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Sustentação oral remota inédita marca plenário virtual do TCE-GO

Sustentação oral remota inédita marca plenário virtual do TCE-GO

Em discussão recurso sobre a não suspensão de licitação da Saneago para estação de esgoto em Novo Gama

  • person Gustavo Alexandre Aires R. Lopes
  • schedule 12/05/2020
  • Atualizado em 22/03/2022
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Em sua segunda sessão plenária virtual, na semana passada, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) já vivenciou uma situação inédita em seus quase 68 anos de existência: uma sustentação oral remota, feita em vídeo pelo advogado Frederico Coutinho. Ele representa o consórcio Saneamento Básico Novo Gama, composto pelas construtoras GAE, Sobrado e Goiás. Trata-se de um recurso quanto à decisão do TCE-GO de não suspender, cautelarmente, licitação da Saneago para a contratação de projetos de engenharia, obras e pré-operação da estação de tratamento de esgoto Santa Maria, no município de Novo Gama.

O processo foi levado a julgamento pelo conselheiro relator Helder Valin, acatando a sugestão da unidade técnica de conhecer o recurso, mas, no mérito, julgá-lo improcedente. Diante das argumentações do advogado, o conselheiro Kennedy Trindade pediu vista para aprofundar sua análise e pode apresentar ou não voto divergente para prosseguimento da discussão. 

A sustentação oral é um recurso previsto no artigo 351 do Regimento Interno do Tribunal, para garantir, caso haja manifestação expressa da parte, a observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

O advogado alegou que a comissão de licitação teria se equivocado ao desclassificar e inabilitar o consórcio por ele representado por não atender exigência de capacidade técnica de lodo ativado. Segundo ele, o consórcio apresentou atestado de atendimento desse requisito por equivalência. Outro ponto abordado foi a habilitação de duas outras empresas que, por sua vez, segundo a defesa do consórcio, não possuem em seus quadros técnicos profissional engenheiro eletricista, que seria exigência legal.

Texto: Alexandre Alfaix (Dicom/TCE-GO), com informações da Secretaria Geral
Ilustração: Anderson de Castro

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Sustentação oral remota inédita marca plenário virtual do TCE-GO
Em discussão recurso sobre a não suspensão de licitação da Saneago para estação de esgoto em Novo Gama
Por $nomeUsuarioPubli
22/03/2022

Em sua segunda sessão plenária virtual, na semana passada, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) já vivenciou uma situação inédita em seus quase 68 anos de existência: uma sustentação oral remota, feita em vídeo pelo advogado Frederico Coutinho. Ele representa o consórcio Saneamento Básico Novo Gama, composto pelas construtoras GAE, Sobrado e Goiás. Trata-se de um recurso quanto à decisão do TCE-GO de não suspender, cautelarmente, licitação da Saneago para a contratação de projetos de engenharia, obras e pré-operação da estação de tratamento de esgoto Santa Maria, no município de Novo Gama.

O processo foi levado a julgamento pelo conselheiro relator Helder Valin, acatando a sugestão da unidade técnica de conhecer o recurso, mas, no mérito, julgá-lo improcedente. Diante das argumentações do advogado, o conselheiro Kennedy Trindade pediu vista para aprofundar sua análise e pode apresentar ou não voto divergente para prosseguimento da discussão. 

A sustentação oral é um recurso previsto no artigo 351 do Regimento Interno do Tribunal, para garantir, caso haja manifestação expressa da parte, a observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

O advogado alegou que a comissão de licitação teria se equivocado ao desclassificar e inabilitar o consórcio por ele representado por não atender exigência de capacidade técnica de lodo ativado. Segundo ele, o consórcio apresentou atestado de atendimento desse requisito por equivalência. Outro ponto abordado foi a habilitação de duas outras empresas que, por sua vez, segundo a defesa do consórcio, não possuem em seus quadros técnicos profissional engenheiro eletricista, que seria exigência legal.

Texto: Alexandre Alfaix (Dicom/TCE-GO), com informações da Secretaria Geral
Ilustração: Anderson de Castro

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E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

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