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TCE-GO fixa prazo para Detran atender norma sobre exame toxicológico

TCE-GO fixa prazo para Detran atender norma sobre exame toxicológico

Senatran apontou a não aplicação de multas a motoristas faltosos

  • person Bruno Eduardo Balduino de Souza
  • schedule 15/05/2026
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O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran) deverá elaborar, no prazo máximo de 120 dias, um plano de ação para aplicação de multas aos motoristas que não realizarem o exame toxicológico periódico. Determinação nesse sentido foi expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) ao julgar, na sessão plenária finalizada na quinta-feira (14/mai), representação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) dando conta do descumprimento de norma constante do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O processo foi relatado pelo conselheiro Saulo Mesquita e estabeleceu o prazo de 30 dias para que o Detran apresente ao TCE-GO o cronograma das medidas a serem implementadas. A Senatran informou que apenas quatro estados da federação têm alimentado regularmente o Registro Nacional de Infrações de Trânsito e que Goiás está entre os inadimplentes.

O exame toxicológico é exigido para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C,D e E – os chamados motoristas profissionais – e sua repetição a cada dois anos e seis meses para os condutores com menos de 70 anos de idade.

Ao ser intimado, o jurisdicionado respondeu que em três diferentes processos vinha tentando aclarar dúvidas sobre a aplicabilidade da norma. Ao examinar o caso, a unidade técnica do TCE-GO concluiu pela não aceitação das justificativas apresentadas pelo Detran e sugeriu a intimação do seu dirigente para apresentar e comprovar ações concretas e imediatas para implementar a aplicação da referida multa.

No acórdão, aprovado por unanimidade, foram estabelecidos os prazos para o Detran atender os dispositivos do CTB sobre o exame toxicológico, sujeitando-se a autoridade responsável a penalidades em caso de descumprimento.

Texto; Antônio Gomes

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

TCE-GO fixa prazo para Detran atender norma sobre exame toxicológico
Senatran apontou a não aplicação de multas a motoristas faltosos
Por $nomeUsuarioPubli

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran) deverá elaborar, no prazo máximo de 120 dias, um plano de ação para aplicação de multas aos motoristas que não realizarem o exame toxicológico periódico. Determinação nesse sentido foi expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) ao julgar, na sessão plenária finalizada na quinta-feira (14/mai), representação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) dando conta do descumprimento de norma constante do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O processo foi relatado pelo conselheiro Saulo Mesquita e estabeleceu o prazo de 30 dias para que o Detran apresente ao TCE-GO o cronograma das medidas a serem implementadas. A Senatran informou que apenas quatro estados da federação têm alimentado regularmente o Registro Nacional de Infrações de Trânsito e que Goiás está entre os inadimplentes.

O exame toxicológico é exigido para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C,D e E – os chamados motoristas profissionais – e sua repetição a cada dois anos e seis meses para os condutores com menos de 70 anos de idade.

Ao ser intimado, o jurisdicionado respondeu que em três diferentes processos vinha tentando aclarar dúvidas sobre a aplicabilidade da norma. Ao examinar o caso, a unidade técnica do TCE-GO concluiu pela não aceitação das justificativas apresentadas pelo Detran e sugeriu a intimação do seu dirigente para apresentar e comprovar ações concretas e imediatas para implementar a aplicação da referida multa.

No acórdão, aprovado por unanimidade, foram estabelecidos os prazos para o Detran atender os dispositivos do CTB sobre o exame toxicológico, sujeitando-se a autoridade responsável a penalidades em caso de descumprimento.

Texto; Antônio Gomes

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E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

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