Plenário aplica multa a gestora após auditoria na Polícia Civil
Plenário aplica multa a gestora após auditoria na Polícia Civil
Servidora não cumpriu diligências determinadas pelo TCE-GO
- person Alexandre Alfaix de Assis
- schedule 15/05/2023
Em sessão plenária virtual finalizada na última quinta-feira (11/mai), o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) aplicou multa no valor de R$ 14.642,00 à servidora Nilda Limas de Andrade, gerente de Correições e Disciplina da Polícia Civil do Estado de Goiás. A decisão foi tomada por unanimidade em processo relatado pelo conselheiro Edson Ferrari, que também fez determinações à Polícia Civil. Ainda cabe recurso.
O TCE-GO entendeu que a gestora foi omissa após ser alertada reiteradas vezes sobre a necessidade de apurar a situação de servidores em situação irregular após uma auditoria concluir que servidores acumulavam cargos públicos indevidamente. Em seu voto, o relator aponta que as omissões contribuíram para a demora da tramitação processual. “Estamos falando de uma auditoria de 2017, ou seja, quase seis anos passados, sem que tenham sido devidamente sanados os achados de auditoria”, frisou o conselheiro ao pontuar a ocorrência de culpa, exigência legal para a aplicação de sanção pecuniária.
O acórdão também determinou à Polícia Civil que, no prazo de até 30 dias, encaminhe cópias de todos os processos administrativos disciplinares em face de servidores listados na instrução técnica que subsidiou a decisão. Além disso, o jurisdicionado deverá apurar a compatibilidade de horários de dois servidores no período de 2017 e, caso constatada a incompatibilidade, se houve dano ao erário nos últimos seis anos.
Texto: Bruno Balduino (Dicom/TCE-GO); Ilustração: Anderson de Castro (Dicom/TCE-GO)
Atendimento à imprensa
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Em sessão plenária virtual finalizada na última quinta-feira (11/mai), o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) aplicou multa no valor de R$ 14.642,00 à servidora Nilda Limas de Andrade, gerente de Correições e Disciplina da Polícia Civil do Estado de Goiás. A decisão foi tomada por unanimidade em processo relatado pelo conselheiro Edson Ferrari, que também fez determinações à Polícia Civil. Ainda cabe recurso. O TCE-GO entendeu que a gestora foi omissa após ser alertada reiteradas vezes sobre a necessidade de apurar a situação de servidores em situação irregular após uma auditoria concluir que servidores acumulavam cargos públicos indevidamente. Em seu voto, o relator aponta que as omissões contribuíram para a demora da tramitação processual. “Estamos falando de uma auditoria de 2017, ou seja, quase seis anos passados, sem que tenham sido devidamente sanados os achados de auditoria”, frisou o conselheiro ao pontuar a ocorrência de culpa, exigência legal para a aplicação de sanção pecuniária. O acórdão também determinou à Polícia Civil que, no prazo de até 30 dias, encaminhe cópias de todos os processos administrativos disciplinares em face de servidores listados na instrução técnica que subsidiou a decisão. Além disso, o jurisdicionado deverá apurar a compatibilidade de horários de dois servidores no período de 2017 e, caso constatada a incompatibilidade, se houve dano ao erário nos últimos seis anos. Texto: Bruno Balduino (Dicom/TCE-GO); Ilustração: Anderson de Castro (Dicom/TCE-GO) |
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