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TCE-GO faz recomendações à Seduc no Programa Reformar Goiás

TCE-GO faz recomendações à Seduc no Programa Reformar Goiás

Medidas visam prevenir impropriedades no programa para manutenção e reforma de unidades escolares estaduais

  • person Alexandre Alfaix de Assis
  • schedule 13/06/2024
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Um levantamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) no Programa Reformar Goiás, da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) para a manutenção, reforma e pequenos reparos de escolas estaduais, resultou em uma série de recomendações para a prevenção de impropriedades detectadas pela equipe de fiscalização. As medidas propostas estão contidas no Acórdão n°1875/2024, relatado pelo Conselheiro Kennedy Trindade, e aprovado por unanimidade em sessão plenária realizada na quarta-feira (12/jun).

Dentre as recomendações está o aprimoramento no controle sobre as contratações de serviços de engenharia realizadas por meio do Reformar Goiás. O TCE-GO quer que a Seduc evite a descaracterização do programa, a contratação irregular nas situações que demandem projetos e especificações técnicas por profissionais habilitados e a ocorrência de dispensas sucessivas para objetos de mesma natureza, cujos valores somados ultrapassem o limite máximo permitido por exercício.

Também recomenda que seja implementado sistema para a gestão de informações relativas às capacitações dos agentes públicos envolvidos nas contratações de obras e serviços de engenharia, elabore plano de manutenção individualizado por unidade escolar, implemente sistema informatizado para as solicitações e consultas dos usuários e atendimentos e inspeções de manutenção, dentre outras orientações.

O relator determinou à Secretaria de Controle Externo do TCE-GO que acompanhe e avalie a evolução do Reformar Goiás, tendo em vista as inovações planejadas para as próximas edições do programa por parte da Seduc. A unidade técnica também deve observar se as contratações de pessoal temporárias ocorrem para executar atividades de excepcional interesse público, considerando que as que se referem à elaboração de projetos, fiscalização, acompanhamento de obras de infraestrutura e manutenção predial se caracterizam como atividades técnicas permanentes e devem ser atribuídas a servidores efetivos.

Texto: Alexandre Alfaix

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

TCE-GO faz recomendações à Seduc no Programa Reformar Goiás
Medidas visam prevenir impropriedades no programa para manutenção e reforma de unidades escolares estaduais
Por $nomeUsuarioPubli

Um levantamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) no Programa Reformar Goiás, da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) para a manutenção, reforma e pequenos reparos de escolas estaduais, resultou em uma série de recomendações para a prevenção de impropriedades detectadas pela equipe de fiscalização. As medidas propostas estão contidas no Acórdão n°1875/2024, relatado pelo Conselheiro Kennedy Trindade, e aprovado por unanimidade em sessão plenária realizada na quarta-feira (12/jun).

Dentre as recomendações está o aprimoramento no controle sobre as contratações de serviços de engenharia realizadas por meio do Reformar Goiás. O TCE-GO quer que a Seduc evite a descaracterização do programa, a contratação irregular nas situações que demandem projetos e especificações técnicas por profissionais habilitados e a ocorrência de dispensas sucessivas para objetos de mesma natureza, cujos valores somados ultrapassem o limite máximo permitido por exercício.

Também recomenda que seja implementado sistema para a gestão de informações relativas às capacitações dos agentes públicos envolvidos nas contratações de obras e serviços de engenharia, elabore plano de manutenção individualizado por unidade escolar, implemente sistema informatizado para as solicitações e consultas dos usuários e atendimentos e inspeções de manutenção, dentre outras orientações.

O relator determinou à Secretaria de Controle Externo do TCE-GO que acompanhe e avalie a evolução do Reformar Goiás, tendo em vista as inovações planejadas para as próximas edições do programa por parte da Seduc. A unidade técnica também deve observar se as contratações de pessoal temporárias ocorrem para executar atividades de excepcional interesse público, considerando que as que se referem à elaboração de projetos, fiscalização, acompanhamento de obras de infraestrutura e manutenção predial se caracterizam como atividades técnicas permanentes e devem ser atribuídas a servidores efetivos.

Texto: Alexandre Alfaix

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E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

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