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Resolução do TCE-GO estabelece normas para envio de informações

Resolução do TCE-GO estabelece normas para envio de informações

Devem enviar as informações os órgãos do Sistema de Controle Interno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Tribunais de Contas

  • person Alexandre a Henrique Pereira De Araujo
  • schedule 27/09/2019
  • Atualizado em 23/03/2022
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O Tribunal de Contas do Estado de Goiás publicou hoje (27/set) em seu Diário Eletrônico de Contas a Resolução Normativa nº 08/2019 que normatiza o envio de informações pelos órgãos próprios do Sistema de Controle Interno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos Tribunais de Contas, bem como pelos dirigentes de entidades e órgãos jurisdicionados, em cumprimento aos artigos 85 e 86, da Resolução nº 22/2008, que instituiu o Regimento do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

O processo foi relatado pelo conselheiro Edson José Ferrari e aprovado por unanimidade na sessão ordinária da última quarta-feira (25/set). A resolução determina que os órgãos próprios do Sistema de Controle Interno dos Poderes Estruturais, dos órgãos autônomos e entidades jurisdicionadas estipula prazo de até 15 dias úteis do término de cada trimestre para o encaminhamento das informações ao Tribunal de Contas.

Também especifica que as empresas públicas e as sociedades de economia mista, constituídas com recursos do Estado, que possuírem departamento de controle interno, auditoria, de compliance ou assemelhado, deverão proceder conforme dispõem a legislação especial.

O Tribunal de Contas poderá, eventualmente, solicitar aos órgãos próprios do Sistema de Controle Interno e aos dirigentes dos órgãos e entidades jurisdicionados, o envio de informações, de dados e documentos complementares que julgar necessários.

Os Poderes, órgãos e entidades jurisdicionadas deverão cadastrar os responsáveis pelo envio eletrônico das informações, dos dados e documentos previamente junto ao Tribunal de Contas, para fins de obtenção de login e senha de caráter pessoal e intransferível. A omissão no envio ou encaminhamento de dados e documentos incorretos, bem como o descumprimento dos prazos estabelecidos poderão constituir fatos que ensejem sanções aos responsáveis, previstas no art. 112, da Lei Estadual nº 16.168/2007.

Texto: Leonardo Rocha Miranda

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Resolução do TCE-GO estabelece normas para envio de informações
Devem enviar as informações os órgãos do Sistema de Controle Interno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Tribunais de Contas
Por $nomeUsuarioPubli
23/03/2022

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás publicou hoje (27/set) em seu Diário Eletrônico de Contas a Resolução Normativa nº 08/2019 que normatiza o envio de informações pelos órgãos próprios do Sistema de Controle Interno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos Tribunais de Contas, bem como pelos dirigentes de entidades e órgãos jurisdicionados, em cumprimento aos artigos 85 e 86, da Resolução nº 22/2008, que instituiu o Regimento do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

O processo foi relatado pelo conselheiro Edson José Ferrari e aprovado por unanimidade na sessão ordinária da última quarta-feira (25/set). A resolução determina que os órgãos próprios do Sistema de Controle Interno dos Poderes Estruturais, dos órgãos autônomos e entidades jurisdicionadas estipula prazo de até 15 dias úteis do término de cada trimestre para o encaminhamento das informações ao Tribunal de Contas.

Também especifica que as empresas públicas e as sociedades de economia mista, constituídas com recursos do Estado, que possuírem departamento de controle interno, auditoria, de compliance ou assemelhado, deverão proceder conforme dispõem a legislação especial.

O Tribunal de Contas poderá, eventualmente, solicitar aos órgãos próprios do Sistema de Controle Interno e aos dirigentes dos órgãos e entidades jurisdicionados, o envio de informações, de dados e documentos complementares que julgar necessários.

Os Poderes, órgãos e entidades jurisdicionadas deverão cadastrar os responsáveis pelo envio eletrônico das informações, dos dados e documentos previamente junto ao Tribunal de Contas, para fins de obtenção de login e senha de caráter pessoal e intransferível. A omissão no envio ou encaminhamento de dados e documentos incorretos, bem como o descumprimento dos prazos estabelecidos poderão constituir fatos que ensejem sanções aos responsáveis, previstas no art. 112, da Lei Estadual nº 16.168/2007.

Texto: Leonardo Rocha Miranda

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