TCE-GO determina à Codego medidas para aprimorar controle de bens
TCE-GO determina à Codego medidas para aprimorar controle de bens
Companhia deverá adotar compliance para assegurar padrão ético em procedimentos
- person Bruno Eduardo Balduino de Souza
- schedule 23/02/2024
- Atualizado em 27/02/2024
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás expediu determinações e recomendações à Companhia de Desenvolvimento Econômico do Estado (Codego), no sentido de aprimorar seus controles e gestão de bens. As medidas decorrem do julgamento da prestação de contas anuais daquela estatal, referentes ao exercício de 2019, processo relatado pelo Conselheiro Edson Ferrari na Sessão Plenária desta quinta-feira (22/fev).
As contas foram consideradas regulares com ressalva em razão das impropriedades identificadas pela unidade técnica do TCE-GO, como a falta de inventário e avaliação dos estoques, de revisão da vida útil dos bens e do teste de recuperabilidade.
Foi determinado à Codego que finalize as providências iniciadas para sanear o controle das áreas a comercializar (estoques), de forma a garantir a correta identificação, bem como de seus custos, para que as demonstrações contábeis expressem de forma fidedigna a posição patrimonial e financeira da companhia, e, assim, possa ser medido o efetivo resultado alcançado em suas vendas.
O relator também determinou providências para apresentação de plano de ação e relatório final das áreas a comercializar, para fins de monitoramento e apresentação dos resultados das ações corretivas a um contrato com a empresa Log Lab inteligência Digital Ltda; providências para desenvolver, normatizar e implementar metodologia para apurar, em base confiável, os direitos e as obrigações da empresa quanto aos recebimentos antecipados para benfeitorias (adiantamento de clientes). E, finalmente, proceda os registros contábeis do ajuste a composição do capital social da empresa.
A recomendação é para que a Codego estruture e adote um programa de normas de compliance, definindo um padrão ético de procedimentos e condutas a ser observado em relação às leis, regulamentos internos e externos e diretrizes de boa governança.
O acórdão manda cientificar a Codego sobre as impropriedades e falhas encontradas, para adoção de providências internas que previnam a repetição das mesmas. O julgado ainda adverte o presidente da estatal, para fins de controle de reincidência de irregularidades e impropriedades, que as decisões do Tribunal de Contas vinculam ao órgão, a qualquer tempo, bem como o gestor responsável, mesmo que haja o rompimento do vínculo funcional originário ou a alteração da pasta de atuação.
Texto: Antônio Gomes
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| 27/02/2024 |
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás expediu determinações e recomendações à Companhia de Desenvolvimento Econômico do Estado (Codego), no sentido de aprimorar seus controles e gestão de bens. As medidas decorrem do julgamento da prestação de contas anuais daquela estatal, referentes ao exercício de 2019, processo relatado pelo Conselheiro Edson Ferrari na Sessão Plenária desta quinta-feira (22/fev). As contas foram consideradas regulares com ressalva em razão das impropriedades identificadas pela unidade técnica do TCE-GO, como a falta de inventário e avaliação dos estoques, de revisão da vida útil dos bens e do teste de recuperabilidade. Foi determinado à Codego que finalize as providências iniciadas para sanear o controle das áreas a comercializar (estoques), de forma a garantir a correta identificação, bem como de seus custos, para que as demonstrações contábeis expressem de forma fidedigna a posição patrimonial e financeira da companhia, e, assim, possa ser medido o efetivo resultado alcançado em suas vendas. O relator também determinou providências para apresentação de plano de ação e relatório final das áreas a comercializar, para fins de monitoramento e apresentação dos resultados das ações corretivas a um contrato com a empresa Log Lab inteligência Digital Ltda; providências para desenvolver, normatizar e implementar metodologia para apurar, em base confiável, os direitos e as obrigações da empresa quanto aos recebimentos antecipados para benfeitorias (adiantamento de clientes). E, finalmente, proceda os registros contábeis do ajuste a composição do capital social da empresa. A recomendação é para que a Codego estruture e adote um programa de normas de compliance, definindo um padrão ético de procedimentos e condutas a ser observado em relação às leis, regulamentos internos e externos e diretrizes de boa governança. O acórdão manda cientificar a Codego sobre as impropriedades e falhas encontradas, para adoção de providências internas que previnam a repetição das mesmas. O julgado ainda adverte o presidente da estatal, para fins de controle de reincidência de irregularidades e impropriedades, que as decisões do Tribunal de Contas vinculam ao órgão, a qualquer tempo, bem como o gestor responsável, mesmo que haja o rompimento do vínculo funcional originário ou a alteração da pasta de atuação. Texto: Antônio Gomes |
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