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Resolução Normativa determina avaliação de desempenho

Resolução Normativa determina avaliação de desempenho

Passa a ter validade para o ciclo de avaliação de 2020

  • person Alexandre a Henrique Pereira De Araujo
  • schedule 02/12/2019
  • Atualizado em 23/03/2022
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Em sessão plenária administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, realizada na última quarta-feira (27/nov) foi aprovada, por unanimidade, a Resolução Normativa nº 11/2019, alterando a RN TCE-GO nº 004, de 22 de junho de 2016, que trata da avaliação de desempenho dos servidores da corte de contas.

O processo foi distribuído para o conselheiro Edson José Ferrari, por ter sido o relator das alterações, objeto da Resolução nº 5/2019, que passou a avaliar os servidores comissionados e cedidos ao TCE-GO por competência e resultados. A Resolução permite que os servidores efetivos concorram à gratificação por desempenho e possam desenvolver na carreira.

O ciclo é composto por dois períodos avaliativos, sendo o primeiro de novembro a abril e o segundo de maio a outubro de cada ano civil. O acordo de trabalho é firmado entre avaliador e avaliado, contendo as competências que serão exigidas do mesmo durante determinado período.

A resolução define também o Empenho, que é composto pela participação em comitês/comissões/grupos de trabalho designados pela Presidência, cursos, congressos, treinamentos ou reuniões técnicas, com carga horária mínima de 16 horas, limitando no caso de cursos de idiomas à carga total de 40 horas por certificado.

No caso de capacitações oferecidas em parceria com o ILB ou outras escolas de contas, que possuam carga horária entre quatro e 15 horas, as horas poderão ser somadas para compor a carga horária deste quesito. É composto, ainda, pela ministração de cursos por parte do servidor, apresentação de trabalho técnico ou científico ou participação em reunião técnica, desde que esteja representando o Tribunal de Contas, e pela substituição de chefia, designadas em ato administrativo. Serão pontuadas, ainda, as publicações de artigos na revista Controle Externo do TCE-GO, bem como cursos de graduação ou pós-graduação que não tenham sido utilizados para outros fins na carreira.

Outro ponto importante é o desenvolvimento na carreira, concedido aos servidores efetivos que atingirem pontuação igual ou acima de 700 pontos no resultado final de cada ciclo avaliativo. Deverão ser considerados dois ciclos avaliativos, consecutivos ou não, desde a última progressão.  A gratificação de desempenho será concedida aos servidores efetivos que atingirem pontuação igual ou acima de 900. As mudanças passam a valer a partir do ciclo avaliativo de 2020.

COMISSIONADOS E CEDIDOS

A Avaliação de Desempenho para servidores comissionados e cedidos foi regulamentada por meio da Resolução nº 8 de 2019. Servidores efetivos já passam, de forma oficial, por avaliação desde 2016. O regulamento prevê que a Avaliação de Desempenho se subdivida em Avaliação de Desempenho por Competência (ADC) e Avaliação de Desempenho por Resultados (ADR).

A primeira tem o objetivo de mensurar as competências – conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes - expressas pelos servidores (técnicas, gerenciais e transversais), necessárias para o alcance dos resultados esperados pelo Tribunal. Já a ADR tem o propósito de avaliar os resultados que o servidor gera para a instituição por meio dos critérios Fator Professional, Prazo e Qualidade.

Clique aqui para ver a resolução na íntegra.

 Texto: Leonardo Rocha Miranda

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Resolução Normativa determina avaliação de desempenho
Passa a ter validade para o ciclo de avaliação de 2020
Por $nomeUsuarioPubli
23/03/2022

Em sessão plenária administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, realizada na última quarta-feira (27/nov) foi aprovada, por unanimidade, a Resolução Normativa nº 11/2019, alterando a RN TCE-GO nº 004, de 22 de junho de 2016, que trata da avaliação de desempenho dos servidores da corte de contas.

O processo foi distribuído para o conselheiro Edson José Ferrari, por ter sido o relator das alterações, objeto da Resolução nº 5/2019, que passou a avaliar os servidores comissionados e cedidos ao TCE-GO por competência e resultados. A Resolução permite que os servidores efetivos concorram à gratificação por desempenho e possam desenvolver na carreira.

O ciclo é composto por dois períodos avaliativos, sendo o primeiro de novembro a abril e o segundo de maio a outubro de cada ano civil. O acordo de trabalho é firmado entre avaliador e avaliado, contendo as competências que serão exigidas do mesmo durante determinado período.

A resolução define também o Empenho, que é composto pela participação em comitês/comissões/grupos de trabalho designados pela Presidência, cursos, congressos, treinamentos ou reuniões técnicas, com carga horária mínima de 16 horas, limitando no caso de cursos de idiomas à carga total de 40 horas por certificado.

No caso de capacitações oferecidas em parceria com o ILB ou outras escolas de contas, que possuam carga horária entre quatro e 15 horas, as horas poderão ser somadas para compor a carga horária deste quesito. É composto, ainda, pela ministração de cursos por parte do servidor, apresentação de trabalho técnico ou científico ou participação em reunião técnica, desde que esteja representando o Tribunal de Contas, e pela substituição de chefia, designadas em ato administrativo. Serão pontuadas, ainda, as publicações de artigos na revista Controle Externo do TCE-GO, bem como cursos de graduação ou pós-graduação que não tenham sido utilizados para outros fins na carreira.

Outro ponto importante é o desenvolvimento na carreira, concedido aos servidores efetivos que atingirem pontuação igual ou acima de 700 pontos no resultado final de cada ciclo avaliativo. Deverão ser considerados dois ciclos avaliativos, consecutivos ou não, desde a última progressão.  A gratificação de desempenho será concedida aos servidores efetivos que atingirem pontuação igual ou acima de 900. As mudanças passam a valer a partir do ciclo avaliativo de 2020.

COMISSIONADOS E CEDIDOS

A Avaliação de Desempenho para servidores comissionados e cedidos foi regulamentada por meio da Resolução nº 8 de 2019. Servidores efetivos já passam, de forma oficial, por avaliação desde 2016. O regulamento prevê que a Avaliação de Desempenho se subdivida em Avaliação de Desempenho por Competência (ADC) e Avaliação de Desempenho por Resultados (ADR).

A primeira tem o objetivo de mensurar as competências – conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes - expressas pelos servidores (técnicas, gerenciais e transversais), necessárias para o alcance dos resultados esperados pelo Tribunal. Já a ADR tem o propósito de avaliar os resultados que o servidor gera para a instituição por meio dos critérios Fator Professional, Prazo e Qualidade.

Clique aqui para ver a resolução na íntegra.

 Texto: Leonardo Rocha Miranda

Atendimento à imprensa

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Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

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Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

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