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TCE-GO suspende concorrência para agência de publicidade do Estado

TCE-GO suspende concorrência para agência de publicidade do Estado

Valor da contratação chega a R$ 80 milhões para 12 meses

  • person Alexandre a Henrique Pereira De Araujo
  • schedule 20/01/2020
  • Atualizado em 23/03/2022
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Um edital da Secretaria de Comunicação do Estado de Goiás (Secom) para a contratação de agência de publicidade com valor estimado de R$ 80 milhões foi suspenso cautelarmente pela conselheira Carla Santillo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO), por indícios de irregularidades. A decisão tomada na última sexta-feira (17/jan) impede o prosseguimento do certame, que tinha abertura marcada para amanhã, 21.

Carla Santillo observou discrepâncias “relevantes” quanto à legalidade do edital e seu termo de referência, como a exigência de certificado de registro cadastral, vedação de participação de consórcios e indicação de créditos orçamentários de 2019, os quais não possuem mais vigência e nem apresentam saldo suficiente para fazer frente à despesa pretendida. Conforme a unidade técnica do TCE-GO, essas distorções “podem resultar em contratação antieconômica”.

A conselheira entendeu que “os pontos suscitados pelo Serviço de Análise Prévia de Editais e Licitação demonstram, numa primeira análise, o descompasso entre o procedimento licitatório deflagrado e a normativa de regência, além de outras potenciais irregularidades, cenário que enseja o deferimento da presente medida”. Ela também levou em consideração o “perigo da demora, uma vez que a data de abertura da licitação está marcada para ocorrer já no dia 21/01/2020”.

A cautelar foi adotada depois de denúncia de irregularidades no Edital de Licitação na modalidade Concorrência nº 001/2019 da Secom. Em despacho monocrático, a conselheira Carla manda citar todos os que assinaram o edital para que, no prazo de 15 dias úteis, apresentem suas justificativas, ou as medidas tomadas para assegurar o cumprimento da lei. A medida cautelar, embora já esteja em vigor, será levada para referendo do Tribunal Pleno do TCE-GO em sua sessão desta quarta-feira (22/jan).

Texto: Alexandre Alfaix

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

TCE-GO suspende concorrência para agência de publicidade do Estado
Valor da contratação chega a R$ 80 milhões para 12 meses
Por $nomeUsuarioPubli
23/03/2022

Um edital da Secretaria de Comunicação do Estado de Goiás (Secom) para a contratação de agência de publicidade com valor estimado de R$ 80 milhões foi suspenso cautelarmente pela conselheira Carla Santillo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO), por indícios de irregularidades. A decisão tomada na última sexta-feira (17/jan) impede o prosseguimento do certame, que tinha abertura marcada para amanhã, 21.

Carla Santillo observou discrepâncias “relevantes” quanto à legalidade do edital e seu termo de referência, como a exigência de certificado de registro cadastral, vedação de participação de consórcios e indicação de créditos orçamentários de 2019, os quais não possuem mais vigência e nem apresentam saldo suficiente para fazer frente à despesa pretendida. Conforme a unidade técnica do TCE-GO, essas distorções “podem resultar em contratação antieconômica”.

A conselheira entendeu que “os pontos suscitados pelo Serviço de Análise Prévia de Editais e Licitação demonstram, numa primeira análise, o descompasso entre o procedimento licitatório deflagrado e a normativa de regência, além de outras potenciais irregularidades, cenário que enseja o deferimento da presente medida”. Ela também levou em consideração o “perigo da demora, uma vez que a data de abertura da licitação está marcada para ocorrer já no dia 21/01/2020”.

A cautelar foi adotada depois de denúncia de irregularidades no Edital de Licitação na modalidade Concorrência nº 001/2019 da Secom. Em despacho monocrático, a conselheira Carla manda citar todos os que assinaram o edital para que, no prazo de 15 dias úteis, apresentem suas justificativas, ou as medidas tomadas para assegurar o cumprimento da lei. A medida cautelar, embora já esteja em vigor, será levada para referendo do Tribunal Pleno do TCE-GO em sua sessão desta quarta-feira (22/jan).

Texto: Alexandre Alfaix

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