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STF decide que compete aos tribunais de contas julgar prefeitos ordenadores de despesas

STF decide que compete aos tribunais de contas julgar prefeitos ordenadores de despesas

Julgamento da ADPF 982/PR foi unânime

  • person Bruno Eduardo Balduino de Souza
  • schedule 24/02/2025
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que compete aos tribunais de contas o julgamento das contas de prefeitos que atuem na qualidade de ordenadores de despesas. O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982/PR, impetrada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), foi finalizado na sexta-feira (21/fev), e a decisão dos ministros foi unânime.

O vice-presidente de Relações Jurídico-Institucionais da Atricon, Carlos Neves, considerou que decisão do Supremo representa um marco para o Sistema Tribunais de Contas. “O processo teve um início desafiador, com uma decisão inicial desfavorável que sequer conheceu a ADPF”, lembrou. Ele ressaltou o esforço conjunto dos TCs para conseguir reverter o cenário. O presidente da Atricon, Edilson Silva, destacou que o julgamento “demonstra a força e a importância do Sistema Tribunais de Contas na proteção do patrimônio público e na fiscalização da Administração Pública”.

Repercursão

O processo teve início na gestão do conselheiro Valdecir Pascoal, hoje presidente do TCE-PE. Ao tomar conhecimento da decisão, ele se recordou de quando esteve no STF para acompanhar o julgamento da Lei da Ficha Limpa, que, por 6×5, comprometeu a atuação dos tribunais de contas na fiscalização dos atos de gestão dos prefeitos. “Foi, sem dúvida, um dos momentos mais difíceis da minha trajetória na Atricon. Apesar da frustração daquela decisão, saímos dali com a convicção de que esse entendimento, um dia, seria revisto”, relembrou.

O ex-presidente Fábio Nogueira, hoje presidente do TCE-PB, afirmou que durante seus dois anos de mandatos à frente da Atricon, essa sempre foi uma das prioridades. “Ao longo desses anos, enfrentamos inúmeros desafios, incluindo decisões desfavoráveis em tribunais de justiça locais, que não reconheciam nossa competência para atuar em relação aos prefeitos ordenadores de despesa”, afirmou. “Hoje, celebramos essa grande conquista, fruto do empenho coletivo de muitos colegas que, ao longo dos anos, mantiveram-se unidos e determinados nessa causa”.

Já o ex-presidente Cezar Miola (TCE-RS) afirmou que a decisão reafirma as competências constitucionais dos TCs em relação à atuação dos prefeitos gestores e quanto à possiblidade da aplicação de sanções e de imputação de débito. “Mais que uma vitória do controle externo, é um ganho para a sociedade brasileira, que pode ter a segurança de que as cortes de contas continuarão atuando vigilantes em relação ao poder local”.

Cronologia

Em 2016, o STF foi instado a analisar o tema 835, da Repercussão Geral, para definir a questão: Quem tem competência para julgar as contas de chefes do Executivo que atuam como ordenadores de despesas? A Corte decidiu que “a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas câmaras municipais, com o auxílio dos tribunais de contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores”.

Após a decisão, vários tribunais de justiça do país passaram a anular sanções aplicadas pelos tribunais de contas a prefeitos que atuavam como ordenadores de despesas. O problema é que a tese do STF tratava apenas dos efeitos eleitorais, mas algumas decisões judiciais foram além, anulando multas e imputações de débito por danos ao erário.

A Atricon, então, ajuizou a ADPF 982/PR, buscando reverter a interpretação equivocada adotada por vários TJs que estavam anulando sanções aplicadas pelos TCs a prefeitos que atuavam como ordenadores de despesas.

Em um primeiro momento, o Supremo entendeu que não havia, no caso, decisões judiciais que atendessem ao requisito da controvérsia constitucional relevante, previsto na Lei 9.882/1999. A Atricon recorreu da negativa e iniciou uma agenda juntos aos ministros para ressaltar a importância do tema e reforçar os argumentos apresentados no recurso, demonstrando os impactos da decisão para a administração pública.

Em agosto de 2024, o Plenário do STF, por maioria, deu provimento ao recurso da Atricon e determinou o seguimento da ADPF 982. O presidente do Supremo, ministros Roberto Barroso, decidiu retirar o processo de pauta, levando a discussão do mérito para uma nova sessão futura.

Agora, o STF decidiu por um novo entendimento que estabelece que prefeitos que ordenam despesas têm o dever de prestar contas e compete aos TCs o julgamento dessa prestação. Além disso, a competência dos TCs, quando atestada a irregularidade de contas, se restringe à imputação de débito e à aplicação de sanções fora da esfera eleitoral, independentemente de ratificação pelas câmaras municipais.

