Restabelecido uso obrigatório de máscara no TCE-GO
Restabelecido uso obrigatório de máscara no TCE-GO
Portaria da Presidência determina que servidores e visitantes voltem a usar máscaras nas dependências do Tribunal
- person Leonardo Rocha Miranda
- schedule 20/06/2022
O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), conselheiro Edson Ferrari, restabeleceu, por meio da Portaria Nº 284/2022 (publicada no Diário Eletrônico de Contas de 20/06/2022) o uso obrigatório de máscaras faciais nas dependências da Corte de Contas, a partir do dia 20 de junho.
A medida leva em consideração o aumento de casos novos pela Covid-19, a taxa de ocupação de UTIs e de leitos hospitalares em decorrência de casos relacionados à pandemia, além da recomendação do Serviço de Segurança e Qualidade de Vida do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
Ficam mantidos as medidas gerais para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 no ambiente de trabalho, estabelecidas na Nota de Recomendação nº 2/2022, publicada no Diário Eletrônico de Contas nº 89, de 20 de maio do ano corrente.
Texto: Leonardo Rocha Miranda
Atendimento à imprensa
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Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
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Ouvidoria
Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894
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O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), conselheiro Edson Ferrari, restabeleceu, por meio da Portaria Nº 284/2022 (publicada no Diário Eletrônico de Contas de 20/06/2022) o uso obrigatório de máscaras faciais nas dependências da Corte de Contas, a partir do dia 20 de junho. A medida leva em consideração o aumento de casos novos pela Covid-19, a taxa de ocupação de UTIs e de leitos hospitalares em decorrência de casos relacionados à pandemia, além da recomendação do Serviço de Segurança e Qualidade de Vida do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. Ficam mantidos as medidas gerais para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 no ambiente de trabalho, estabelecidas na Nota de Recomendação nº 2/2022, publicada no Diário Eletrônico de Contas nº 89, de 20 de maio do ano corrente. Texto: Leonardo Rocha Miranda |
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