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Prestadora de serviços é declarada inidônea pelo TCE-GO

Prestadora de serviços é declarada inidônea pelo TCE-GO

Empresa ficará suspensa de participação em licitações do Estado por dois anos

  • person Vinicius Teles de Oliveira
  • schedule 04/02/2021
  • Atualizado em 23/03/2022
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O Tribunal de Contas do Estado de Goiás julgou a empresa M. Santana Prestadora de Serviços inidônea por cometer fraude em pregão realizado pela Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária do Estado de Goiás (Emater-GO). A decisão do TCE-GO, aprovada em sessão plenária virtual concluída nesta quinta-feira (4/fev), suspende a participação da firma em processos licitatórios no Estado de Goiás por dois anos e determina a anotação da punição no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).

No acórdão apresentado pelo relator, conselheiro Helder Valin, o Tribunal ainda aplica multa à empresa, no valor de R$ 7.271,80, pela apresentação de Certidão de Regularidade falsa perante o FGTS, para a etapa de habilitação no certame. O pregão da Emater-GO visava à contratação de empresa especializada na prestação de serviços gerais, limpeza e portaria, avaliada no valor de R$ 2.278.377,90.

Nos autos, a Emater-GO demonstrou ter tomado todas as medidas necessárias para apurar a irregularidade, inclusive solicitando informações à Caixa Econômica Federal quanto à veracidade da Certidão de Regularidade perante o FGTS e notificando a empresa para que se manifestasse, o que não ocorreu. A Superintendência da Caixa informou que o documento apresentado pela firma não estava na sua base de dados.

Diante disso, a Emater, visando à proteção do patrimônio público, optou por interromper os futuros pagamentos, bem como, anulou o procedimento licitatório e determinou o envio de cópia do procedimento à Polícia Federal para apurar, no âmbito penal, a ocorrência da ilegalidade.

Texto: Alexandre Alfaix; Ilustração: Anderson de Castro

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Prestadora de serviços é declarada inidônea pelo TCE-GO
Empresa ficará suspensa de participação em licitações do Estado por dois anos
Por $nomeUsuarioPubli
23/03/2022

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás julgou a empresa M. Santana Prestadora de Serviços inidônea por cometer fraude em pregão realizado pela Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária do Estado de Goiás (Emater-GO). A decisão do TCE-GO, aprovada em sessão plenária virtual concluída nesta quinta-feira (4/fev), suspende a participação da firma em processos licitatórios no Estado de Goiás por dois anos e determina a anotação da punição no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).

No acórdão apresentado pelo relator, conselheiro Helder Valin, o Tribunal ainda aplica multa à empresa, no valor de R$ 7.271,80, pela apresentação de Certidão de Regularidade falsa perante o FGTS, para a etapa de habilitação no certame. O pregão da Emater-GO visava à contratação de empresa especializada na prestação de serviços gerais, limpeza e portaria, avaliada no valor de R$ 2.278.377,90.

Nos autos, a Emater-GO demonstrou ter tomado todas as medidas necessárias para apurar a irregularidade, inclusive solicitando informações à Caixa Econômica Federal quanto à veracidade da Certidão de Regularidade perante o FGTS e notificando a empresa para que se manifestasse, o que não ocorreu. A Superintendência da Caixa informou que o documento apresentado pela firma não estava na sua base de dados.

Diante disso, a Emater, visando à proteção do patrimônio público, optou por interromper os futuros pagamentos, bem como, anulou o procedimento licitatório e determinou o envio de cópia do procedimento à Polícia Federal para apurar, no âmbito penal, a ocorrência da ilegalidade.

Texto: Alexandre Alfaix; Ilustração: Anderson de Castro

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