Fonte: Atricon, com adaptações de Bruno Balduino

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

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Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

STF decide que compete aos tribunais de contas julgar prefeitos ordenadores de despesas
Julgamento da ADPF 982/PR foi unânime
Por $nomeUsuarioPubli

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que compete aos tribunais de contas o julgamento das contas de prefeitos que atuem na qualidade de ordenadores de despesas. O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982/PR, impetrada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), foi finalizado na sexta-feira (21/fev), e a decisão dos ministros foi unânime.

O vice-presidente de Relações Jurídico-Institucionais da Atricon, Carlos Neves, considerou que decisão do Supremo representa um marco para o Sistema Tribunais de Contas. “O processo teve um início desafiador, com uma decisão inicial desfavorável que sequer conheceu a ADPF”, lembrou. Ele ressaltou o esforço conjunto dos TCs para conseguir reverter o cenário. O presidente da Atricon, Edilson Silva, destacou que o julgamento “demonstra a força e a importância do Sistema Tribunais de Contas na proteção do patrimônio público e na fiscalização da Administração Pública”.

Repercursão

O processo teve início na gestão do conselheiro Valdecir Pascoal, hoje presidente do TCE-PE. Ao tomar conhecimento da decisão, ele se recordou de quando esteve no STF para acompanhar o julgamento da Lei da Ficha Limpa, que, por 6×5, comprometeu a atuação dos tribunais de contas na fiscalização dos atos de gestão dos prefeitos. “Foi, sem dúvida, um dos momentos mais difíceis da minha trajetória na Atricon. Apesar da frustração daquela decisão, saímos dali com a convicção de que esse entendimento, um dia, seria revisto”, relembrou.

O ex-presidente Fábio Nogueira, hoje presidente do TCE-PB, afirmou que durante seus dois anos de mandatos à frente da Atricon, essa sempre foi uma das prioridades. “Ao longo desses anos, enfrentamos inúmeros desafios, incluindo decisões desfavoráveis em tribunais de justiça locais, que não reconheciam nossa competência para atuar em relação aos prefeitos ordenadores de despesa”, afirmou. “Hoje, celebramos essa grande conquista, fruto do empenho coletivo de muitos colegas que, ao longo dos anos, mantiveram-se unidos e determinados nessa causa”.

Já o ex-presidente Cezar Miola (TCE-RS) afirmou que a decisão reafirma as competências constitucionais dos TCs em relação à atuação dos prefeitos gestores e quanto à possiblidade da aplicação de sanções e de imputação de débito. “Mais que uma vitória do controle externo, é um ganho para a sociedade brasileira, que pode ter a segurança de que as cortes de contas continuarão atuando vigilantes em relação ao poder local”.

Cronologia

Em 2016, o STF foi instado a analisar o tema 835, da Repercussão Geral, para definir a questão: Quem tem competência para julgar as contas de chefes do Executivo que atuam como ordenadores de despesas? A Corte decidiu que “a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas câmaras municipais, com o auxílio dos tribunais de contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores”.

Após a decisão, vários tribunais de justiça do país passaram a anular sanções aplicadas pelos tribunais de contas a prefeitos que atuavam como ordenadores de despesas. O problema é que a tese do STF tratava apenas dos efeitos eleitorais, mas algumas decisões judiciais foram além, anulando multas e imputações de débito por danos ao erário.

A Atricon, então, ajuizou a ADPF 982/PR, buscando reverter a interpretação equivocada adotada por vários TJs que estavam anulando sanções aplicadas pelos TCs a prefeitos que atuavam como ordenadores de despesas.

Em um primeiro momento, o Supremo entendeu que não havia, no caso, decisões judiciais que atendessem ao requisito da controvérsia constitucional relevante, previsto na Lei 9.882/1999. A Atricon recorreu da negativa e iniciou uma agenda juntos aos ministros para ressaltar a importância do tema e reforçar os argumentos apresentados no recurso, demonstrando os impactos da decisão para a administração pública.

Em agosto de 2024, o Plenário do STF, por maioria, deu provimento ao recurso da Atricon e determinou o seguimento da ADPF 982. O presidente do Supremo, ministros Roberto Barroso, decidiu retirar o processo de pauta, levando a discussão do mérito para uma nova sessão futura.

Agora, o STF decidiu por um novo entendimento que estabelece que prefeitos que ordenam despesas têm o dever de prestar contas e compete aos TCs o julgamento dessa prestação. Além disso, a competência dos TCs, quando atestada a irregularidade de contas, se restringe à imputação de débito e à aplicação de sanções fora da esfera eleitoral, independentemente de ratificação pelas câmaras municipais.

Fonte: Atricon, com adaptações de Bruno Balduino

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