Prestadora de serviços é declarada inidônea pelo TCE-GO
Prestadora de serviços é declarada inidônea pelo TCE-GO
Empresa ficará suspensa de participação em licitações do Estado por dois anos
- person Vinicius Teles de Oliveira
- schedule 04/02/2021
- Atualizado em 23/03/2022
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás julgou a empresa M. Santana Prestadora de Serviços inidônea por cometer fraude em pregão realizado pela Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária do Estado de Goiás (Emater-GO). A decisão do TCE-GO, aprovada em sessão plenária virtual concluída nesta quinta-feira (4/fev), suspende a participação da firma em processos licitatórios no Estado de Goiás por dois anos e determina a anotação da punição no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
No acórdão apresentado pelo relator, conselheiro Helder Valin, o Tribunal ainda aplica multa à empresa, no valor de R$ 7.271,80, pela apresentação de Certidão de Regularidade falsa perante o FGTS, para a etapa de habilitação no certame. O pregão da Emater-GO visava à contratação de empresa especializada na prestação de serviços gerais, limpeza e portaria, avaliada no valor de R$ 2.278.377,90.
Nos autos, a Emater-GO demonstrou ter tomado todas as medidas necessárias para apurar a irregularidade, inclusive solicitando informações à Caixa Econômica Federal quanto à veracidade da Certidão de Regularidade perante o FGTS e notificando a empresa para que se manifestasse, o que não ocorreu. A Superintendência da Caixa informou que o documento apresentado pela firma não estava na sua base de dados.
Diante disso, a Emater, visando à proteção do patrimônio público, optou por interromper os futuros pagamentos, bem como, anulou o procedimento licitatório e determinou o envio de cópia do procedimento à Polícia Federal para apurar, no âmbito penal, a ocorrência da ilegalidade.
Texto: Alexandre Alfaix; Ilustração: Anderson de Castro
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E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
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| Prestadora de serviços é declarada inidônea pelo TCE-GO |
| Empresa ficará suspensa de participação em licitações do Estado por dois anos |
| Por $nomeUsuarioPubli |
| 23/03/2022 |
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás julgou a empresa M. Santana Prestadora de Serviços inidônea por cometer fraude em pregão realizado pela Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária do Estado de Goiás (Emater-GO). A decisão do TCE-GO, aprovada em sessão plenária virtual concluída nesta quinta-feira (4/fev), suspende a participação da firma em processos licitatórios no Estado de Goiás por dois anos e determina a anotação da punição no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). No acórdão apresentado pelo relator, conselheiro Helder Valin, o Tribunal ainda aplica multa à empresa, no valor de R$ 7.271,80, pela apresentação de Certidão de Regularidade falsa perante o FGTS, para a etapa de habilitação no certame. O pregão da Emater-GO visava à contratação de empresa especializada na prestação de serviços gerais, limpeza e portaria, avaliada no valor de R$ 2.278.377,90. Nos autos, a Emater-GO demonstrou ter tomado todas as medidas necessárias para apurar a irregularidade, inclusive solicitando informações à Caixa Econômica Federal quanto à veracidade da Certidão de Regularidade perante o FGTS e notificando a empresa para que se manifestasse, o que não ocorreu. A Superintendência da Caixa informou que o documento apresentado pela firma não estava na sua base de dados. Diante disso, a Emater, visando à proteção do patrimônio público, optou por interromper os futuros pagamentos, bem como, anulou o procedimento licitatório e determinou o envio de cópia do procedimento à Polícia Federal para apurar, no âmbito penal, a ocorrência da ilegalidade. Texto: Alexandre Alfaix; Ilustração: Anderson de Castro |
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