Plenário multa presidente da GoiasPrev por descumprir diligências
Plenário multa presidente da GoiasPrev por descumprir diligências
Gilvan Cândido da Silva ignorou mandados expedidos pelo TCE-GO
- person Bruno Eduardo Balduino de Souza
- schedule 14/04/2023
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) aplicou multa de R$ 13.206,49 ao presidente da Goiás Previdência (GoiasPrev), Gilvan Cândido da Silva, por descumprir diligências determinadas em processo que julga concessão de pensão. Além da multa, o Pleno determinou que o gestor cumpra as providências pendentes para o devido saneamento processual no prazo de 10 dias.
O conselheiro Edson Ferrari, relator do processo aprovado em sessão plenária desta quinta-feira (13/abr), esclareceu que “a finalidade da sanção pecuniária é intimidar eventuais infratores para que não pratiquem comportamentos proibidos ou para induzir os administradores a atuarem na conformidade da regra que lhes demanda comportamento positivo”.
A aplicação de sanção é devida nos casos em que o gestor descumpre uma diligência sem justificativa razoável. No caso relatado, o Pleno considerou que o presidente da GoiasPrev ignorou reiteradas vezes mandados de intimação expedidos conforme sugerido em instrução técnica do Serviço de Atos de Pessoal do TCE-GO, o que prejudicou o curso do processo. Ainda cabe recurso da decisão.
Texto: Bruno Balduino
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O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) aplicou multa de R$ 13.206,49 ao presidente da Goiás Previdência (GoiasPrev), Gilvan Cândido da Silva, por descumprir diligências determinadas em processo que julga concessão de pensão. Além da multa, o Pleno determinou que o gestor cumpra as providências pendentes para o devido saneamento processual no prazo de 10 dias. O conselheiro Edson Ferrari, relator do processo aprovado em sessão plenária desta quinta-feira (13/abr), esclareceu que “a finalidade da sanção pecuniária é intimidar eventuais infratores para que não pratiquem comportamentos proibidos ou para induzir os administradores a atuarem na conformidade da regra que lhes demanda comportamento positivo”. A aplicação de sanção é devida nos casos em que o gestor descumpre uma diligência sem justificativa razoável. No caso relatado, o Pleno considerou que o presidente da GoiasPrev ignorou reiteradas vezes mandados de intimação expedidos conforme sugerido em instrução técnica do Serviço de Atos de Pessoal do TCE-GO, o que prejudicou o curso do processo. Ainda cabe recurso da decisão. Texto: Bruno Balduino |
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