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TCE-GO classifica seus dados quanto à confidencialidade

TCE-GO classifica seus dados quanto à confidencialidade

Processos de trabalho podem ser públicos, reservados, pessoais ou sigilosos

  • person Alexandre Alfaix de Assis
  • schedule 08/07/2022
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As informações geradas nos processos de trabalho do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) podem ser públicas, reservadas, pessoais ou sigilosas. A classificação, que leva em conta o grau de confidencialidade dos dados, foi normatizada por meio da Portaria n° 376/2022, da Presidência do Tribunal, publicada na edição de ontem (7/jul) do Diário Eletrônico de Contas (DEC).

A medida atende ao que dispõe a Lei nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e normativas do Estado de Goiás e do próprio Tribunal de Contas, e as boas práticas de governança e gestão organizacional dispostas na norma ISO 27001, em especial quanto à gestão de ativos de informação e monitoramento dos riscos associados.

A Diretoria de Governança, Planejamento e Gestão (Diplan) apoiada tecnicamente pela Gerência de Tecnologia da Informação, deverá manter a transparência da classificação, desclassificação e reclassificação dos processos eletrônicos e documentos sigilosos produzidos no Tribunal.

Foram classificadas como informações sigilosas, por exemplo, as denúncias chegadas à Ouvidoria do Tribunal, bem como os dados dos denunciantes. O quadro completo contendo os processos de trabalho do TCE-GO, bem como a classificação de confidencialidade pode ser acessada no DEC.

Leia também:  

Resolução Normativa nº 010/2017
Lei de Acesso à Informação - LAI

Texto: Alexandre Alfaix; Ilustração: Anderson de Castro (Dicom/TCE-GO)

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

TCE-GO classifica seus dados quanto à confidencialidade
Processos de trabalho podem ser públicos, reservados, pessoais ou sigilosos
Por $nomeUsuarioPubli

As informações geradas nos processos de trabalho do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) podem ser públicas, reservadas, pessoais ou sigilosas. A classificação, que leva em conta o grau de confidencialidade dos dados, foi normatizada por meio da Portaria n° 376/2022, da Presidência do Tribunal, publicada na edição de ontem (7/jul) do Diário Eletrônico de Contas (DEC).

A medida atende ao que dispõe a Lei nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e normativas do Estado de Goiás e do próprio Tribunal de Contas, e as boas práticas de governança e gestão organizacional dispostas na norma ISO 27001, em especial quanto à gestão de ativos de informação e monitoramento dos riscos associados.

A Diretoria de Governança, Planejamento e Gestão (Diplan) apoiada tecnicamente pela Gerência de Tecnologia da Informação, deverá manter a transparência da classificação, desclassificação e reclassificação dos processos eletrônicos e documentos sigilosos produzidos no Tribunal.

Foram classificadas como informações sigilosas, por exemplo, as denúncias chegadas à Ouvidoria do Tribunal, bem como os dados dos denunciantes. O quadro completo contendo os processos de trabalho do TCE-GO, bem como a classificação de confidencialidade pode ser acessada no DEC.

Leia também:  

Resolução Normativa nº 010/2017
Lei de Acesso à Informação - LAI

Texto: Alexandre Alfaix; Ilustração: Anderson de Castro (Dicom/TCE-GO)

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

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Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

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