Saneago deve retomar tomada de contas especial
Saneago deve retomar tomada de contas especial
Irregularidades dizem respeito ao pagamento indevido de vacinas
- person Bruno Eduardo Balduino de Souza
- schedule 26/04/2024
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) determinou à Companhia Saneamento de Goiás S/A (Saneago) que dê continuidade aos procedimentos de tomada de contas especial, determinadas pelo Acórdão de nº 4526, de 1°/12/2022, para apurar irregularidades em pagamentos para aplicação de vacinas e na execução de melhorias nas estações de tratamento de esgoto de diversas cidades do interior o estado. A decisão está contida no Acórdão n° 1482/2024, relatado pelo conselheiro Edson Ferrari na sessão plenária concluída na quinta-feira (25/abr).
Após a determinação de dezembro de 2022, a Saneago instaurou a tomada de contas especial, porém em agosto de 2023, antes do vencimento do prazo determinado no acórdão correspondente, solicitou ao TCE-GO manifestação sobre a continuação dos trabalhos, em razão da existência de processo judicial com o mesmo objeto.
Ao se manifestar no processo, o Serviço de Fiscalização de Tomada de Contas Especial do TCE-GO argumentou que o órgão de fiscalização possui jurisdição e competência próprias estabelecidas pela Constituição Federal, não se vinculando às demais instâncias, com exceção da penal, que não é o presente caso. A área técnica do Tribunal também verificou que o objeto difere do que está na ação civil pública de improbidade administrativa, que trata da apreciação de possível fraude no procedimento licitatório, não se confundindo com os fatos que ensejaram a tomada de contas especial, que se referem à execução contratual.
O relator, assim, determinou a imediata reabertura da tomada de contas especial, estabelecendo novo prazo, por mais 180 dias, para a conclusão e encaminhamento do procedimento ao TCE-GO, para julgamento.
Leia também: Saneago deverá apurar pagamentos irregulares de vacinas
Texto: Alexandre Alfaix
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O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) determinou à Companhia Saneamento de Goiás S/A (Saneago) que dê continuidade aos procedimentos de tomada de contas especial, determinadas pelo Acórdão de nº 4526, de 1°/12/2022, para apurar irregularidades em pagamentos para aplicação de vacinas e na execução de melhorias nas estações de tratamento de esgoto de diversas cidades do interior o estado. A decisão está contida no Acórdão n° 1482/2024, relatado pelo conselheiro Edson Ferrari na sessão plenária concluída na quinta-feira (25/abr). Após a determinação de dezembro de 2022, a Saneago instaurou a tomada de contas especial, porém em agosto de 2023, antes do vencimento do prazo determinado no acórdão correspondente, solicitou ao TCE-GO manifestação sobre a continuação dos trabalhos, em razão da existência de processo judicial com o mesmo objeto. Ao se manifestar no processo, o Serviço de Fiscalização de Tomada de Contas Especial do TCE-GO argumentou que o órgão de fiscalização possui jurisdição e competência próprias estabelecidas pela Constituição Federal, não se vinculando às demais instâncias, com exceção da penal, que não é o presente caso. A área técnica do Tribunal também verificou que o objeto difere do que está na ação civil pública de improbidade administrativa, que trata da apreciação de possível fraude no procedimento licitatório, não se confundindo com os fatos que ensejaram a tomada de contas especial, que se referem à execução contratual. O relator, assim, determinou a imediata reabertura da tomada de contas especial, estabelecendo novo prazo, por mais 180 dias, para a conclusão e encaminhamento do procedimento ao TCE-GO, para julgamento. Leia também: Saneago deverá apurar pagamentos irregulares de vacinas Texto: Alexandre Alfaix |
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