TCE-GO suspende redução de tarifa de vistoria veicular
TCE-GO suspende redução de tarifa de vistoria veicular
Medida cautelar tem validade até decisão definitiva do mérito
- person Gustavo Alexandre Aires R. Lopes
- schedule 10/07/2019
- Atualizado em 22/03/2022
O Tribunal de Contas do Estado suspendeu a Resolução Normativa n° 0151/2019-CR, da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), que reduziu a tarifa da vistoria veicular no Detran-GO. A decisão foi tomada por medida cautelar autorizada pelo Pleno do TCE-GO no Acórdão n° 1095/2019, relatado pelo conselheiro Sebastião Tejota nesta quarta-feira (10/jul) e tem validade até decisão definitiva do tribunal.
A cautelar atende a uma representação da empresa Sanperes Avaliação e Vistorias em Veículos Ltda., apontando falta de fundamento legal na redução da tarifa, com violação dos termos do edital e do contrato. A denunciante alega violação à cláusula 3ª, item 30, do Contrato nº 2/2015, que trata dos valores de tarifa estabelecidos inicialmente na licitação, bem como o que fora decidido pela própria AGR no que tange aos reajustes.
COMO FOI A REDUÇÃO
No início do ano, o Detran solicitou à AGR estudo para que fosse reduzido o preço da tarifa atualmente praticada, obtendo resposta pela limitação da tarifa de R$ 175,76 para R$ 108,00, ou seja, uma restrição de mais de 38%.
O relator explicou que verificou os requisitos que autorizam a adoção da medida cautelar, pelo receio de grave lesão ao erário ou risco de ineficácia da decisão de mérito, haja vista a vigência no preço da tarifa. Tejota determinou a intimação dos presidentes da AGR, Eurípedes Barsanulfo da Fonseca, e do Detran, Marcos Roberto Silva, para ciência e cumprimento, bem como, apresentar as razões de justificativa acerca da representação formulada.
AUDITORIA
Em análise de quatro outros processos, o conselheiro Tejota também tratou dos serviços de vistoria veicular, técnica e óptica. Condensados em um único acórdão (1894/2019), a decisão trata da fiscalização do edital de licitação da Concorrência n° 1/2014 do Detran; de representação das empresas de vistoria Ampla e Vistan; denúncia do Sindicato das Empresas Credenciadas em Vistorias Veiculares e Instituições Técnicas Licenciadas do Estado de Goiás; e relatório de auditoria de regularidade sobre as vistorias.
No mérito, o TCE-GO reconheceu a possibilidade jurídica da delegação dos serviços de vistoria veicular, mas julgou improcedente a representação proposta. Para o relator, a simples exigência da portaria não é suficiente para caracterizar sua irregularidade. Quanto à denúncia do Sindicato, o procedimento foi arquivado pela possibilidade jurídica da delegação dos serviços de vistoria.
Diante dos resultados do relatório de auditoria analisado nos autos, que apontou o descumprimento de obrigação formal prevista em lei por não exercer a fiscalização sobre a Comissão Gestora do Contrato, o relator decidiu multar, individualmente, no valor de R$ 7.042,22, os ex-presidentes do Detran-GO João Furtado, no período entre 30/12/2013 a 29/12/2015, e Manoel Xavier Ferreira Filho, entre 30/12/2015 e 09/04/2018.
Também multou, no mesmo valor, os presidentes da Comissão, Assis Silva Neto, no período de 27/04/2015 a 28/08/2015 e Júlio César Mota Fernandes, de 03/05/2016 até a presente data, por não controlar as vistorias realizadas e o cálculo da receita bruta além de não acompanhar os repasses feitos ao Detran-GO. Já a concessionária Sanperes Avaliação e Vistorias em Veículos Ltda foi multada em R$ 14.084,44 por realizar repasses em valores inferiores àqueles devidos ao Detran-GO.
Como determinação ao Detran-GO, na pessoa do atual presidente Marcos Roberto Silva, providências para que a Comissão Gestora do Contrato readeque o instrumento contratual, indicando claramente os bens reversíveis e suas características, revisão do quantitativo de vistorias realizadas, apurando seu número exato, no período de maio de 2015 a julho de 2016, instituição de comissão para elaborar Manual de Fiscalização e Gestão do Contrato de Concessão n°002/2015, com padronização de procedimentos e documentos e implementação de mecanismos garantindo que os fiscais e gestores de contrato detenham a qualificação técnica necessária para o exercício de suas atividades e manutenção das suas habilidades e competências.
