TCE-GO aplica multa a servidores da Iquego por irregularidades em pregão
TCE-GO aplica multa a servidores da Iquego por irregularidades em pregão
Decisão considera ter havido prejuízo ao princípio da competitividade
- person Bruno Eduardo Balduino de Souza
- schedule 13/06/2025
Resumo
Inabilitação de empresa participante foi feita em desconformidade com edital
Tribunal verificou que servidores praticaram ato antieconômico
Licitação foi feita para contratar empresa especializada na LGPD
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) decidiu nesta quinta-feira (12/jun), durante sessão plenária, pela aplicação de multa a gerente e pregoeiro da Indústria Química do Estado de Goiás (Iquego) por irregularidades em licitação. O conselheiro relator, Edson Ferrari, reconheceu em seu voto a ilegalidade do fundamento usado para inabilitar uma das empresas participantes do pregão. O processo foi aberto no Tribunal com base em denúncia apresentada à Ouvidoria.
Durante a fase de habilitação, quando o órgão licitante analisa os documentos apresentados pelas empresas a fim de verificar questões como regularidade fiscal e qualificação técnica, a Iquego usou critério não previsto em edital para inabilitar um dos participantes. Além disso, o TCE-GO também entendeu que o critério “macula o principio da competitividade e o da seleção da proposta mais vantajosa”. O pregão foi realizado com o objetivo de contratar empresa para implementar as adequações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Segundo o acórdão, a penalidade foi aplicada aos servidores “pela prática de ato ilegal, que indevidamente restringiu a competitividade do certame, e de ato antieconômico, que ensejou a contratação de proposta mais onerosa à Administração pública”. A multa é fixada com base em valor de referência previsto no art. 112 da Lei Orgânica do TCE-GO. Ainda cabe recurso da decisão.
Texto: Gabriella Gouvêa
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E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
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O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) decidiu nesta quinta-feira (12/jun), durante sessão plenária, pela aplicação de multa a gerente e pregoeiro da Indústria Química do Estado de Goiás (Iquego) por irregularidades em licitação. O conselheiro relator, Edson Ferrari, reconheceu em seu voto a ilegalidade do fundamento usado para inabilitar uma das empresas participantes do pregão. O processo foi aberto no Tribunal com base em denúncia apresentada à Ouvidoria. Durante a fase de habilitação, quando o órgão licitante analisa os documentos apresentados pelas empresas a fim de verificar questões como regularidade fiscal e qualificação técnica, a Iquego usou critério não previsto em edital para inabilitar um dos participantes. Além disso, o TCE-GO também entendeu que o critério “macula o principio da competitividade e o da seleção da proposta mais vantajosa”. O pregão foi realizado com o objetivo de contratar empresa para implementar as adequações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Segundo o acórdão, a penalidade foi aplicada aos servidores “pela prática de ato ilegal, que indevidamente restringiu a competitividade do certame, e de ato antieconômico, que ensejou a contratação de proposta mais onerosa à Administração pública”. A multa é fixada com base em valor de referência previsto no art. 112 da Lei Orgânica do TCE-GO. Ainda cabe recurso da decisão. Texto: Gabriella Gouvêa |
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