TCE-GO propõe aperfeiçoamento no combate à violência contra a mulher
TCE-GO propõe aperfeiçoamento no combate à violência contra a mulher
Auditoria operacional avaliou as ações de enfrentamento adotadas pelo Estado de Goiás no período de 2016 a 2018
- person Vinicius Teles de Oliveira
- schedule 02/10/2019
- Atualizado em 23/03/2022
As ações de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher realizadas no Estado de Goiás foram avaliadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO), em auditoria operacional realizada no período de 2016 a 2018. A fiscalização avaliou também se a rede de atendimento estadual possui estrutura física e operacional adequada para acolher, proteger e orientar as mulheres vítimas dessa violência e para conscientizar o agressor para evitar novas ocorrências.
O relatório desse trabalho foi aprovado hoje (2/out), em sessão plenária, por acórdão relatado pelo conselheiro Sebastião Tejota, contendo determinações à Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds) e à Secretaria de Segurança Pública (SSP), esta em conjunto com as polícias Civil e Militar, e recomendações ao Tribunal de Justiça (TJ-GO) e à Defensoria Púbica do Estado, para o aperfeiçoamento dessas ações.
As secretarias de Desenvolvimento Social de Segurança Pública terão de apresentar, com prazo de 60 dias, planos de ação contendo cronograma de adoção das medidas propostas pela unidade técnica do TCE-GO.
SEDS - Dentre as determinações à Seds estão a elaboração de uma política estadual para o enfrentamento da violência doméstica e familiar, contendo um planejamento para o combate à violência contra a mulher, em nível estadual e municipal, a ser coordenado pela secretaria junto aos munícipios goianos. A secretaria deverá, em conjunto com a Polícia Civil e Militar, ampliar a rede de atendimento à mulher e o número de casas de abrigo e de passagem, contemplando, no mínimo, a instalação de unidades para atender às regiões Sul e Sudoeste do Estado.
Terá também de promover um estudo para criar o sistema estadual de gerenciamento de dados e estatísticas a respeito da violência contra a mulher, em atendimento ao art. 38 da Lei Maria da Penha. E, ainda, realizar um levantamento das necessidades em relação a estrutura física e de segurança da Casa de Passagem de Valparaíso e da Casa de Abrigo Nove Luas/Cevam, e promover imediatamente o conserto das duas unidades móveis de atendimento à mulher no campo, estabelecendo uma rotina de manutenção delas.
SSP – Em conjunto com a Polícia Civil, a SSP deverá levantar as necessidades individuais das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), visando o saneamento das precariedades; promover a adequação dos recursos humanos e materiais para estruturar atendimento 24 horas todos os dias da semana, inclusive feriados; proceder a alocação exclusiva de um delegado para cada uma das DEAMs, evitando a acumulação de funções; implementar o uso de tecnologias de contenção de agressores em abordagens policiais, que ofereçam condições de preservação da vida; proporcionar a participação em cursos de aperfeiçoamento e/ou pós-graduação lato sensu na temática de gênero e violência contra as mulheres para delegados, escrivães e agentes policiais que atuam nas DEAMs
Em conjunto com a Polícia Militar, o TCE-GO determinou que a SSP realize estudo de viabilidade de ampliação do efetivo da Patrulha Maria da Penha, para atendimento noturno e finais de semana; implemente nas equipes o uso de tecnologias de contenção de agressores em abordagens policiais, que ofereçam condições de preservação da vida.
RECOMENDAÇÕES - As recomendações ao TJ-GO são para ampliar o número de varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no Estado, sobretudo nos municípios do Entorno do Distrito Federal, com maiores índices de violência doméstica e familiar. À Defensoria Pública, o TCE-GO recomenda que elabore, em conjunto com a Polícia Civil, um plano de trabalho dos defensores públicos para atuação junto às DEAMs do Estado, no sentido da prestação de orientação jurídica à mulher em situação de violência
A auditoria operacional, de acordo com definição do Tribunal de Contas da União, “é o exame independente e objetivo da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública”.
