TCE-GO revoga cautelar sobre credenciamento de vistoria veicular
TCE-GO revoga cautelar sobre credenciamento de vistoria veicular
Nova portaria do Detran corrige falha anteriormente apontada
- person Alexandre Alfaix de Assis
- schedule 01/07/2022
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) revogou a medida cautelar que suspendia o credenciamento, no Detran, de empresa de vistoria veicular cujos dirigentes também fossem sócios de concessionária ou revendedora de veículos automotores. A decisão é do conselheiro Kennedy Trindade, por meio do Acórdão n° 2450, aprovado em sessão plenária remota concluída na tarde de ontem (30/jun).
Outra proibição revogada diz respeito ao veto de credenciamento de empresas franqueadas, constante de portaria do Detran, uma vez que a autarquia transcreveu, em sua defesa, recomendação do Ministério Público para que não se permitisse a utilização do sistema de franquias pelas empresas credenciadas de vistoria, para evitar a formação de conglomerados econômicos, fomentando assim a livre concorrência.
Quanto à irregularidade relativa à possibilidade de sócios de concessionárias de veículos atuarem na atividade de vistoria veicular, o relator considerou-a afastada diante de nova portaria (n° 362/2022) do Detran, que deixou clara a proibição.
Leia também:
Dispositivos irregulares no credenciamento de vistoria veicular são suspensos pelo TCE-GO
Texto: Alexandre Alfais (Dicom/TCE-GO)
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) revogou a medida cautelar que suspendia o credenciamento, no Detran, de empresa de vistoria veicular cujos dirigentes também fossem sócios de concessionária ou revendedora de veículos automotores. A decisão é do conselheiro Kennedy Trindade, por meio do Acórdão n° 2450, aprovado em sessão plenária remota concluída na tarde de ontem (30/jun). Outra proibição revogada diz respeito ao veto de credenciamento de empresas franqueadas, constante de portaria do Detran, uma vez que a autarquia transcreveu, em sua defesa, recomendação do Ministério Público para que não se permitisse a utilização do sistema de franquias pelas empresas credenciadas de vistoria, para evitar a formação de conglomerados econômicos, fomentando assim a livre concorrência. Quanto à irregularidade relativa à possibilidade de sócios de concessionárias de veículos atuarem na atividade de vistoria veicular, o relator considerou-a afastada diante de nova portaria (n° 362/2022) do Detran, que deixou clara a proibição. Leia também: Texto: Alexandre Alfais (Dicom/TCE-GO) |
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