Sistema de Gestão de Riscos do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (SGR/TCE-GO), portanto, consiste no conjunto de instrumentos de governança e de gestão que suportam a concepção, implementação, monitoramento e melhoria contínua em toda a organização e compreende, entre outros, política, estruturas organizacionais, planos, relacionamentos, responsabilidades, atividades, processos e recursos. Clique aqui e confira a Resolução Normativa nº 6/2020 na íntegra. Texto: Alexandre Alfaix (Dicom), com informações da Diplan/TCE-GO |
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