Texto: Alexandre Alfaix
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Auditoria operacional avaliou as ações de enfrentamento adotadas pelo Estado de Goiás no período de 2016 a 2018 |
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23/03/2022 |
As ações de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher realizadas no Estado de Goiás foram avaliadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO), em auditoria operacional realizada no período de 2016 a 2018. A fiscalização avaliou também se a rede de atendimento estadual possui estrutura física e operacional adequada para acolher, proteger e orientar as mulheres vítimas dessa violência e para conscientizar o agressor para evitar novas ocorrências. O relatório desse trabalho foi aprovado hoje (2/out), em sessão plenária, por acórdão relatado pelo conselheiro Sebastião Tejota, contendo determinações à Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds) e à Secretaria de Segurança Pública (SSP), esta em conjunto com as polícias Civil e Militar, e recomendações ao Tribunal de Justiça (TJ-GO) e à Defensoria Púbica do Estado, para o aperfeiçoamento dessas ações. As secretarias de Desenvolvimento Social de Segurança Pública terão de apresentar, com prazo de 60 dias, planos de ação contendo cronograma de adoção das medidas propostas pela unidade técnica do TCE-GO. SEDS - Dentre as determinações à Seds estão a elaboração de uma política estadual para o enfrentamento da violência doméstica e familiar, contendo um planejamento para o combate à violência contra a mulher, em nível estadual e municipal, a ser coordenado pela secretaria junto aos munícipios goianos. A secretaria deverá, em conjunto com a Polícia Civil e Militar, ampliar a rede de atendimento à mulher e o número de casas de abrigo e de passagem, contemplando, no mínimo, a instalação de unidades para atender às regiões Sul e Sudoeste do Estado. Terá também de promover um estudo para criar o sistema estadual de gerenciamento de dados e estatísticas a respeito da violência contra a mulher, em atendimento ao art. 38 da Lei Maria da Penha. E, ainda, realizar um levantamento das necessidades em relação a estrutura física e de segurança da Casa de Passagem de Valparaíso e da Casa de Abrigo Nove Luas/Cevam, e promover imediatamente o conserto das duas unidades móveis de atendimento à mulher no campo, estabelecendo uma rotina de manutenção delas. SSP – Em conjunto com a Polícia Civil, a SSP deverá levantar as necessidades individuais das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), visando o saneamento das precariedades; promover a adequação dos recursos humanos e materiais para estruturar atendimento 24 horas todos os dias da semana, inclusive feriados; proceder a alocação exclusiva de um delegado para cada uma das DEAMs, evitando a acumulação de funções; implementar o uso de tecnologias de contenção de agressores em abordagens policiais, que ofereçam condições de preservação da vida; proporcionar a participação em cursos de aperfeiçoamento e/ou pós-graduação lato sensu na temática de gênero e violência contra as mulheres para delegados, escrivães e agentes policiais que atuam nas DEAMs Em conjunto com a Polícia Militar, o TCE-GO determinou que a SSP realize estudo de viabilidade de ampliação do efetivo da Patrulha Maria da Penha, para atendimento noturno e finais de semana; implemente nas equipes o uso de tecnologias de contenção de agressores em abordagens policiais, que ofereçam condições de preservação da vida. RECOMENDAÇÕES - As recomendações ao TJ-GO são para ampliar o número de varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no Estado, sobretudo nos municípios do Entorno do Distrito Federal, com maiores índices de violência doméstica e familiar. À Defensoria Pública, o TCE-GO recomenda que elabore, em conjunto com a Polícia Civil, um plano de trabalho dos defensores públicos para atuação junto às DEAMs do Estado, no sentido da prestação de orientação jurídica à mulher em situação de violência A auditoria operacional, de acordo com definição do Tribunal de Contas da União, “é o exame independente e objetivo da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública”. Texto: Alexandre Alfaix
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