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Superfaturamento de R$ 5,2 milhões nas obras do Hugol

Superfaturamento de R$ 5,2 milhões nas obras do Hugol

TCE-GO determina Tomada de Contas Especial

  • person Alexandre a Henrique Pereira De Araujo
  • schedule 26/06/2019
  • Atualizado em 23/03/2022
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O Tribunal de Contas do Estado de Goiás determinou a instauração de Tomada de Contas Especial para identificar os responsáveis e quantificar os danos decorrentes de itens e serviços superfaturados na construção do Hospital de Urgências Governador Otávio Lage (Hugol), em valores que superam R$ 5,2 milhões. Decisão nesse sentido foi adotada na sessão plenária desta quarta-feira (26/jun), em processo relatado pelo conselheiro Saulo Mesquita.  Os valores fiscalizados pelo TCE-GO nesta obra chegaram a mais de R$ 168,5 milhões.

Em 2015, o Serviço de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia realizou uma Auditoria de Regularidade na construção do Hugol. No ano seguinte, o Tribunal determinou, em medida cautelar, a suspensão dos pagamentos à empresa Porto Belo Construções e Comércio Ltda. por superfaturamento e constatação de gestão antieconômica.

Aberta a oportunidade de defesa, a unidade técnica e Auditoria do TCE entenderam, este ano, que as irregularidades existiram e resultaram em prejuízo ao erário na ordem de R$ 5.206.174,32 e sugeriram a conversão do processo em Tomada de Contas Especial. As irregularidades apontadas, segundo o conselheiro relator, foram o reajuste de periodicidade indevido em uma planilha do contrato, superfaturamento em cabo elétrico, divergência da estrutura da cobertura metálica entre a que foi prevista e a que foi cotada no orçamento, sobrepreço no pavimento em concreto betuminoso e superestimativa no quantitativo de entulho retirado.

Diante de tais fatos o conselheiro Saulo Mesquita votou pela manutenção da medida cautelar e a conversão do relatório em Tomada de Contas Especial com vistas ao ressarcimento do erário. Serão citados para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias, além da Porto Belo Engenharia, Luiz Antônio de Paula, Ademir Meireles, Rosa Maria Mendes Pacheco, Manoel Alves e Carlos Eduardo Dantas de Oliveira. 

Texto: Antônio Gomes

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Superfaturamento de R$ 5,2 milhões nas obras do Hugol
TCE-GO determina Tomada de Contas Especial
Por $nomeUsuarioPubli
23/03/2022

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás determinou a instauração de Tomada de Contas Especial para identificar os responsáveis e quantificar os danos decorrentes de itens e serviços superfaturados na construção do Hospital de Urgências Governador Otávio Lage (Hugol), em valores que superam R$ 5,2 milhões. Decisão nesse sentido foi adotada na sessão plenária desta quarta-feira (26/jun), em processo relatado pelo conselheiro Saulo Mesquita.  Os valores fiscalizados pelo TCE-GO nesta obra chegaram a mais de R$ 168,5 milhões.

Em 2015, o Serviço de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia realizou uma Auditoria de Regularidade na construção do Hugol. No ano seguinte, o Tribunal determinou, em medida cautelar, a suspensão dos pagamentos à empresa Porto Belo Construções e Comércio Ltda. por superfaturamento e constatação de gestão antieconômica.

Aberta a oportunidade de defesa, a unidade técnica e Auditoria do TCE entenderam, este ano, que as irregularidades existiram e resultaram em prejuízo ao erário na ordem de R$ 5.206.174,32 e sugeriram a conversão do processo em Tomada de Contas Especial. As irregularidades apontadas, segundo o conselheiro relator, foram o reajuste de periodicidade indevido em uma planilha do contrato, superfaturamento em cabo elétrico, divergência da estrutura da cobertura metálica entre a que foi prevista e a que foi cotada no orçamento, sobrepreço no pavimento em concreto betuminoso e superestimativa no quantitativo de entulho retirado.

Diante de tais fatos o conselheiro Saulo Mesquita votou pela manutenção da medida cautelar e a conversão do relatório em Tomada de Contas Especial com vistas ao ressarcimento do erário. Serão citados para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias, além da Porto Belo Engenharia, Luiz Antônio de Paula, Ademir Meireles, Rosa Maria Mendes Pacheco, Manoel Alves e Carlos Eduardo Dantas de Oliveira. 

Texto: Antônio Gomes

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E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

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