TCE-GO faz recomendações à Seduc no Programa Reformar Goiás
TCE-GO faz recomendações à Seduc no Programa Reformar Goiás
Medidas visam prevenir impropriedades no programa para manutenção e reforma de unidades escolares estaduais
- person Alexandre Alfaix de Assis
- schedule 13/06/2024
Um levantamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) no Programa Reformar Goiás, da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) para a manutenção, reforma e pequenos reparos de escolas estaduais, resultou em uma série de recomendações para a prevenção de impropriedades detectadas pela equipe de fiscalização. As medidas propostas estão contidas no Acórdão n°1875/2024, relatado pelo Conselheiro Kennedy Trindade, e aprovado por unanimidade em sessão plenária realizada na quarta-feira (12/jun).
Dentre as recomendações está o aprimoramento no controle sobre as contratações de serviços de engenharia realizadas por meio do Reformar Goiás. O TCE-GO quer que a Seduc evite a descaracterização do programa, a contratação irregular nas situações que demandem projetos e especificações técnicas por profissionais habilitados e a ocorrência de dispensas sucessivas para objetos de mesma natureza, cujos valores somados ultrapassem o limite máximo permitido por exercício.
Também recomenda que seja implementado sistema para a gestão de informações relativas às capacitações dos agentes públicos envolvidos nas contratações de obras e serviços de engenharia, elabore plano de manutenção individualizado por unidade escolar, implemente sistema informatizado para as solicitações e consultas dos usuários e atendimentos e inspeções de manutenção, dentre outras orientações.
O relator determinou à Secretaria de Controle Externo do TCE-GO que acompanhe e avalie a evolução do Reformar Goiás, tendo em vista as inovações planejadas para as próximas edições do programa por parte da Seduc. A unidade técnica também deve observar se as contratações de pessoal temporárias ocorrem para executar atividades de excepcional interesse público, considerando que as que se referem à elaboração de projetos, fiscalização, acompanhamento de obras de infraestrutura e manutenção predial se caracterizam como atividades técnicas permanentes e devem ser atribuídas a servidores efetivos.
Texto: Alexandre Alfaix
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Um levantamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) no Programa Reformar Goiás, da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) para a manutenção, reforma e pequenos reparos de escolas estaduais, resultou em uma série de recomendações para a prevenção de impropriedades detectadas pela equipe de fiscalização. As medidas propostas estão contidas no Acórdão n°1875/2024, relatado pelo Conselheiro Kennedy Trindade, e aprovado por unanimidade em sessão plenária realizada na quarta-feira (12/jun). Dentre as recomendações está o aprimoramento no controle sobre as contratações de serviços de engenharia realizadas por meio do Reformar Goiás. O TCE-GO quer que a Seduc evite a descaracterização do programa, a contratação irregular nas situações que demandem projetos e especificações técnicas por profissionais habilitados e a ocorrência de dispensas sucessivas para objetos de mesma natureza, cujos valores somados ultrapassem o limite máximo permitido por exercício. Também recomenda que seja implementado sistema para a gestão de informações relativas às capacitações dos agentes públicos envolvidos nas contratações de obras e serviços de engenharia, elabore plano de manutenção individualizado por unidade escolar, implemente sistema informatizado para as solicitações e consultas dos usuários e atendimentos e inspeções de manutenção, dentre outras orientações. O relator determinou à Secretaria de Controle Externo do TCE-GO que acompanhe e avalie a evolução do Reformar Goiás, tendo em vista as inovações planejadas para as próximas edições do programa por parte da Seduc. A unidade técnica também deve observar se as contratações de pessoal temporárias ocorrem para executar atividades de excepcional interesse público, considerando que as que se referem à elaboração de projetos, fiscalização, acompanhamento de obras de infraestrutura e manutenção predial se caracterizam como atividades técnicas permanentes e devem ser atribuídas a servidores efetivos. Texto: Alexandre Alfaix |
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