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TAG estabelece critérios para fiscalização dos recursos do Fundeinfra

TAG estabelece critérios para fiscalização dos recursos do Fundeinfra

Instrumento de controle consensual é adotado para adequar atos administrativos aos padrões de regularidade

  • person Bruno Eduardo Balduino de Souza
  • schedule 20/03/2025
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Resumo:
1. O TCE-GO, Goinfra, Seinfra, Economia e PGE-GO assinaram um aditivo ao TAG para melhorar a gestão e controle de obras rodoviárias em Goiás.
2. O TAG define regras de transparência, controle e uso eficiente dos recursos do Fundeinfra. 
3. A Seinfra deve avaliar e aprovar a regularidade das entidades parceiras e enviar relatórios mensais ao TCE-GO. 
4. O Tribunal mantém sua competência de fiscalização e estabelece critérios para que as obras sigam normas técnicas e orçamentárias. 
5. O TAG não autoriza previamente atos de gestão, mas estabelece critérios claros para fiscalização e execução de contratos. 
(Texto construído com auxílio de IA)

 

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), as secretarias de Estado da Infraestrutura (Seinfra), e da Economia e a Procuradoria Geral do Estado (PGE-GO) assinaram, em 07 de março de 2025, o 6º aditivo ao Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) relacionado à Goinfra. O referido TAG tem como objetivo promover a adequação e melhorias na gestão e controle de projetos, obras e serviços de infraestrutura rodoviária do Estado de Goiás, definindo ações para aprimorar os setores técnicos da Goinfra e mitigar riscos identificados em fiscalizações anteriores. Os termos do TAG também podem ser aplicados às obras realizadas com recursos do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), inclusive aqueles executados sob a forma de programas de parceria de atividades, projetos e ações de fomento nas áreas de infraestrutura, transporte, recuperação, manutenção e implantação de rodovias, entre outros ocorridos de maneira descentralizada, conforme estabelece a Lei Estadual nº 21.670, de 6 de dezembro de 2022.

 

Normativos

A Seinfra deverá editar normativos especificando procedimentos mínimos que as entidades parceiras devem seguir na contratação e gestão das obras financiadas pelo Fundeinfra, garantindo eficiência, transparência e probidade. Os planos de trabalho das parcerias deverão ser enviados ao conselheiro relator em até 10 dias, acompanhados de documentos que comprovem a regularidade da entidade e a experiência técnica do seu corpo diretivo. As prestações de contas também devem ser analisadas pela Seinfra, verificando o cumprimento dessas normas.

 

Fiscalização

A fiscalização e a competência do TCE-GO permanecem inalteradas. O TCE-GO já vem fiscalizando, regularmente, as obras realizadas com recursos do Fundeifra. Os resultados das fiscalizações estarão à disposição da sociedade após a análise dos processos pelo Plenário. Por meio do TAG, a Seinfra e as entidades parceiras comprometem-se a seguir as normas técnicas vigentes e garantir que os projetos e orçamentos estejam em conformidade com as exigências.

A execução dos contratos será acompanhada e fiscalizada por fiscais especialmente designados, com a possibilidade de contratação de terceiros para auxiliar no processo. A Seinfra deverá disponibilizar, sempre que solicitado, documentos relativos à gestão das obras, e, mensalmente, encaminhar relatórios gerenciais à Relatoria.

 

Afinal, o que é um TAG?

É um instrumento de controle consensual utilizado pelo TCE-GO. Ele é celebrado entre a Corte de Contas e o responsável por um Poder, órgão ou entidade, com o objetivo de adequar atos administrativos aos padrões de regularidade. Ele torna claros critérios de fiscalização, define e compartilha responsabilidades com as autoridades que assinam o documento.

 

Como consultar TAGs firmados entre o TCE-GO e Poderes, órgãos e entidades fiscalizados?

Todos os TAGs firmados são referendados pelo Plenário e devem ser publicados no Diário Eletrônico do Contas, além de armazenados em repositório próprio, acessível à população no site do TCE-GO.

Um TAG é sinônimo de autorização do Tribunal para adoção de novo modelo de contratação?

Não. A Constituição não delega aos tribunais de contas o poder de conceder autorização prévia a atos de gestão e nem prevê situações em que esses órgãos autônomos possam abrir mão do poder-dever de fiscalizar.

A assinatura do TAG serve como um atestado de regularidade de contratações futuras?

Também não. Ele estabelece critérios que devem ser seguidos pelos entes que o assinam e dá transparência aos critérios que serão utilizados para a fiscalização.

