TCE-GO flexibiliza por um ano terceirização na Secretaria da Economia
TCE-GO flexibiliza por um ano terceirização na Secretaria da Economia
Crise econômica e pandemia impedem concursos para substituição de pessoal terceirizado
- person Vinicius Teles de Oliveira
- schedule 16/09/2021
- Atualizado em 23/03/2022
A permanência da recessão e os efeitos da pandemia sobre a atividade econômica estão entre as razões que levaram o Tribunal de Contas do Estado de Goiás a suspender, pelo prazo de um ano, a proibição para que a Secretaria da Economia renovasse contratos de pessoal terceirizado. A decisão foi tomada em medida cautelar adotada pelo conselheiro Saulo Mesquita e referendada na Sessão Plenária desta quinta-feira (16/09).
Um acórdão de 2016 estabeleceu a vedação da contratação de novos servidores temporários ou terceirizados, que deveriam ser futuramente substituídos por funcionários admitidos pela via do concurso público. A Pasta da Economia tinha usado como alternativa para o déficit de pessoal um contrato com a empresa Multcooper, terceirizando assim boa parte de seus serviços.
Com a proximidade do final desse contrato a secretária Christina Schmidt solicitou ao TCE que a proibição estabelecida em 2016 fosse revista para permitir a realização de nova seleção e contratação de terceirizados, até que o Estado tenha condições de realizar concursos públicos e a nomeação de servidores efetivos, sem descumprir os limites de gastos com pessoal fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal, tampouco das liminares judiciais e a legislação complementar que tratam do tema, bem como evitando maiores danos à saúde fiscal das finanças estaduais.
Após analisar a solicitação da Pasta da Economia, o Serviço de Fiscalização de Atos de Pessoal opinou pelo sobrestamento dos efeitos do citado acórdão (nº 350/2016), em especial na parte em que veda novos contratos terceirizados de pessoal. Em seguida o relator do processo, conselheiro Saulo Mesquita, reconhecendo estarem presentes as condições para adoção de uma medida cautelar, entre elas o perigo da demora e o risco de prejuízos à administração pública, decidiu sobrestar cautelarmente os efeitos da decisão anterior do Tribunal. E, na sequência, submeteu a medida ao Plenário do TCE, para homologação.
Em seu relatório o conselheiro destacou a argumentação da unidade técnica de que o impedimento de nova contratação acarretará, na atual conjuntura, mais danos do que a suspensão. Além disso os documentos juntados ao processo comprovam que a Pasta da Economia segue promovendo esforços para o cumprimento do acórdão do TCE-GO, muito embora a realização dos concursos públicos para a substituição dos terceirizados encontre impedimento nas restrições impostas pelo panorama de recessão econômica e da pandemia da Covid-19.
Saulo Mesquita também levou em consideração que o contrato com a empresa que atende aquela Secretaria está prestes a findar e assim sua titular, em situação limite, teria de escolher entre cumprir a decisão do Tribunal e violar a legislação, descumprir o acórdão e cumprir a lei, ou ainda cumprir ambas e inviabilizar a execução de suas atividades em virtude do déficit de servidores.
O relator evidenciou ainda que, no momento, estão em apreciação apenas os elementos autorizadores da medida cautelar, em análise de conhecimento circunstancial dos fatos, o que não alcança toda a conjuntura do processo e, assim, o julgamento do mérito ainda será apreciado, após a necessária instrução. Ao cabo de um ano, com o término do prazo de suspensão do acórdão original, o monitoramento que o TCE vem fazendo a respeito voltará a tramitar como processo principal.
Texto: Antônio Gomes; Ilustração: Myrelly Ferreira Galvão (estagiária convênio TCE-GO/CIEE/UFG)
Dicom/TCE-GO
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| Crise econômica e pandemia impedem concursos para substituição de pessoal terceirizado |
| Por $nomeUsuarioPubli |
| 23/03/2022 |
A permanência da recessão e os efeitos da pandemia sobre a atividade econômica estão entre as razões que levaram o Tribunal de Contas do Estado de Goiás a suspender, pelo prazo de um ano, a proibição para que a Secretaria da Economia renovasse contratos de pessoal terceirizado. A decisão foi tomada em medida cautelar adotada pelo conselheiro Saulo Mesquita e referendada na Sessão Plenária desta quinta-feira (16/09). Um acórdão de 2016 estabeleceu a vedação da contratação de novos servidores temporários ou terceirizados, que deveriam ser futuramente substituídos por funcionários admitidos pela via do concurso público. A Pasta da Economia tinha usado como alternativa para o déficit de pessoal um contrato com a empresa Multcooper, terceirizando assim boa parte de seus serviços. Com a proximidade do final desse contrato a secretária Christina Schmidt solicitou ao TCE que a proibição estabelecida em 2016 fosse revista para permitir a realização de nova seleção e contratação de terceirizados, até que o Estado tenha condições de realizar concursos públicos e a nomeação de servidores efetivos, sem descumprir os limites de gastos com pessoal fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal, tampouco das liminares judiciais e a legislação complementar que tratam do tema, bem como evitando maiores danos à saúde fiscal das finanças estaduais. Após analisar a solicitação da Pasta da Economia, o Serviço de Fiscalização de Atos de Pessoal opinou pelo sobrestamento dos efeitos do citado acórdão (nº 350/2016), em especial na parte em que veda novos contratos terceirizados de pessoal. Em seguida o relator do processo, conselheiro Saulo Mesquita, reconhecendo estarem presentes as condições para adoção de uma medida cautelar, entre elas o perigo da demora e o risco de prejuízos à administração pública, decidiu sobrestar cautelarmente os efeitos da decisão anterior do Tribunal. E, na sequência, submeteu a medida ao Plenário do TCE, para homologação. Em seu relatório o conselheiro destacou a argumentação da unidade técnica de que o impedimento de nova contratação acarretará, na atual conjuntura, mais danos do que a suspensão. Além disso os documentos juntados ao processo comprovam que a Pasta da Economia segue promovendo esforços para o cumprimento do acórdão do TCE-GO, muito embora a realização dos concursos públicos para a substituição dos terceirizados encontre impedimento nas restrições impostas pelo panorama de recessão econômica e da pandemia da Covid-19. Saulo Mesquita também levou em consideração que o contrato com a empresa que atende aquela Secretaria está prestes a findar e assim sua titular, em situação limite, teria de escolher entre cumprir a decisão do Tribunal e violar a legislação, descumprir o acórdão e cumprir a lei, ou ainda cumprir ambas e inviabilizar a execução de suas atividades em virtude do déficit de servidores. O relator evidenciou ainda que, no momento, estão em apreciação apenas os elementos autorizadores da medida cautelar, em análise de conhecimento circunstancial dos fatos, o que não alcança toda a conjuntura do processo e, assim, o julgamento do mérito ainda será apreciado, após a necessária instrução. Ao cabo de um ano, com o término do prazo de suspensão do acórdão original, o monitoramento que o TCE vem fazendo a respeito voltará a tramitar como processo principal. Texto: Antônio Gomes; Ilustração: Myrelly Ferreira Galvão (estagiária convênio TCE-GO/CIEE/UFG) |
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