Nova Lei das Estatais permite inovações em licitações e contratos
Nova Lei das Estatais permite inovações em licitações e contratos
Novidades evitam desvios e permitem contratações mais baratas e eficientes
- person Gustavo Alexandre Aires R. Lopes
- schedule 27/09/2018
- Atualizado em 22/03/2022
Sancionada em 30 de junho de 2016, a Lei 13.303 dispõe sobre um novo regime jurídico para licitações e contratação. Com o objetivo de capacitar seus membros, gestores e servidores das áreas de Controle Externo e Interno sobre a nova Lei Federal, que permite às Estatais realizarem contratações mais baratas e eficientes, o TCE-GO promoveu entre os dias 26 e 27/set o minicurso “Inovações nas Licitações e Contratos, trazidas pela nova lei das Estatais”.
O coordenador da Comissão Permanente de Licitações da Consultoria Geral da União, Ronny Charles, foi o responsável por apresentar a lei inspirada em dois anseios da sociedade: evitar desvios políticos que possam afetar a boa gestão das estatais e a criação de instrumentos eficientes para a realização das atividades. O novo regime prevê possibilidades de orçamento sigiloso, remuneração variável e contratações simultâneas.
Segundo Rony Charles, a lei permite que as licitações sejam modeladas de acordo com a administração das estatais e reduz as prerrogativas, que muitas vezes são fundamentos para desvios e corrupções. “A tendência é de que as licitações sejam mais exitosas, com melhor seleção dos contratados e preços mais justos. As relações contratuais deixarão de ser autoritárias para serem mais consensuais, evitando alguns abusos que, sob a falsa desculpa de atendimento do interesse público, justificam corrupção em detrimento do mercado”, explicou.
Charles afirma que as novas disposições são melhores e mais modernas e ainda aproveitou para ressaltar como elas afetam os Tribunais de Contas. “Trocar essas informações com os TCs é de extrema importância, pois acredito que os órgãos de Controle Externo terão importância fundamental na sedimentação das diversas lacunas que tem sido encontradas nesse regime licitatório”.
Atendimento à imprensa
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Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
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| Nova Lei das Estatais permite inovações em licitações e contratos |
| Novidades evitam desvios e permitem contratações mais baratas e eficientes |
| Por $nomeUsuarioPubli |
| 22/03/2022 |
Sancionada em 30 de junho de 2016, a Lei 13.303 dispõe sobre um novo regime jurídico para licitações e contratação. Com o objetivo de capacitar seus membros, gestores e servidores das áreas de Controle Externo e Interno sobre a nova Lei Federal, que permite às Estatais realizarem contratações mais baratas e eficientes, o TCE-GO promoveu entre os dias 26 e 27/set o minicurso “Inovações nas Licitações e Contratos, trazidas pela nova lei das Estatais”. O coordenador da Comissão Permanente de Licitações da Consultoria Geral da União, Ronny Charles, foi o responsável por apresentar a lei inspirada em dois anseios da sociedade: evitar desvios políticos que possam afetar a boa gestão das estatais e a criação de instrumentos eficientes para a realização das atividades. O novo regime prevê possibilidades de orçamento sigiloso, remuneração variável e contratações simultâneas. Segundo Rony Charles, a lei permite que as licitações sejam modeladas de acordo com a administração das estatais e reduz as prerrogativas, que muitas vezes são fundamentos para desvios e corrupções. “A tendência é de que as licitações sejam mais exitosas, com melhor seleção dos contratados e preços mais justos. As relações contratuais deixarão de ser autoritárias para serem mais consensuais, evitando alguns abusos que, sob a falsa desculpa de atendimento do interesse público, justificam corrupção em detrimento do mercado”, explicou. Charles afirma que as novas disposições são melhores e mais modernas e ainda aproveitou para ressaltar como elas afetam os Tribunais de Contas. “Trocar essas informações com os TCs é de extrema importância, pois acredito que os órgãos de Controle Externo terão importância fundamental na sedimentação das diversas lacunas que tem sido encontradas nesse regime licitatório”. |
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