PGR considera improcedente ADI proposta contra consensualismo
PGR considera improcedente ADI proposta contra consensualismo
Parecer destaca que legislação já contém dispositivos que promovem o uso de soluções consensuais na Administração Pública
- person Alexandre Alfaix de Assis
- schedule 02/10/2024
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, emitiu parecer, nesta terça-feira (1°/Out), pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Novo contra a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) na realização de consensualidade.
A ADI questionava a Instrução Normativa nº 91/2022 do TCU, que implementou a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) e que trata da solução consensual de controvérsias relevantes e da prevenção de conflitos envolvendo órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Neste caso, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ingressou como colaboradora no processo.
Paulo Gonet descartou as alegações do Partido Novo de que o consensualismo viola os princípios da separação de Poderes e da legalidade e sustentou que a SecexConsenso promove maior segurança jurídica e está em conformidade com a legislação brasileira.
Além disso, no parecer, o procurador-geral da República destacou que a legislação já contém vários dispositivos que promovem o uso de soluções consensuais na Administração Pública, como a Lei 13.140/2015 (Lei de Mediação) e o Código de Processo Civil. Essas normas legitimam o papel de órgãos públicos, incluindo o TCU, em facilitar acordos que visem a resolver controvérsias administrativas.
A matéria completa pode ser acessada no site da Atricon (clique AQUI).
Fonte: Atricon
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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, emitiu parecer, nesta terça-feira (1°/Out), pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Novo contra a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) na realização de consensualidade. A ADI questionava a Instrução Normativa nº 91/2022 do TCU, que implementou a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) e que trata da solução consensual de controvérsias relevantes e da prevenção de conflitos envolvendo órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Neste caso, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ingressou como colaboradora no processo. Paulo Gonet descartou as alegações do Partido Novo de que o consensualismo viola os princípios da separação de Poderes e da legalidade e sustentou que a SecexConsenso promove maior segurança jurídica e está em conformidade com a legislação brasileira. Além disso, no parecer, o procurador-geral da República destacou que a legislação já contém vários dispositivos que promovem o uso de soluções consensuais na Administração Pública, como a Lei 13.140/2015 (Lei de Mediação) e o Código de Processo Civil. Essas normas legitimam o papel de órgãos públicos, incluindo o TCU, em facilitar acordos que visem a resolver controvérsias administrativas. A matéria completa pode ser acessada no site da Atricon (clique AQUI). Fonte: Atricon |
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