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TCE-GO determina que Goinfra apure distorções em tabela de custos de obras civis

TCE-GO determina que Goinfra apure distorções em tabela de custos de obras civis

Decisão foi emitida em processo que analisou contratação de serviços para aeródromos estaduais

  • person Gabriella Nunes De Gouvêa
  • schedule 08/09/2025
  • Atualizado em 09/09/2025
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O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) determinou, em acórdão julgado na última quinta-feira (4/set), que a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) adote providências internas para apurar e corrigir os valores acima dos preços de mercado que constam na Tabela de Custos de Obras Civis da instituição e promova, se necessário, o ressarcimento dos prejuízos e a responsabilização dos envolvidos. De acordo com a decisão do Tribunal, tais valores não possuem “justificativa técnica, mercadológica ou conjuntural” que os sustentem.   

O acórdão foi emitido no âmbito do processo que analisou o edital de pregão eletrônico nº 17/2024, da Goinfra, para contratação de serviços de construção de barreiras de segurança/alambrado, portão de acesso e instalação de placas de advertência em 25 aeródromos estaduais. O processo foi relatado pelo conselheiro do TCE-GO Kennedy Trindade. Na decisão, o Tribunal também determina que a Goinfra realize o “acompanhamento rigoroso das medições e da execução do objeto” da contratação, a fim de assegurar a “coerência entre os serviços realizados e os valores pagos”.

Texto: Gabriella Gouvêa

 

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Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

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TCE-GO determina que Goinfra apure distorções em tabela de custos de obras civis
Decisão foi emitida em processo que analisou contratação de serviços para aeródromos estaduais
Por $nomeUsuarioPubli
09/09/2025

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) determinou, em acórdão julgado na última quinta-feira (4/set), que a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) adote providências internas para apurar e corrigir os valores acima dos preços de mercado que constam na Tabela de Custos de Obras Civis da instituição e promova, se necessário, o ressarcimento dos prejuízos e a responsabilização dos envolvidos. De acordo com a decisão do Tribunal, tais valores não possuem “justificativa técnica, mercadológica ou conjuntural” que os sustentem.   

O acórdão foi emitido no âmbito do processo que analisou o edital de pregão eletrônico nº 17/2024, da Goinfra, para contratação de serviços de construção de barreiras de segurança/alambrado, portão de acesso e instalação de placas de advertência em 25 aeródromos estaduais. O processo foi relatado pelo conselheiro do TCE-GO Kennedy Trindade. Na decisão, o Tribunal também determina que a Goinfra realize o “acompanhamento rigoroso das medições e da execução do objeto” da contratação, a fim de assegurar a “coerência entre os serviços realizados e os valores pagos”.

Texto: Gabriella Gouvêa

 

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