Sistema de Controle Externo defende percentual vinculante para saúde e educação
Sistema de Controle Externo defende percentual vinculante para saúde e educação
Em nota pública conjunta, entidades repudiam PEC nº 186/2019, que elimina os percentuais mínimos constitucionais para aplicação em saúde e educação
- person Vinicius Teles de Oliveira
- schedule 24/02/2021
- Atualizado em 23/03/2022
Em nota conjunta, as entidades representativas do controle externo no Brasil (tribunais de contas da União, dos Estados e dos Municípios) manifestam seu entendimento contrário à Proposta de Emenda Constitucional que elimina os percentuais mínimos definidos para aplicação de recursos na saúde e na educação. Para os signatários da nota, a medida, ainda que emergencial, sem que os segmentos afetados sejam conclamados a se manifestarem publicamente, fragiliza o processo legislativo e retira a legitimidade do Congresso Nacional.
As entidades entendem que a eliminação do percentual vinculante na área da saúde afeta gravemente toda a estrutura de custeio do Sistema Único de Saúde (SUS), “já sobrecarregado pelo excesso de demandas e açodado pela crise decorrente da pandemia da Covid-19”.
Por outro lado, excluindo os limites de custeio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), constitucionalmente vinculado à manutenção e desenvolvimento do ensino, para cobrir auxílio emergencial ou dar ao gestor margem de manobra orçamentária, “corre-se o risco de deixar o país à deriva, à margem do desenvolvimento social, promovendo um retrocesso inoportuno”.
Assinam a nota, o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB), a Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) e a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon).
Confira a íntegra da Nota Pública Conjunta nº 1/2021.
Texto: Alexandre Alfaix (Dicom); Ilustração Jessica Santos (estagiária convênio TCE-GO/CIEE/UFG)
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| 23/03/2022 |
Em nota conjunta, as entidades representativas do controle externo no Brasil (tribunais de contas da União, dos Estados e dos Municípios) manifestam seu entendimento contrário à Proposta de Emenda Constitucional que elimina os percentuais mínimos definidos para aplicação de recursos na saúde e na educação. Para os signatários da nota, a medida, ainda que emergencial, sem que os segmentos afetados sejam conclamados a se manifestarem publicamente, fragiliza o processo legislativo e retira a legitimidade do Congresso Nacional. As entidades entendem que a eliminação do percentual vinculante na área da saúde afeta gravemente toda a estrutura de custeio do Sistema Único de Saúde (SUS), “já sobrecarregado pelo excesso de demandas e açodado pela crise decorrente da pandemia da Covid-19”. Por outro lado, excluindo os limites de custeio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), constitucionalmente vinculado à manutenção e desenvolvimento do ensino, para cobrir auxílio emergencial ou dar ao gestor margem de manobra orçamentária, “corre-se o risco de deixar o país à deriva, à margem do desenvolvimento social, promovendo um retrocesso inoportuno”. Assinam a nota, o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB), a Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) e a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon). Confira a íntegra da Nota Pública Conjunta nº 1/2021. Texto: Alexandre Alfaix (Dicom); Ilustração Jessica Santos (estagiária convênio TCE-GO/CIEE/UFG) |
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