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TCE-GO define regras para fiscalizar parcerias com entidades privadas

TCE-GO define regras para fiscalizar parcerias com entidades privadas

A atuação do controle externo nas parcerias entre o estado de Goiás e entidades sem fins lucrativos foi regulamentada pela Resolução Normativa n° 4/2025

  • person Alexandre Alfaix de Assis
  • schedule 08/04/2025
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O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) estabeleceu regras a serem observadas para o exercício do controle externo nas parcerias entre a administração pública e entidades privadas sem fins lucrativos. As definições constam da Resolução Normativa n° 4/2025, relatada pelo conselheiro Kennedy Trindade, na sessão plenária virtual concluída no dia 3 de abril, com publicação no Diário Eletrônico de Contas de hoje (8/abr).

De acordo com o documento, o TCE-GO priorizará as propostas de fiscalização conforme critérios de risco, materialidade, relevância e oportunidade, em alinhamento com o Plano de Controle Externo bienal do órgão. E, ainda assim, poderá realizar inspeções para suprir lacunas ou omissões de informações, esclarecer dúvidas, e para apurar denúncias ou representações.

O Tribunal poderá, a qualquer tempo, determinar a adoção de medidas para corrigir falhas ou irregularidades que identificar durante a fiscalização, incluindo, se necessário, a recomendação de afastamento de dirigente ou de rescisão da parceria.

TRANSPARÊNCIA

Tanto os órgãos estaduais quanto as entidades parceiras devem disponibilizar em sítio oficial na internet toda a documentação necessária para a garantia da transparência, conforme disposto na normativa. E, ainda, deverão encaminhar ao TCE-GO, por meio de módulo específico em seu portal, as informações e documentos especificados.

A fiscalização do Tribunal poderá ser realizada em parcerias nas dependências das unidades supervisoras ou diretamente na entidade parceira ou em outro local definido pelo TCE.

ASPECTOS AVALIADOS

Confira alguns dos aspectos que poderão ser verificados pelo Tribunal em sua fiscalização:

- a atuação do controle interno da unidade supervisora e das próprias entidades;

- o nível de maturidade organizacional da unidade supervisora para a delegação de serviços compreendendo, dentre outros, sua capacidade de planejamento e de pactuar parcerias com entrega de valor para o cidadão, a existência de controles internos estruturados, a adequação dos processos para prestação de contas, a transparência sobre os recursos transferidos e sobre os gastos realizados, a previsão de medidas de contingência quanto ao risco de não prestação de serviços e a capacidade de retroalimentação a partir dos resultados alcançados;

- a observância de requisitos de integridade nos ajustes firmados entre as entidades e a administração pública;

- o cumprimento de requisitos legais, infralegais e de boas práticas em todas as fases da parceria;

- o alcance dos resultados das parcerias;

- a observância dos princípios de impessoalidade, moralidade, economicidade, publicidade e transparência, nas seleções de pessoal e nas contratações realizadas.

Texto: Alexandre Alfaix

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

TCE-GO define regras para fiscalizar parcerias com entidades privadas
A atuação do controle externo nas parcerias entre o estado de Goiás e entidades sem fins lucrativos foi regulamentada pela Resolução Normativa n° 4/2025
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O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) estabeleceu regras a serem observadas para o exercício do controle externo nas parcerias entre a administração pública e entidades privadas sem fins lucrativos. As definições constam da Resolução Normativa n° 4/2025, relatada pelo conselheiro Kennedy Trindade, na sessão plenária virtual concluída no dia 3 de abril, com publicação no Diário Eletrônico de Contas de hoje (8/abr).

De acordo com o documento, o TCE-GO priorizará as propostas de fiscalização conforme critérios de risco, materialidade, relevância e oportunidade, em alinhamento com o Plano de Controle Externo bienal do órgão. E, ainda assim, poderá realizar inspeções para suprir lacunas ou omissões de informações, esclarecer dúvidas, e para apurar denúncias ou representações.

O Tribunal poderá, a qualquer tempo, determinar a adoção de medidas para corrigir falhas ou irregularidades que identificar durante a fiscalização, incluindo, se necessário, a recomendação de afastamento de dirigente ou de rescisão da parceria.

TRANSPARÊNCIA

Tanto os órgãos estaduais quanto as entidades parceiras devem disponibilizar em sítio oficial na internet toda a documentação necessária para a garantia da transparência, conforme disposto na normativa. E, ainda, deverão encaminhar ao TCE-GO, por meio de módulo específico em seu portal, as informações e documentos especificados.

A fiscalização do Tribunal poderá ser realizada em parcerias nas dependências das unidades supervisoras ou diretamente na entidade parceira ou em outro local definido pelo TCE.

ASPECTOS AVALIADOS

Confira alguns dos aspectos que poderão ser verificados pelo Tribunal em sua fiscalização:

- a atuação do controle interno da unidade supervisora e das próprias entidades;

- o nível de maturidade organizacional da unidade supervisora para a delegação de serviços compreendendo, dentre outros, sua capacidade de planejamento e de pactuar parcerias com entrega de valor para o cidadão, a existência de controles internos estruturados, a adequação dos processos para prestação de contas, a transparência sobre os recursos transferidos e sobre os gastos realizados, a previsão de medidas de contingência quanto ao risco de não prestação de serviços e a capacidade de retroalimentação a partir dos resultados alcançados;

- a observância de requisitos de integridade nos ajustes firmados entre as entidades e a administração pública;

- o cumprimento de requisitos legais, infralegais e de boas práticas em todas as fases da parceria;

- o alcance dos resultados das parcerias;

- a observância dos princípios de impessoalidade, moralidade, economicidade, publicidade e transparência, nas seleções de pessoal e nas contratações realizadas.

Texto: Alexandre Alfaix

Atendimento à imprensa

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Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

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Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

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