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

TAG estabelece critérios para fiscalização dos recursos do Fundeinfra
Instrumento de controle consensual é adotado para adequar atos administrativos aos padrões de regularidade
Por $nomeUsuarioPubli

Resumo:
1. O TCE-GO, Goinfra, Seinfra, Economia e PGE-GO assinaram um aditivo ao TAG para melhorar a gestão e controle de obras rodoviárias em Goiás.
2. O TAG define regras de transparência, controle e uso eficiente dos recursos do Fundeinfra. 
3. A Seinfra deve avaliar e aprovar a regularidade das entidades parceiras e enviar relatórios mensais ao TCE-GO. 
4. O Tribunal mantém sua competência de fiscalização e estabelece critérios para que as obras sigam normas técnicas e orçamentárias. 
5. O TAG não autoriza previamente atos de gestão, mas estabelece critérios claros para fiscalização e execução de contratos. 
(Texto construído com auxílio de IA)

 

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), as secretarias de Estado da Infraestrutura (Seinfra), e da Economia e a Procuradoria Geral do Estado (PGE-GO) assinaram, em 07 de março de 2025, o 6º aditivo ao Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) relacionado à Goinfra. O referido TAG tem como objetivo promover a adequação e melhorias na gestão e controle de projetos, obras e serviços de infraestrutura rodoviária do Estado de Goiás, definindo ações para aprimorar os setores técnicos da Goinfra e mitigar riscos identificados em fiscalizações anteriores. Os termos do TAG também podem ser aplicados às obras realizadas com recursos do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), inclusive aqueles executados sob a forma de programas de parceria de atividades, projetos e ações de fomento nas áreas de infraestrutura, transporte, recuperação, manutenção e implantação de rodovias, entre outros ocorridos de maneira descentralizada, conforme estabelece a Lei Estadual nº 21.670, de 6 de dezembro de 2022.

 

Normativos

A Seinfra deverá editar normativos especificando procedimentos mínimos que as entidades parceiras devem seguir na contratação e gestão das obras financiadas pelo Fundeinfra, garantindo eficiência, transparência e probidade. Os planos de trabalho das parcerias deverão ser enviados ao conselheiro relator em até 10 dias, acompanhados de documentos que comprovem a regularidade da entidade e a experiência técnica do seu corpo diretivo. As prestações de contas também devem ser analisadas pela Seinfra, verificando o cumprimento dessas normas.

 

Fiscalização

A fiscalização e a competência do TCE-GO permanecem inalteradas. O TCE-GO já vem fiscalizando, regularmente, as obras realizadas com recursos do Fundeifra. Os resultados das fiscalizações estarão à disposição da sociedade após a análise dos processos pelo Plenário. Por meio do TAG, a Seinfra e as entidades parceiras comprometem-se a seguir as normas técnicas vigentes e garantir que os projetos e orçamentos estejam em conformidade com as exigências.

A execução dos contratos será acompanhada e fiscalizada por fiscais especialmente designados, com a possibilidade de contratação de terceiros para auxiliar no processo. A Seinfra deverá disponibilizar, sempre que solicitado, documentos relativos à gestão das obras, e, mensalmente, encaminhar relatórios gerenciais à Relatoria.

 

Afinal, o que é um TAG?

É um instrumento de controle consensual utilizado pelo TCE-GO. Ele é celebrado entre a Corte de Contas e o responsável por um Poder, órgão ou entidade, com o objetivo de adequar atos administrativos aos padrões de regularidade. Ele torna claros critérios de fiscalização, define e compartilha responsabilidades com as autoridades que assinam o documento.

 

Como consultar TAGs firmados entre o TCE-GO e Poderes, órgãos e entidades fiscalizados?

Todos os TAGs firmados são referendados pelo Plenário e devem ser publicados no Diário Eletrônico do Contas, além de armazenados em repositório próprio, acessível à população no site do TCE-GO.

Um TAG é sinônimo de autorização do Tribunal para adoção de novo modelo de contratação?

Não. A Constituição não delega aos tribunais de contas o poder de conceder autorização prévia a atos de gestão e nem prevê situações em que esses órgãos autônomos possam abrir mão do poder-dever de fiscalizar.

A assinatura do TAG serve como um atestado de regularidade de contratações futuras?

Também não. Ele estabelece critérios que devem ser seguidos pelos entes que o assinam e dá transparência aos critérios que serão utilizados para a fiscalização.

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

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Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

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