TCE determina inspeção no Programa Renda Cidadã
TCE determina inspeção no Programa Renda Cidadã
O relatório de Auditoria de Conformidade identificou indício de concessão de benefícios em desconformidade com o critério de renda
- person Alexandre a Henrique Pereira De Araujo
- schedule 09/10/2019
- Atualizado em 23/03/2022
Uma representação feita pela Controladoria-Geral do Estado (CGE), materializada no Relatório Conclusivo de Auditoria de Conformidade n° 069/2014, cujo objetivo foi apurar possíveis irregularidades e exploração política do Programa Renda Cidadã, executado pela Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho, nos exercícios de 2007 a 2010, acarretou a determinação de inspeção pelo conselheiro Saulo Marques Mesquita para apurar os fatos e foi aprovada por unanimidade na sessão plenária de hoje (09/out).
O Tribunal identificou indício de concessão de benefícios em desconformidade com o critério de renda e de concessão de benefícios a membro do grupo familiar participante de outro programa; existência de pessoas falecidas e ativas no programa; ausência de documentação comprobatória do atendimento aos critérios estabelecidos para concessão dos benefícios; incompatibilidade entre nome e CPF de beneficiários no cadastro e a existência de servidores estaduais, inclusive da Secretaria de Cidadania, e municipais com renda superior à estabelecida pela legislação recebendo benefícios do programa.
A equipe de auditoria da CGE concluiu que houve provável prejuízo ao erário e desvio de finalidade do Renda Cidadã, uma vez que deixou de contemplar famílias carentes em situação de extrema pobreza.
Em seu voto, o conselheiro Saulo destacou que o número de beneficiários identificados com sobreposição de benefícios totalizou 899 e com renda acima do critério estabelecido pela legislação totalizou 1.244 no período analisado. O relator determinou a necessidade de realizar uma inspeção junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, com o objetivo de apurar as mencionadas irregularidades e verificar quais às medidas devem ser adotadas para sua correção.
Texto: Leonardo Rocha Miranda
Atendimento à imprensa
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Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
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TCE determina inspeção no Programa Renda Cidadã |
O relatório de Auditoria de Conformidade identificou indício de concessão de benefícios em desconformidade com o critério de renda |
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23/03/2022 |
Uma representação feita pela Controladoria-Geral do Estado (CGE), materializada no Relatório Conclusivo de Auditoria de Conformidade n° 069/2014, cujo objetivo foi apurar possíveis irregularidades e exploração política do Programa Renda Cidadã, executado pela Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho, nos exercícios de 2007 a 2010, acarretou a determinação de inspeção pelo conselheiro Saulo Marques Mesquita para apurar os fatos e foi aprovada por unanimidade na sessão plenária de hoje (09/out). O Tribunal identificou indício de concessão de benefícios em desconformidade com o critério de renda e de concessão de benefícios a membro do grupo familiar participante de outro programa; existência de pessoas falecidas e ativas no programa; ausência de documentação comprobatória do atendimento aos critérios estabelecidos para concessão dos benefícios; incompatibilidade entre nome e CPF de beneficiários no cadastro e a existência de servidores estaduais, inclusive da Secretaria de Cidadania, e municipais com renda superior à estabelecida pela legislação recebendo benefícios do programa. A equipe de auditoria da CGE concluiu que houve provável prejuízo ao erário e desvio de finalidade do Renda Cidadã, uma vez que deixou de contemplar famílias carentes em situação de extrema pobreza. Em seu voto, o conselheiro Saulo destacou que o número de beneficiários identificados com sobreposição de benefícios totalizou 899 e com renda acima do critério estabelecido pela legislação totalizou 1.244 no período analisado. O relator determinou a necessidade de realizar uma inspeção junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, com o objetivo de apurar as mencionadas irregularidades e verificar quais às medidas devem ser adotadas para sua correção. Texto: Leonardo Rocha Miranda |
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