Nota Recomendatória sobre fiscalização das emendas parlamentares
Nota Recomendatória sobre fiscalização das emendas parlamentares
Documento orienta a edição de atos normativos pelos Tribunais de Contas
- person Leonardo Rocha Miranda
- schedule 07/11/2025
A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) encaminhou, nesta terça-feira (04/11), ofício a todos os Tribunais de Contas dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, comunicando o teor da Nota Recomendatória Conjunta ATRICON–IRB–CNPTC–ABRACOM–AUDICON–AMPCON–CNPGC nº 01/2025, publicada no site da entidade.
O documento atualiza e amplia as orientações anteriormente fixadas na Nota Recomendatória Conjunta ATRICON–IRB–CNPTC–ABRACOM–AUDICON nº 02/2025, consolidando as diretrizes para a fiscalização da execução das emendas parlamentares em todas as esferas federativas.
O ofício encaminhado pela Atricon também inclui e explica as decisões proferidas pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), nos dias 23 e 27 de outubro de 2025, no âmbito da ADPF 854/DF, além de encaminhar uma minuta de ato normativo sugestiva e um modelo de ofício para que os Tribunais de Contas possam cientificar seus jurisdicionados (governadores, prefeitos, presidentes de assembleias legislativas e câmaras municipais) acerca das novas diretrizes fixadas pela Suprema Corte.
O presidente da Atricon, Edilson Silva, destacou a relevância do tema e reafirmou o compromisso da entidade com o fortalecimento do controle externo e com a cooperação interinstitucional. Ele lembrou que a Atricon tem atuado junto aos Tribunais de Contas para que cumpram, de forma coordenada e eficiente, o papel que lhes foi confiado pela Constituição Federal e pelo STF. “Estamos plenamente engajados em assegurar que o Sistema Tribunais de Contas contribua para a transparência e o bom uso dos recursos públicos, especialmente aqueles oriundos das emendas parlamentares”, afirmou. “Nosso compromisso é cooperar com o STF e com todas as instituições de controle para que o país avance na integridade e na rastreabilidade do gasto público”, finalizou.
Recentes decisões do Supremo Tribunal Federal
No dia 23 de outubro de 2025, o ministro Flávio Dino proferiu decisão determinando que os Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como os Ministérios Públicos de Contas, adotassem as providências necessárias para fiscalizar e promover a conformidade dos processos legislativos orçamentários e da execução das emendas parlamentares estaduais, distritais e municipais com o modelo federal de transparência e rastreabilidade, assegurando sua plena observância a partir de 1º de janeiro de 2026.
Na mesma decisão, o relator estabeleceu que a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares aprovadas por deputados estaduais, distritais e vereadores somente poderá ser iniciada, em 2026, após a demonstração, perante os respectivos Tribunais de Contas, de que os governos locais estão cumprindo o artigo 163-A da Constituição Federal, que trata da divulgação e rastreabilidade dos dados contábeis, orçamentários e fiscais.
Posteriormente, em 27 de outubro de 2025, o ministro proferiu nova decisão complementar, determinando que os atos normativos sobre transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, a serem editados por cada Tribunal de Contas, fossem encaminhados ao STF até o dia 31 de dezembro de 2025.
O ministro Flávio Dino também determinou que a Atricon e a Ampcon orientassem todos os Tribunais de Contas e Ministérios Públicos de Contas do país sobre as medidas a serem adotadas, reforçando a atuação coordenada das instituições de controle na implementação dos parâmetros definidos pelo STF.
Fonte: Atricon
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A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) encaminhou, nesta terça-feira (04/11), ofício a todos os Tribunais de Contas dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, comunicando o teor da Nota Recomendatória Conjunta ATRICON–IRB–CNPTC–ABRACOM–AUDICON–AMPCON–CNPGC nº 01/2025, publicada no site da entidade. O documento atualiza e amplia as orientações anteriormente fixadas na Nota Recomendatória Conjunta ATRICON–IRB–CNPTC–ABRACOM–AUDICON nº 02/2025, consolidando as diretrizes para a fiscalização da execução das emendas parlamentares em todas as esferas federativas. O ofício encaminhado pela Atricon também inclui e explica as decisões proferidas pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), nos dias 23 e 27 de outubro de 2025, no âmbito da ADPF 854/DF, além de encaminhar uma minuta de ato normativo sugestiva e um modelo de ofício para que os Tribunais de Contas possam cientificar seus jurisdicionados (governadores, prefeitos, presidentes de assembleias legislativas e câmaras municipais) acerca das novas diretrizes fixadas pela Suprema Corte. O presidente da Atricon, Edilson Silva, destacou a relevância do tema e reafirmou o compromisso da entidade com o fortalecimento do controle externo e com a cooperação interinstitucional. Ele lembrou que a Atricon tem atuado junto aos Tribunais de Contas para que cumpram, de forma coordenada e eficiente, o papel que lhes foi confiado pela Constituição Federal e pelo STF. “Estamos plenamente engajados em assegurar que o Sistema Tribunais de Contas contribua para a transparência e o bom uso dos recursos públicos, especialmente aqueles oriundos das emendas parlamentares”, afirmou. “Nosso compromisso é cooperar com o STF e com todas as instituições de controle para que o país avance na integridade e na rastreabilidade do gasto público”, finalizou. Recentes decisões do Supremo Tribunal Federal No dia 23 de outubro de 2025, o ministro Flávio Dino proferiu decisão determinando que os Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como os Ministérios Públicos de Contas, adotassem as providências necessárias para fiscalizar e promover a conformidade dos processos legislativos orçamentários e da execução das emendas parlamentares estaduais, distritais e municipais com o modelo federal de transparência e rastreabilidade, assegurando sua plena observância a partir de 1º de janeiro de 2026. Na mesma decisão, o relator estabeleceu que a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares aprovadas por deputados estaduais, distritais e vereadores somente poderá ser iniciada, em 2026, após a demonstração, perante os respectivos Tribunais de Contas, de que os governos locais estão cumprindo o artigo 163-A da Constituição Federal, que trata da divulgação e rastreabilidade dos dados contábeis, orçamentários e fiscais. Posteriormente, em 27 de outubro de 2025, o ministro proferiu nova decisão complementar, determinando que os atos normativos sobre transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, a serem editados por cada Tribunal de Contas, fossem encaminhados ao STF até o dia 31 de dezembro de 2025. O ministro Flávio Dino também determinou que a Atricon e a Ampcon orientassem todos os Tribunais de Contas e Ministérios Públicos de Contas do país sobre as medidas a serem adotadas, reforçando a atuação coordenada das instituições de controle na implementação dos parâmetros definidos pelo STF. Fonte: Atricon |
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