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TCE-GO disciplina tramitação do Relatório de Gestão Fiscal

TCE-GO disciplina tramitação do Relatório de Gestão Fiscal

Demonstrativo dá transparência às despesas com pessoal

  • person Alexandre Alfaix de Assis
  • schedule 08/12/2022
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A tramitação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do Tribunal de Contas do Estado de Goiás foi disciplinada por meio da Portaria n° 615/2022, da Presidência do órgão fiscalizador, com publicação no Diário Eletrônico de Contas de ontem (7/dez).

O RGF dá transparência da despesa com pessoal de cada um dos Poderes e órgãos com autonomia administrativa, orçamentária e financeira, conforme definido na Constituição, notadamente quanto à adequação aos limites de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O documento é emitido ao final de cada quadrimestre e é composto pelos demonstrativos da Despesa com Pessoal, da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar e pelo Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal.

A portaria padroniza e institucionaliza o procedimento, evitando que etapas processuais sejam esquecidas ou ignoradas, proporcionando segurança, qualidade e estabilidade ao processo e tornam a tramitação mais rápida, de forma a reduzir a necessidade de diligências e encaminhamentos para ajustes dos relatórios.

Clique AQUI para acessar a Portaria n° 615/2022 na íntegra.

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

TCE-GO disciplina tramitação do Relatório de Gestão Fiscal
Demonstrativo dá transparência às despesas com pessoal
Por $nomeUsuarioPubli

A tramitação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do Tribunal de Contas do Estado de Goiás foi disciplinada por meio da Portaria n° 615/2022, da Presidência do órgão fiscalizador, com publicação no Diário Eletrônico de Contas de ontem (7/dez).

O RGF dá transparência da despesa com pessoal de cada um dos Poderes e órgãos com autonomia administrativa, orçamentária e financeira, conforme definido na Constituição, notadamente quanto à adequação aos limites de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O documento é emitido ao final de cada quadrimestre e é composto pelos demonstrativos da Despesa com Pessoal, da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar e pelo Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal.

A portaria padroniza e institucionaliza o procedimento, evitando que etapas processuais sejam esquecidas ou ignoradas, proporcionando segurança, qualidade e estabilidade ao processo e tornam a tramitação mais rápida, de forma a reduzir a necessidade de diligências e encaminhamentos para ajustes dos relatórios.

Clique AQUI para acessar a Portaria n° 615/2022 na íntegra.

Atendimento à imprensa

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Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

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