TCE-GO divide pagamentos de multas
TCE-GO divide pagamentos de multas
Decisão possibilita o parcelamento do débito em até 24 meses
- person Vinicius Teles de Oliveira
- schedule 26/08/2021
- Atualizado em 23/03/2022
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás aprovou o parcelamento das multas de dois processos que tramitaram na Corte de Contas. Os ex-gestor Adailton Florentino do Nascimento, da Secretaria de Estado da Casa Militar, solicitou a divisão em 18 prestações mensais e Guilherme Jorge Pimenta, da Goinfra, em 24 mensais.
A análise do pedido foi realizada pelo Tribunal Pleno, em sessão virtual finalizada nesta quinta-feira (26/ago). Ao dar provimento, o conselheiro relator Saulo Mesquita manteve as multas anteriormente proferidas no percentual mínimo de 10% do valor máximo a que se refere o caput do artigo 112 da Lei n. 16.168/2007.
O relator destacou que no que tange ao valor devido, é necessário que se proceda à atualização do débito, o que deverá ocorrer por ocasião do pagamento de cada parcela, em cálculo a ser efetuado pelo Serviço de Controle de Deliberações. Os valores deverão ser recolhidos à conta do Fundo de Modernização do TCE-GO.
Saulo Mesquita alertou que a falta de recolhimento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor. Não recolhida a multa ou débito no prazo estipulado, será expedida a Certidão de Título Executivo para que seja promovida, por meio de processo administrativo de cobrança, a inscrição dos gestores públicos multados ou condenados na Dívida Ativa do Estado e sua respectiva inclusão no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual), bem como o protesto extrajudicial dos valores não recolhidos. Os parcelamentos dos débitos junto a Corte de Contas estão previstos no artigo 219, do Regimento Interno do Tribunal.
Texto: Leonardo Rocha Miranda (Dicom/TCE-GO)
Atendimento à imprensa
Diretoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
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| TCE-GO divide pagamentos de multas |
| Decisão possibilita o parcelamento do débito em até 24 meses |
| Por $nomeUsuarioPubli |
| 23/03/2022 |
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás aprovou o parcelamento das multas de dois processos que tramitaram na Corte de Contas. Os ex-gestor Adailton Florentino do Nascimento, da Secretaria de Estado da Casa Militar, solicitou a divisão em 18 prestações mensais e Guilherme Jorge Pimenta, da Goinfra, em 24 mensais. A análise do pedido foi realizada pelo Tribunal Pleno, em sessão virtual finalizada nesta quinta-feira (26/ago). Ao dar provimento, o conselheiro relator Saulo Mesquita manteve as multas anteriormente proferidas no percentual mínimo de 10% do valor máximo a que se refere o caput do artigo 112 da Lei n. 16.168/2007. O relator destacou que no que tange ao valor devido, é necessário que se proceda à atualização do débito, o que deverá ocorrer por ocasião do pagamento de cada parcela, em cálculo a ser efetuado pelo Serviço de Controle de Deliberações. Os valores deverão ser recolhidos à conta do Fundo de Modernização do TCE-GO. Saulo Mesquita alertou que a falta de recolhimento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor. Não recolhida a multa ou débito no prazo estipulado, será expedida a Certidão de Título Executivo para que seja promovida, por meio de processo administrativo de cobrança, a inscrição dos gestores públicos multados ou condenados na Dívida Ativa do Estado e sua respectiva inclusão no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual), bem como o protesto extrajudicial dos valores não recolhidos. Os parcelamentos dos débitos junto a Corte de Contas estão previstos no artigo 219, do Regimento Interno do Tribunal. Texto: Leonardo Rocha Miranda (Dicom/TCE-GO) |
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