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TCE arquiva denúncia feita por vereador de Avelinópolis

TCE arquiva denúncia feita por vereador de Avelinópolis

Fiscalização verificou a improcedência da denúncia

  • person Alexandre a Henrique Pereira De Araujo
  • schedule 05/06/2019
  • Atualizado em 23/03/2022
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O Tribunal de Contas do Estado de Goiás arquivou, por improcedência, denúncia formulada em 2016 pelo vereador Geovane Rosa da Cunha, de que a Goiásturismo teria pago por um show não realizado no município de Avelinópolis. Na ocasião, segundo o denunciante, o órgão estadual teria celebrado convênio com a Prefeitura de Avelinópolis, no valor de 75 mil reais, para a realização de dois shows artísticos no 9° Rodeio Show, no ano de 2014, sendo um da dupla Mayda & Marcelo e outro do cantor Hebert Dutra, este último não teria sido realizado e sequer constava da propaganda do evento.

Instaurado o processo no TCE-GO, o relator do caso, conselheiro Edson Ferrari, determinou que a Gerência de Fiscalização averiguasse os fatos, quando apurou-se, mediante documentação obtida na Goiásturismo, que o show de Hebert Dutra ocorreu conforme contratado. Ainda assim, a pedido do Ministério Público de Contas, mandou a unidade técnica fazer uma inspeção na cidade de Avelinópolis, onde foram colhidos depoimentos de cidadãos e de autoridades locais, além de fotos e postagens no Facebook comprobatórias da realização do citado show, em 20 de junho de 2014.

Assim, o relator, acolhendo as manifestações da unidade técnica, Ministério Público e Auditoria, julgou a denúncia improcedente, no que foi acompanhado pelos demais conselheiros.

A realização de shows artísticos por prefeituras goianas, com patrocínio da Goiásturismo, está sendo examinada em procedimento instaurado pelo TCE-GO, já em fase final de instrução. Edson Ferrari aduziu que, “na deliberação desse procedimento de fiscalização, poderão ser expedidas várias determinações para que sejam observadas as peculiaridades dos convênios que envolvem o repasse de verbas aos municípios, em especial, os destinados ao fomento da cultura e à realização de shows artísticos.”

Texto:Antônio Gomes de Oliveira

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

TCE arquiva denúncia feita por vereador de Avelinópolis
Fiscalização verificou a improcedência da denúncia
Por $nomeUsuarioPubli
23/03/2022

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás arquivou, por improcedência, denúncia formulada em 2016 pelo vereador Geovane Rosa da Cunha, de que a Goiásturismo teria pago por um show não realizado no município de Avelinópolis. Na ocasião, segundo o denunciante, o órgão estadual teria celebrado convênio com a Prefeitura de Avelinópolis, no valor de 75 mil reais, para a realização de dois shows artísticos no 9° Rodeio Show, no ano de 2014, sendo um da dupla Mayda & Marcelo e outro do cantor Hebert Dutra, este último não teria sido realizado e sequer constava da propaganda do evento.

Instaurado o processo no TCE-GO, o relator do caso, conselheiro Edson Ferrari, determinou que a Gerência de Fiscalização averiguasse os fatos, quando apurou-se, mediante documentação obtida na Goiásturismo, que o show de Hebert Dutra ocorreu conforme contratado. Ainda assim, a pedido do Ministério Público de Contas, mandou a unidade técnica fazer uma inspeção na cidade de Avelinópolis, onde foram colhidos depoimentos de cidadãos e de autoridades locais, além de fotos e postagens no Facebook comprobatórias da realização do citado show, em 20 de junho de 2014.

Assim, o relator, acolhendo as manifestações da unidade técnica, Ministério Público e Auditoria, julgou a denúncia improcedente, no que foi acompanhado pelos demais conselheiros.

A realização de shows artísticos por prefeituras goianas, com patrocínio da Goiásturismo, está sendo examinada em procedimento instaurado pelo TCE-GO, já em fase final de instrução. Edson Ferrari aduziu que, “na deliberação desse procedimento de fiscalização, poderão ser expedidas várias determinações para que sejam observadas as peculiaridades dos convênios que envolvem o repasse de verbas aos municípios, em especial, os destinados ao fomento da cultura e à realização de shows artísticos.”

Texto:Antônio Gomes de Oliveira

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E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

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