TCE-GO classifica seus dados quanto à confidencialidade
TCE-GO classifica seus dados quanto à confidencialidade
Processos de trabalho podem ser públicos, reservados, pessoais ou sigilosos
- person Alexandre Alfaix de Assis
- schedule 08/07/2022
As informações geradas nos processos de trabalho do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) podem ser públicas, reservadas, pessoais ou sigilosas. A classificação, que leva em conta o grau de confidencialidade dos dados, foi normatizada por meio da Portaria n° 376/2022, da Presidência do Tribunal, publicada na edição de ontem (7/jul) do Diário Eletrônico de Contas (DEC).
A medida atende ao que dispõe a Lei nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e normativas do Estado de Goiás e do próprio Tribunal de Contas, e as boas práticas de governança e gestão organizacional dispostas na norma ISO 27001, em especial quanto à gestão de ativos de informação e monitoramento dos riscos associados.
A Diretoria de Governança, Planejamento e Gestão (Diplan) apoiada tecnicamente pela Gerência de Tecnologia da Informação, deverá manter a transparência da classificação, desclassificação e reclassificação dos processos eletrônicos e documentos sigilosos produzidos no Tribunal.
Foram classificadas como informações sigilosas, por exemplo, as denúncias chegadas à Ouvidoria do Tribunal, bem como os dados dos denunciantes. O quadro completo contendo os processos de trabalho do TCE-GO, bem como a classificação de confidencialidade pode ser acessada no DEC.
Leia também:
Resolução Normativa nº 010/2017
Lei de Acesso à Informação - LAI
Texto: Alexandre Alfaix; Ilustração: Anderson de Castro (Dicom/TCE-GO)
Atendimento à imprensa
Diretoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
Atendimento ao cidadão
Ouvidoria
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As informações geradas nos processos de trabalho do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) podem ser públicas, reservadas, pessoais ou sigilosas. A classificação, que leva em conta o grau de confidencialidade dos dados, foi normatizada por meio da Portaria n° 376/2022, da Presidência do Tribunal, publicada na edição de ontem (7/jul) do Diário Eletrônico de Contas (DEC). A medida atende ao que dispõe a Lei nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e normativas do Estado de Goiás e do próprio Tribunal de Contas, e as boas práticas de governança e gestão organizacional dispostas na norma ISO 27001, em especial quanto à gestão de ativos de informação e monitoramento dos riscos associados. A Diretoria de Governança, Planejamento e Gestão (Diplan) apoiada tecnicamente pela Gerência de Tecnologia da Informação, deverá manter a transparência da classificação, desclassificação e reclassificação dos processos eletrônicos e documentos sigilosos produzidos no Tribunal. Foram classificadas como informações sigilosas, por exemplo, as denúncias chegadas à Ouvidoria do Tribunal, bem como os dados dos denunciantes. O quadro completo contendo os processos de trabalho do TCE-GO, bem como a classificação de confidencialidade pode ser acessada no DEC. Leia também: Resolução Normativa nº 010/2017 Texto: Alexandre Alfaix; Ilustração: Anderson de Castro (Dicom/TCE-GO) |
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