Texto: Alexandre Alfaix
Atendimento à imprensa
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22/03/2022 |
O Tribunal de Contas do Estado suspendeu a Resolução Normativa n° 0151/2019-CR, da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), que reduziu a tarifa da vistoria veicular no Detran-GO. A decisão foi tomada por medida cautelar autorizada pelo Pleno do TCE-GO no Acórdão n° 1095/2019, relatado pelo conselheiro Sebastião Tejota nesta quarta-feira (10/jul) e tem validade até decisão definitiva do tribunal. A cautelar atende a uma representação da empresa Sanperes Avaliação e Vistorias em Veículos Ltda., apontando falta de fundamento legal na redução da tarifa, com violação dos termos do edital e do contrato. A denunciante alega violação à cláusula 3ª, item 30, do Contrato nº 2/2015, que trata dos valores de tarifa estabelecidos inicialmente na licitação, bem como o que fora decidido pela própria AGR no que tange aos reajustes. COMO FOI A REDUÇÃO No início do ano, o Detran solicitou à AGR estudo para que fosse reduzido o preço da tarifa atualmente praticada, obtendo resposta pela limitação da tarifa de R$ 175,76 para R$ 108,00, ou seja, uma restrição de mais de 38%. O relator explicou que verificou os requisitos que autorizam a adoção da medida cautelar, pelo receio de grave lesão ao erário ou risco de ineficácia da decisão de mérito, haja vista a vigência no preço da tarifa. Tejota determinou a intimação dos presidentes da AGR, Eurípedes Barsanulfo da Fonseca, e do Detran, Marcos Roberto Silva, para ciência e cumprimento, bem como, apresentar as razões de justificativa acerca da representação formulada. AUDITORIA Em análise de quatro outros processos, o conselheiro Tejota também tratou dos serviços de vistoria veicular, técnica e óptica. Condensados em um único acórdão (1894/2019), a decisão trata da fiscalização do edital de licitação da Concorrência n° 1/2014 do Detran; de representação das empresas de vistoria Ampla e Vistan; denúncia do Sindicato das Empresas Credenciadas em Vistorias Veiculares e Instituições Técnicas Licenciadas do Estado de Goiás; e relatório de auditoria de regularidade sobre as vistorias. No mérito, o TCE-GO reconheceu a possibilidade jurídica da delegação dos serviços de vistoria veicular, mas julgou improcedente a representação proposta. Para o relator, a simples exigência da portaria não é suficiente para caracterizar sua irregularidade. Quanto à denúncia do Sindicato, o procedimento foi arquivado pela possibilidade jurídica da delegação dos serviços de vistoria. Diante dos resultados do relatório de auditoria analisado nos autos, que apontou o descumprimento de obrigação formal prevista em lei por não exercer a fiscalização sobre a Comissão Gestora do Contrato, o relator decidiu multar, individualmente, no valor de R$ 7.042,22, os ex-presidentes do Detran-GO João Furtado, no período entre 30/12/2013 a 29/12/2015, e Manoel Xavier Ferreira Filho, entre 30/12/2015 e 09/04/2018. Também multou, no mesmo valor, os presidentes da Comissão, Assis Silva Neto, no período de 27/04/2015 a 28/08/2015 e Júlio César Mota Fernandes, de 03/05/2016 até a presente data, por não controlar as vistorias realizadas e o cálculo da receita bruta além de não acompanhar os repasses feitos ao Detran-GO. Já a concessionária Sanperes Avaliação e Vistorias em Veículos Ltda foi multada em R$ 14.084,44 por realizar repasses em valores inferiores àqueles devidos ao Detran-GO. Como determinação ao Detran-GO, na pessoa do atual presidente Marcos Roberto Silva, providências para que a Comissão Gestora do Contrato readeque o instrumento contratual, indicando claramente os bens reversíveis e suas características, revisão do quantitativo de vistorias realizadas, apurando seu número exato, no período de maio de 2015 a julho de 2016, instituição de comissão para elaborar Manual de Fiscalização e Gestão do Contrato de Concessão n°002/2015, com padronização de procedimentos e documentos e implementação de mecanismos garantindo que os fiscais e gestores de contrato detenham a qualificação técnica necessária para o exercício de suas atividades e manutenção das suas habilidades e competências. Texto: Alexandre Alfaix |
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